Scudeler Advogados

Scudeler Advogados O escritório Scudeler atua com seriedade e objetividade nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciária, Sindical, Imobiliária e Tributária.

26/04/2017
06/07/2012

REMÉDIOS

VOCÊ TEM DIREITO DE RECEBÊ-LOS DE GRAÇA!

A maioria das pessoas não sabe que POR LEI o governo é OBRIGADO A FORNECER ao cidadão todo e qualquer MEDICAMENTO que este necessite.

Muitos medicamentos não estão disponíveis nas farmácias do governo, então o cidadão pode obtê-los através de uma ação judicial.



Para maiores informações, entre em contato conosco.



Oliveira & Scudeler Advogados

F: 33887708 – Rua da Penha, 219, Centro, Sorocaba/SP

05/07/2012

Justiça determina que Estado pague indenização para vítima de agressão policial -

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará pague R$ 5 mil para estudante que sofreu agressões físicas de policial militar. A decisão, proferida nesta terça-feira (03/07), teve como relator o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Conforme os autos, no dia 7 de novembro de 2003, M.C.M.M. participava de festa em colégio no Centro de Fortaleza, quando se envolveu em uma briga com outros rapazes. A polícia foi acionada para acabar com o tumulto e o soldado da Polícia Militar D.S.O. teria se excedido na ação.

O estudante assegurou ter sido espancado com cassetete pelo PM, sofrendo lesões corporais e psicológicas. A vítima alegou que, por conta do trauma, foi submetido a tratamento com psicanalista.

Disse ainda que, diante da repercussão negativa do episódio, ficou com a imagem manchada e passou por dificuldades para conseguir emprego. Testemunhas confirmaram ter visto o policial praticar agressões. O militar defendeu que se tratava de uma briga de gangues e que o estudante precisou ser contido porque resistiu à prisão. No entanto, segundo ele, não usou força excessiva.

Asseverando ter sofrido danos, M.C.M.M. entrou na Justiça com pedindo de reparação moral. Em 2 de outubro de 2007, o juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar R$ 15 mil. O magistrado entendeu que houve danos morais e que, independentemente da culpa, o agente público é responsável.

Para reformar a sentença, o Estado ingressou com apelação (nº 0028558-64.2005.8.06.001) no TJCE. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 5 mil.

O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva considerou ter havido excesso por parte do PM. O abuso cometido pelo policial militar confirma ainda mais a obrigação do Estado de reparar os danos, visto que é de sua exclusiva responsabilidade o recrutamento de pessoas para o efetivo policial.

28/06/2012

Mudanças previstas no projeto de reforma do Código Penal

O projeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, começa a tramitar hoje no Senado já com a promessa de ser alterado por congressistas.

Veja as principais mudanças previstas no anteprojeto do novo Código Penal:

AB**TO

Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe

Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo

ACORDO

Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista

Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena

ANIMAIS

Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão

Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria

BULLYING

Hoje: não é crime

Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão

CORRUPÇAO

Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra

Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo

CRIMES CIBERNÉTICOS

Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes comuns

Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a intrusão informática: quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão

CRIMES ELEITORAIS

Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão

Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna

CRIMES HEDIONDOS

Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro

Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de dr**as, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade DIREITOS AUTORAIS

Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos

Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e ap***s para uso próprio, não seria crime; mas as p***s para quem violar direitos autorais aumentariam

DR**AS

Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com p***s alternativas

Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de dr**as perto de crianças se tornaria crime

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos ap***s com sanções administrativas e cíveis

Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão

EUTANÁSIA

Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos

de prisão

Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de laços de afeição com a vítima, por exemplo

HOMOFOBIA

Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por motivo torpe

Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito

JOGOS ILEGAIS

Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano

Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão LEI SECA

Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista

Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor

LIBERDADE DE EXPRESSAO

Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir opinião desfavorável sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação

Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos

MENORES

Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos

Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as p***s dos delitos cometidos por eles

PENA MÁXIMA

Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior

Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos

STALKING OU PERSEGUIÇAO OBSESSIVA

Hoje: não é crime específico

Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos

TERRORISMO

Hoje: não há crime específico

Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por ódio e preconceito e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime

TORTURA

Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado)

Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo)

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

14/06/2012

Justiça confirma demissão por justa causa devido a fotos em rede social

Brasília Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada ap***s hoje (12) pela corte trabalhista.

