16/04/2021
▪ Pensão alimentícia em tempos de pandemia, entenda.
O arbitramento do valor a ser pago a título de alimentos observa o trinômio
- possibilidade do alimentante;
- necessidade do alimentado,
- proporcionalidade.
Deve ser observada a condição financeira de quem vai prestar os alimentos, para que a obrigação não seja demasiadamente onerosa e nem irrisória. Igualmente, devem ser observadas as necessidades da criança ou do adolescente, que não se restringem à alimentação tão somente, mas abarcam vestuário, educação, lazer e saúde, especialmente quando se tratar de menor acometido por alguma enfermidade ou necessidade especial.
Por fim, há de se averiguar a proporcionalidade dos alimentos em relação a eventuais outros filhos que o alimente possua sob sua responsabilidade, bem como as condições do genitor que possui a guarda da criança, que também possui obrigações da mantença do menor.
Os filhos menores não têm como prover o seu próprio sustento pelo trabalho e, assim sendo, dependem dos genitores. Suas necessidades são contínuas, crescentes e independem das situações externas como a atual crise causada pela pandemia do COVID-19. Logo, ainda que os genitores não estejam trabalhando, a obrigação de prestar alimentos permanece inalterada. Entretanto, há pontos a serem considerados.
O primeiro deles é que a prestação alimentícia não se restringe apenas ao pagamento em dinheiro. Ela pode ser feita através do fornecimento de itens de vestuário, alimentação ou outras despesas do menor, desde que isso seja acordado entre os genitores ou expressado em decisão judicial.
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