27/09/2026
O atraso frequente da pensão compromete o sustento de quem depende desse valor e não precisa ser tolerado até que uma dívida elevada se acumule.
Quando o pagamento não ocorre na data definida, é possível iniciar a execução de alimentos para cobrar as parcelas vencidas. Dependendo do período cobrado e do procedimento adotado, podem ser aplicadas medidas como penhora de bens, bloqueio de valores, desconto em folha e protesto da dívida.
A prisão civil também pode ser solicitada em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo. Parcelas mais antigas continuam podendo ser cobradas, mas normalmente por meio da penhora.
É importante guardar extratos bancários, comprovantes de pagamentos parciais, mensagens e a decisão ou acordo que fixou a pensão.
Não é necessário esperar vários meses para agir. Busque orientação jurídica diante dos primeiros atrasos.