Advogado Alonso Sorocaba

Advogado Alonso Sorocaba Advogado trabalhista especializado em ações contra empresas de Telecomunicações, acidentes e doenças do trabalho

Considerei justo aumentar a indenização de 5 mil para 30 mil, pois a indenização não serve apenas para acalentar a vitim...
16/01/2026

Considerei justo aumentar a indenização de 5 mil para 30 mil, pois a indenização não serve apenas para acalentar a vitima, mas também para impor uma pena pedagógica ao assediador. E vocês acham justo a indenização de 5 para 30 mil?

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí e elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma trabalhadora vítima de violência de gênero praticada pelo presidente do sin...

ANALISTA DE SUPORTE QUE ATUAVA COMO PESSOA JURÍDICA OBTÉM VÍNCULO DE EMPREGOSentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuí...
08/04/2024

ANALISTA DE SUPORTE QUE ATUAVA COMO PESSOA JURÍDICA OBTÉM VÍNCULO DE EMPREGO

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego.

Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz Dener Pires de Oliveira, embora o STF tenha reafirmado a licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, o entendimento não autoriza o uso de modelos capazes de eliminar a proteção constitucional-trabalhista da clássica relação de emprego.

Entre as provas apresentadas estavam e-mails que mostram o caráter personalíssimo da prestação de serviços. Eles indicaram que o trabalhador havia sido contratado para atuar como analista de suporte e que não podia se fazer substituir na prestação de serviços. Também chamou a atenção do magistrado o fato de a empresa ter ofertado, por e-mail, os “modelos PJ ou cooperado”, evidenciando a dissimulação do vínculo.

Segundo o julgador, o caso em análise apresenta todos os elementos fáticos jurídicos da relação de emprego: contrato firmado com pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. “O conjunto probatório deixa fora de dúvidas a ocorrência simultânea destes cinco elementos”, afirmou.

Com a decisão, a empresa terá de efetuar o registro do empregado, além de pagar todas as verbas rescisórias que seriam devidas no caso de dispensa sem justa causa.

Pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1000229-10.2024.5.02.0231)
Fonte: TRT2

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JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO PARA EMPREGADA AUTISTAPor unanimidade, a...
03/04/2024

JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO PARA EMPREGADA AUTISTA

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu rescisão indireta por ausência de providências da empresa quanto a adaptação do ambiente de trabalho para profissional com transtorno do espectro autista (TEA). O pedido foi fundamentado com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, sustentando que o exercício laboral em área que causa sofrimento psicológico excessivo aproxima-se da exigência de serviços superiores às forças e às próprias condições de saúde.

De acordo com os autos, a trabalhadora foi contratada como atendente de chat em home office, mas o produto saiu do portfólio e então ela passou a atuar com atendimento presencial e por telefone. A mulher pontuou que, na ocasião, comunicou aos supervisores que a mudança não era confortável em razão de sua condição.

Documento juntado ao processo revela que um supervisor relatou ao setor médico a situação vivida pela autora, comunicando que ela estava apresentando dificuldades no exercício das atividades profissionais devido ao barulho da operação e do volume das ligações, apresentando crises de ansiedade e pânico. A médica respondeu que havia aproximadamente cinco meses tinha orientado a gestão da firma sobre os pontos relatados, bem como deveriam ser operados ajustes face ao diagnóstico da reclamante.

Menos de um mês depois desse contato, a empregada encaminhou e-mail à superior hierárquica de seu supervisor relatando ser pessoa com deficiência e ter dificuldades para trabalhar com barulhos e mudanças de posto de atendimento. Mencionou as crises e a convulsão devido ao estresse sofrido. Salientou que o atendimento por voz requer mais esforços para compreender o que está sendo dito pelos clientes e pediu transferência para chat ou home office. Conforme depoimento de testemunhas das partes, a atendente sequer foi realocada em espaço separado, apenas colocada em um canto mais isolado na mesma sala.

Para a desembargadora-relatora Silvia Almeida Prado Andreoni, ficou demonstrada a violação do contrato por parte da empresa ao não tomar atitudes necessárias para amenizar o sofrimento da empregada e integrá-la ao ambiente de trabalho. Na decisão, a magistrada também confirmou o pagamento de indenização no valor de R$ 13 mil por dano moral pelas situações constrangedoras decorrentes das condutas discriminatórias.

Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Em 2007, o 2 de abril foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas como Dia Mundial da Conscientização do Autismo. O objetivo é levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o transtorno do espectro autista (TEA).

O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal; entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com o mundo.

Fonte: TRT2

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Construtora é responsabilizada de forma solidária por acidente com grua em canteiro de obra.Para empresa, o fabricante é...
01/04/2024

Construtora é responsabilizada de forma solidária por acidente com grua em canteiro de obra.

Para empresa, o fabricante é que deveria responder pelo acidente. Mas, para a 3ª Turma, a segurança do canteiro é de sua responsabilidade

A Construtora Fontana Ltda., de Criciúma-SC, foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos por descumprir norma de segurança no trabalho. Em outubro de 2013, o cabo de uma grua se rompeu, causando a queda de duas toneladas de aço no canteiro de obra que administrava. Ninguém morreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve ameaça ao ambiente de trabalho, cuja segurança é responsabilidade da empregadora.

Fabricante
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada em outubro de 2017 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que absolveu a Fontana de culpa pelo acidente. Segundo a decisão, as gruas recebiam manutenção e inspeção periódica da empresa fabricante e fornecedora do equipamento. O TRT também considerou que os empregados da Fontana eram expressamente proibidos de fazer manutenção nas máquinas.

