05/08/2025
STJ Autoriza Inclusão de Empresa em Recuperação Judicial Já em Andamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, permitir a inclusão de uma empresa em um processo de recuperação judicial já em curso, com o objetivo de proteger os credores e garantir a integridade do procedimento.
A Terceira Turma analisou o caso envolvendo o grupo Dolly, cujas empresas estavam em recuperação judicial. Durante o andamento processual, o administrador judicial identificou indícios de confusão patrimonial com a empresa Ecoserv Prestação de Serviços, que até então não fazia parte do processo. Essa constatação levou o juízo de primeira instância a condicionar a continuidade da recuperação à inclusão da Ecoserv, considerando a existência de um grupo econômico informal entre as empresas.
Embora as empresas em recuperação tenham recorrido da decisão, alegando falta de previsão legal para inclusão forçada no polo ativo e destacando o caráter facultativo da recuperação judicial, o Tribunal de Justiça manteve a determinação. A Corte entendeu haver elementos suficientes que demonstravam a interligação patrimonial, societária e trabalhista entre as empresas, legitimando a inclusão da Ecoserv.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a presença de vínculos como compartilhamento de sócios, endereço e obrigações fiscais e trabalhistas reforçava a configuração de um grupo econômico de fato. Assim, justificava-se a condução de uma recuperação judicial conjunta, como forma de resguardar os direitos dos credores e evitar manobras que comprometessem o processo.
A relatora ressaltou que, em situações excepcionais, o STJ admite a inclusão de empresas no polo ativo da recuperação judicial como medida de justiça e equilíbrio processual. Segundo ela, o descumprimento dessa determinação pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto no acórdão do REsp 2.001.535.