A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa. Também cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.

Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".

A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".

A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la.

A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.

Edição: Lílian Beraldo

05/06/2012

Norma que mantém plano de saúde a demitido e aposentado entra em vigor

Entra em vigor nesta sexta-feira (01/06) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998. Portanto, o benefício se refere aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Segundo a medida, o empregador deve informar sobre essa possibilidade no momento em que o funcionário estiver se desligando da empresa.

Para ter direito ao benefício o ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e deve fazer a adesão 30 dias após seu desligamento do emprego.

Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

De acordo com a resolução, a contribuição significa qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária do plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.

Segundo a ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

31/05/2012

TJ-SP decide destino dos desembargadores milionários

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo coloca em pauta nesta quarta-feira (30), o destino dos desembargadores que receberam antecipadamente valores acima de R$ 600 mil, entre 2008 e 2010. A corrente mais radical do colegiado - formado por 25 desembargadores - exige inapelavelmente a cabeça dos magistrados e defende abertura de processo disciplinar contra eles por violação dos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade.
Tais condutas tipificam infração aos deveres funcionais, descritos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e podem ser passíveis de punição capital para a toga, a aposentadoria compulsória. Tecnicamente, algum magistrado do Órgão Especial pode pedir vista dos autos, adiando o veredicto.

O quadro é excepcionalmente grave para três desembargadores que estão no exercício da função e dela podem ser afastados - Alceu Penteado Navarro, que recebeu R$ 640,3 mil, Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil) integravam a Comissão de Orçamento da corte.

Se o Órgão Especial decidir pela suspensão dos poderes jurisdicionais do grupo, um impasse histórico estará criado com relação a Navarro. Ele é desembargador do TJ, mas exerce a missão em corte de âmbito federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A dúvida maior é se o Órgão Especial do TJ tem competência para fulminar o presidente de outro poder - ainda que o próprio colegiado tenha alçado Navarro, pelo voto, ao posto máximo da toga eleitoral.

Colegas sugerem a Navarro que abdique, mas ele não abre mão da cadeira que assumiu em dezembro de 2011. No mês passado, Navarro recebeu apoio de 23 advogados que se dedicam exclusivamente a causas eleitorais e defenderam sua permanência. O desembargador Vallim Bellocchi, que presidiu o TJ (2008/2009), recebeu R$ 1,44 milhão. Ele está aposentado. Uma ala do Órgão Especial sugere a cassação da aposentadoria. Outro ex-presidente do TJ, Vianna Santos (R$ 1,26 milhão), morreu em janeiro de 2001.

A sessão terá início com o voto do presidente do TJ, Ivan Sartori, relator nato da demanda que sangra a maior corte do País há quase cinco meses - o escândalo ofuscou todas as outras atividades do grande tribunal.

Imotivados

Na primeira manifestação que levou ao Órgão Especial, em abril, Sartori reconheceu que a verba era mesmo devida, porque de natureza alimentar - crédito relativo a férias e a licença prêmio acumuladas. Mas a mão de ferro ele usou para apontar administração paralela no TJ, desvios e abusos de poder.

Sartori descreve a ação dos investigados. Vultosas antecipações de pagamentos em benefício próprio, deferimentos imotivados de pagamentos a funcionários a eles subordinados ou com os quais mantinham proximidade, concessão de antecipações extraordinárias de créditos para magistrados preferencialmente escolhidos, sem qualquer justificativa ou requerimento.

Navarro, Gouvêa e Cotrim afirmam que não autorizavam pagamentos. Atribuem tal poder à presidência, alusão a Bellocchi - este assevera que os créditos eram liberados pela Comissão de Orçamento.

A defesa dos três desembargadores pede nulidade do processo. O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira alega vazamento do voto de Sartori.

A defesa rebela-se contra o que classifica de quebra de isonomia - outros 41 magistrados receberam créditos antecipados superiores a R$ 100 mil, mas o Órgão Especial, aqui indulgente, cravou que a eles não cabe imputar infração disciplinar, nem ato de improbidade.

