23/05/2026
Existe uma lei específica para aposentadoria da pessoa com deficiência:
Lei Complementar 142/2013.
Mas atenção:
não é a doença, por si só, que garante o direito.
O INSS analisa se existe redução funcional duradoura que impacte o trabalho e a rotina profissional.
Na perícia biopsicossocial são avaliados pontos como:
• limitações no trabalho
• necessidade de adaptação de função
• redução de produtividade
• impacto da condição de saúde ao longo da vida profissional
E um detalhe importante:
essa aposentadoria não exige idade mínima.
Para mulheres:
• deficiência grave: 20 anos de contribuição
• deficiência moderada: 24 anos
• deficiência leve: 28 anos
Para homens:
• deficiência grave: 25 anos
• deficiência moderada: 29 anos
• deficiência leve: 33 anos
O enquadramento depende da perícia e da comprovação das limitações funcionais.
Condições como hérnia de disco, fibromialgia, artrose, lúpus, depressão recorrente, visão monocular e sequelas de acidente podem se enquadrar — desde que exista impacto funcional comprovado.
E atenção sobre os valores:
o teto do INSS hoje é de R$ 8.475,55, mas só alcança valores altos quem contribuiu sobre salários elevados ao longo da vida.
Comente sua profissão e seu problema de saúde para entender melhor seu possível enquadramento na Lei 142/2013.
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