Gimenez Mello & Ribeiro Camargo Advogados

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No Estado de São Paulo passa a valer a lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica e familiar ...
17/11/2021

No Estado de São Paulo passa a valer a lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica e familiar (mulher, criança, adolescentes e idosos) que ocorram em seus condomínios.
A denúncia deve ser realizada no prazo de 24 horas e deve conter o máximo de informações possíveis.
Não é necessário que o síndico tenha presenciado a agressão, basta a suspeita é devem ser fixados nos condomínios cartazes e avisos sobre a nova lei em toda a área compartilhada para que seja de conhecimento de todos e para que nestes casos, os condôminos procurem o síndico.

Dúvidas? Consulte sempre um(a) advogado(a).

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01/05/2021

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31/12/2020

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Atenção! O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP), em sua composição plenária, declarou a inconstitucion...
17/09/2020

Atenção! O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP), em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”.
A decisão, por maioria absoluta dos desembargadores do Tribunal Pleno, ocorreu durante a sessão telepresencial de julgamento, realizada na última segunda-feira (14/09), que julgou o incidente de arguição de inconstitucionalidade oriundo da 2ª Turma, especializada nesse tipo de recurso.
Ao admitir, no mérito, a inconstitucionalidade do dispositivo o desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho fundamentou:

“Partilho do entendimento de que o sistema de tarifação do dano moral nas relações de trabalho estabelecido no §1º, I a IV, do art. 223-G da CLT é inconstitucional ao impor limites injustificados à fixação judicial da indenização por dano moral àquele que sofreu o dano, impedindo a sua reparação integral, gerando ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da isonomia e da reparação integral dos danos garantidos na Carta Magna em vigor”.

O acórdão de Id 5d4a441 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (16/09).

Fonte: TRT-10


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