17/11/2021
No Estado de São Paulo passa a valer a lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica e familiar (mulher, criança, adolescentes e idosos) que ocorram em seus condomínios.
A denúncia deve ser realizada no prazo de 24 horas e deve conter o máximo de informações possíveis.
Não é necessário que o síndico tenha presenciado a agressão, basta a suspeita é devem ser fixados nos condomínios cartazes e avisos sobre a nova lei em toda a área compartilhada para que seja de conhecimento de todos e para que nestes casos, os condôminos procurem o síndico.
Dúvidas? Consulte sempre um(a) advogado(a).