29/10/2025
A Lei nº 15.240/2025 acaba de reconhecer algo que a vida já mostrava há muito tempo:
Amor, presença e afeto também são deveres legais.
Com essa nova lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi alterado para deixar claro que pais e responsáveis têm a obrigação não só de sustentar, mas também de oferecer convivência, afeto e orientação emocional aos filhos.
💔 O abandono afetivo agora é considerado ilícito civil, e quem se omite emocionalmente pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar pelos danos causados.
⚖️ Lei nº 15.240/2025 — Amor e presença agora são deveres reconhecidos por lei.
Entenda seus direitos e deveres.
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