Segurança
A decisão foi reformada pelo TST em voto do ministro José Roberto Pimenta, que afirmou que, apesar de a manutenção das gruas ser de responsabilidade técnica do fabricante, o empregador deve ser diligente quanto às revisões periódicas e adequar o ambiente de trabalho às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, para que os empregados não fiquem expostos a situações como o desprendimento de toneladas de aço de forma abrupta. “Não se pode atribuir a responsabilidade indenizatória a uma terceira empresa contratada pelo empregador para a manutenção da grua”, afirmou.

Risco à vida
Para o ministro, a vida dos empregados foi colocada em perigo em razão das condições de trabalho, e as empresas devem responder de forma solidária pelo dano moral coletivo. O relator assinalou ainda que a responsabilidade, no caso, é objetiva, porque a demonstração de ameaça à segurança do meio ambiente de trabalho torna irrelevante a comprovação do efetivo dano.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-2265-30.2015.5.12.0053
Fonte Tribunal Superior do Trabalho - TST

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COMENTÁRIO RA***TA EM PROCESSO PARA PROMOÇÃO DE CARGO GERA DEVER DE INDENIZARUma lanchonete foi condenada a pagar R$ 10 ...
01/04/2024

COMENTÁRIO RA***TA EM PROCESSO PARA PROMOÇÃO DE CARGO GERA DEVER DE INDENIZAR

Uma lanchonete foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a trabalhador vítima de discriminação racial durante processo de promoção na empresa. Na ocasião, a gerente do estabelecimento, que estava entrevistando três candidatos para eventual ascensão, disse ao reclamante que ele não chegaria a lugar algum com “um cabelo daqueles”. À época, o homem usava penteado black power.

Em audiência, a testemunha autoral relatou que o responsável pela loja informou que os trabalhadores da firma não poderiam usar cabelo grande solto nem ter barba. E acrescentou que o cabelo do colega seguia as regras, pois estava preso e “com a redinha”.

Em sentença proferida na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo entendeu haver ato ilícito da empresa pelo comentário com conotação ra***ta da superiora. A chefe associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”.

Na decisão, a magistrada pontua que o episódio é grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao homem. E esclarece que o fato de a gerente ter sido ouvida como testemunha da ré e ter negado a acusação feita não invalida o depoimento da testemunha autoral. De acordo com a julgadora, sequer serve de contraponto, “por ser a referida gerente justamente a pessoa acusada da prática ilícita, logo diretamente interessada no objeto da prova”.

Processo pendente de análise de recurso.

Combate ao assédio e à discriminação no TRT-2

Visando a construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional.

A norma abrange a prática da agressão, por qualquer meio, contra magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros(as) prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Se você foi vítima ou conhece algum caso, denuncie (mais informações aqui)! Sua atitude é fundamental para a eliminação da situações de assédio e discriminação no trabalho.

Fonte: TRT2

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01/04/2024

TRABALHADORA OBTÉM LIMINAR QUE REDUZ JORNADA EM 50% COM SALÁRIO INTEGRAL PARA CUIDAR DE FILHA COM SÍNDROME DE DOWN

Uma auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) obteve concessão de tutela antecipada para trabalhar em horário especial. De acordo com decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a redução em 50% da jornada sem compensação ou redução remuneratória se deu para que a mulher prestasse assistência à filha que tem síndrome de Down.

Segundo os autos, a instituição de ensino já havia deferido administrativamente diminuição do expediente em 25%. No entanto, o benefício foi autorizado por tempo determinado e com desconto no valor pago a título de vale-alimentação. Com isso, verifica-se que há reconhecimento do direito à redução da jornada, existindo discordância somente quanto ao percentual de redução e cessação de benefício.

Para a juíza Marcela Aied Moraes o pedido é “plausível”, pois possibilita que a trabalhadora acompanhe dependente menor com deficiência, sendo possível o acesso a tratamentos e terapias indicados em quaisquer dias do mês. Ela pontuou também que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Além de proporcionar à USP adoção de ações positivas “como zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.

Na decisão, a magistrada menciona trechos da Constituição Federal que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo Estado. Traz ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. E também a Lei 8.112/90, que prevê concessão de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência.

A julgadora entendeu que a flexibilização prevista nessa lei se aplica analogicamente à reclamante. “Empregada estadual deve desfrutar de direito semelhante em caso semelhante, sob pena de configurar-se tratamento desigual, vedado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 7º, 27 e 28), além de tratar-se de medida proporcional e razoável.”

Processo pendente de análise de recurso.

Dia Mundial da Síndrome de Down

Comemorado em 21 de março, o “Dia Mundial da Síndrome de Down” objetiva uma conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a alteração genética e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todo mundo. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo, que causa a síndrome.

Importante destacar que a síndrome de Down não é uma doença e, sim, uma condição genética inerente à pessoa e presente na espécie humana desde sua origem.

Fonte: TRT2

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08/03/2024

Também ficou reconhecido na decisão o vínculo de trabalho entre as partes.

Agora tem mais um! Max atacadista Sorocaba zona norte.
13/12/2023

Agora tem mais um! Max atacadista Sorocaba zona norte.

13/12/2023

A placa do trabalhador reivindicando o seu direito foi feita com fita isolante e batom. Protesto ordeiro e pacífico. Este trabalhador tem meu respeito.

Advogado trabalhista especializado em ações contra empresas de Telecomunicações, acidentes e doenças do trabalho

Boas Festas!!!(15) 99824-5670
13/12/2023

Boas Festas!!!

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