05/04/2023
Destaca-se que, a Lei
Nº 10.705 de 28/12/2000 dispõe sobre o ITCM Com as alterações das Leis 10.992,
de 21-12-2001 (DOE 22-12-2001) e16.050,
de 15-12-2015 (DOE 16-12-2015), em seu capítulo VII, art. 21, inciso I dispõe que:
*Se não houver a abertura do inventário e partilha no prazo legal, o imposto sofrerá um acréscimo de 10%, e, se a abertura ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, o imposto deverá ser calculado com o acréscimo de 20%, a regra é válida para o inventário judicial e extrajudicial.*
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