Se acolhida a tese da defesa o caso estará encerrado. Se for rejeitada, o processo disciplinar terá início e um novo relator será sorteado. As informações são do O Estado de S.Paulo.

31/05/2012

Cheque-caução: exigência para atendimento de urgência será crime

Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), acrescenta a conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do paciente.
A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa.

A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência.

O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho.

Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível.

A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

FONTE: Agência Senado

22/05/2012

TRT condena Carrefour em R$ 1 milhão por revistar pertences de funcionários

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão por fazer revista em objetos pessoais dos empregados ao final do expediente. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), alegando ser prática comum da empresa em todo o território nacional a revista dos empregados.
Para o relator do processo, desembargador Mário Caron, a confiança é elemento essencial entre empregador e empregado. A quebra de confiança correlata ao contrato de trabalho pode autorizar o rompimento do vínculo, mas não autoriza o empregador a obrigar os prestadores de serviço a abrir suas bolsas, expor seus objetos pessoais, como condição intransponível à saída do estabelecimento, afirmou.

O relator considerou ainda que a empresa violou a presunção de inocência assegurada no artigo 5º da Constituição. Para ele, ao revistar os bens dos funcionários, o supermercado estaria exigindo comprovação de que o empregado é inocente. É como admitir que, ap***s mediante a prova de que nada da empresa está em sua bolsa, o empregado pudesse usufruir da presunção de inocência e ir para casa depois de um dia estafante de trabalho, defendeu o relator.

A condenação de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O descumprimento da decisão implica multa diária no valor de R$ 10 mil.

14/05/2012

Reforma do CP: pessoas jurídicas terão responsabilidade penal


Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes a denúncia e os processos são simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar de prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre outras.

Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas divergências se refletiram no debate travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação.

- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada comentou ao fim da reunião.

09/05/2012

Desacato à autoridade deixará de ser crime

Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada ap***s quando for cometida injúria contra servidor público
A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público.

"Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.

Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. "Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos", disse Gonçalves.

OAB quer igualdade de assentos com juiz e MP em audiências Brasília O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ...
04/05/2012

OAB quer igualdade de assentos com juiz e MP em audiências

Brasília O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4768, com pedido de liminar, questionando dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no chamado modelo de disposição de cátedra, nas audiências e sessões de julgamento ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os artigo 18, alínea a da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado.

A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente afronta aos princípios da isonomia (1), do devido processo legal (2), do contraditório e da ampla defesa (3), expressamente agasalhados pelo art. 5º caput e seus incisos I, LIV e LV, da Carta Magna, posto que as normas combatidas estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o Parquet simplesmente na qualidade de parte, sustenta na Adin 4768, que contesta o modelo de disposição de cátedra.

O texto da ação afirma que a posição de desigualdade dos assentos e o privilégio mantido nos nos dispositivos atacados, que deixam a advocacia em plano inferior - é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo. O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal, sustenta o Conselho Federal da OAB ao pedir a inconstitucionalidade das normas que dão preferência ao MP.

O Conselho Federal da OAB afirma que já existe fórmula para pôr fim ao modelo patriarcal de disposição de cátedra e conferir um tratamento igualitário das partes na Justiça, proposto em decisão do Ministro Março Aurélio, do STF (RE-AgR 213.121). O mecanismo mais adequado e razoável de disponibilização da cátedra é o remanejamento dos lugares para, no formato de U, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro, e membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e Defensores Públicos e Advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não existe hierarquia5 entre ambos.

A OAB requer ainda que, por prevenção, a Adin 4768 seja distribuída à ministra Cármen Lúcia, por ter objeto coincidente com a Adin 3962, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da qual é da sua relatoria.

_________________________________________________
(1) Todos iguais perante a lei. (2) Nenhuma condenação feita através do Estado poderá ser considerada válida se não cumprir todas as etapas previstas em lei. (3) A parte acusada tem que ser efetivamente ouvida e seus argumentos tem que ser efetivamente considerados no julgamento.

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