Ramos & Ferreira Sociedade de Advogados

Ramos & Ferreira Sociedade de Advogados Local para ficar interado quanto as decisões judiciais

⚖️ Você exerce a mesma função que outro empregado da empresa, realiza praticamente as mesmas atividades, mas recebe um s...
10/08/2026

⚖️ Você exerce a mesma função que outro empregado da empresa, realiza praticamente as mesmas atividades, mas recebe um salário menor? Essa diferença pode justificar um pedido de equiparação salarial.

A equiparação salarial está prevista no art. 461 da CLT e busca assegurar igualdade salarial quando trabalhadores que se encontram em condições equivalentes recebem remunerações diferentes sem uma justificativa juridicamente válida.

Um ponto importante: não é simplesmente o nome do cargo anotado na carteira que determina o direito. Na análise de uma possível equiparação, é necessário verificar aquilo que cada empregado efetivamente faz no cotidiano.

A legislação estabelece alguns requisitos que precisam ser analisados em conjunto.

👥 1. Identidade de função

O empregado e o colega utilizado para comparação — chamado juridicamente de paradigma — devem exercer funções efetivamente idênticas. É a realidade das atribuições que precisa ser comparada.

🏢 2. Mesmo empregador e mesmo estabelecimento empresarial

A regra atual do art. 461 exige que o trabalho seja prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial. Portanto, o simples fato de duas pessoas trabalharem para empresas do mesmo grupo, por exemplo, não resolve isoladamente a questão.

⚙️ 3. Trabalho de igual valor

A CLT considera trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica. Isso significa que não basta demonstrar que os empregados possuem o mesmo título de cargo: as condições concretas da prestação dos serviços precisam ser comparadas.

📅 4. Diferença de tempo para o mesmo empregador: no máximo 4 anos

A diferença de tempo de serviço entre empregado e paradigma para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos.

⏱️ 5. Diferença de tempo na função: no máximo 2 anos

Além disso, a diferença de tempo no exercício daquela função não pode ultrapassar dois anos.

🤝 6. Empregado e paradigma precisam ser contemporâneos

A legislação atual exige contemporaneidade no cargo ou função e veda a utilização de paradigma remoto nas condições estabelecidas pelo art. 461, §5º, da CLT.

Continua nos comentários

Legenda para Instagram🦷 ODONTOLOGISTA: SUA APOSENTADORIA ESPECIAL COMEÇA DURANTE TODA A SUA CARREIRA, E NÃO APENAS NO MO...
28/07/2026

Legenda para Instagram
🦷 ODONTOLOGISTA: SUA APOSENTADORIA ESPECIAL COMEÇA DURANTE TODA A SUA CARREIRA, E NÃO APENAS NO MOMENTO DO PEDIDO AO INSS.
Muitos profissionais acreditam que basta exercer a Odontologia para ter direito à aposentadoria especial. Na prática, o reconhecimento desse direito depende da comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, do histórico de contribuições previdenciárias e da documentação técnica produzida ao longo dos anos.
Para aumentar a segurança jurídica do seu futuro benefício, é recomendável:
✔ manter suas contribuições ao INSS em dia e na categoria correta;
✔ guardar documentos que demonstrem as atividades exercidas;
✔ solicitar e arquivar, anualmente, documentos técnicos relacionados às condições de trabalho, como LTCAT, PGR, PCMSO e demais documentos que possam auxiliar na comprovação da exposição aos agentes biológicos, quando aplicáveis;
✔ manter registros de treinamentos, certificados e demais documentos profissionais;
✔ conferir se as informações previdenciárias estão corretas;
✔ realizar um planejamento previdenciário antes de requerer o benefício.
Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente, considerando a legislação vigente, a documentação disponível e o histórico profissional.
📲 Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe e saiba como proteger seus direitos previdenciários.
📱 WhatsApp: (11) 9.1931-8391
📧 E-mail: [email protected]
📷 Instagram: RAMOS & FERREIRA - ADVOGADOS
🌐 Site: www.ramoseferreiradv.com.br⁠�

INSS PrevidenciaSocial DireitoPrevidenciario PlanejamentoPrevidenciario AgentesBiologicos SaudeDoTrabalhador PPP LTCAT PGR PCMSO SegurancaJuridica Previdencia RamosEFerreira AdvocaciaPrevidenciaria Direito OdontoBrasil ConsultoriaPrevidenciaria ProtejaSeuFuturo BeneficiosPrevidenciarios ProfissionalDaSaude

🏢 Você pretende alugar um imóvel comercial? Um contrato genérico pode deixar o proprietário exposto a inadimplência, ref...
24/07/2026

🏢 Você pretende alugar um imóvel comercial? Um contrato genérico pode deixar o proprietário exposto a inadimplência, reformas irregulares, uso inadequado do imóvel e dificuldades futuras para retomá-lo.
Antes de entregar as chaves, o locador deve realizar uma análise cuidadosa do interessado, verificando sua capacidade financeira, a regularidade da empresa, quem assinará o contrato e se o representante possui poderes para assumir as obrigações.
A garantia também precisa ser escolhida com atenção. A Lei do Inquilinato permite modalidades como fiador, caução e seguro-fiança, mas proíbe a exigência simultânea de mais de uma garantia no mesmo contrato. Na caução em dinheiro, o valor não pode superar três meses de aluguel.
Outro ponto essencial é descrever com precisão a finalidade da locação. O contrato deve indicar qual atividade será exercida e atribuir ao locatário a responsabilidade pela obtenção de alvarás, licenças e autorizações necessárias. Isso reduz o risco de o imóvel ser utilizado para atividade incompatível com a legislação municipal, com a convenção condominial ou com sua estrutura.
Também devem estar claramente definidos o aluguel, o índice de reajuste, os encargos, o IPTU, as despesas condominiais, o seguro, a multa, os juros e as consequências do atraso.
📸 A vistoria é indispensável. Fotografias, vídeos e descrição detalhada do estado do imóvel ajudam a demonstrar quais danos já existiam e quais surgiram durante a locação.
As obras e benfeitorias merecem cláusulas próprias. É importante definir quando será necessária autorização, quem arcará com os custos e se haverá direito de indenização ou retenção. A redação deve diferenciar benfeitorias de acessões, pois o STJ já decidiu que uma cláusula de renúncia às benfeitorias não se estende automaticamente às acessões feitas pelo locatário.
Continua nos comentários.

23/07/2026

Endereço

Rua Portugal Freixo, 242, Sala 52, 5º Andar
Suzano, SP
08674-170

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ramos & Ferreira Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ramos & Ferreira Sociedade de Advogados:

Atalhos

Compartilhar