20/05/2026
A morte de um familiar já é, por si só, um momento de dor. Quando o patrimônio deixado não está regularizado, esse momento se torna também um problema jurídico, e pode se arrastar por anos.
O inventário é o procedimento legal obrigatório para a transferência dos bens do falecido aos herdeiros. Sem ele, nenhum bem pode ser vendido, transferido ou utilizado com segurança jurídica.
Quando realizado de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Notas, o processo é significativamente mais ágil, menos custoso e dispensa a necessidade de ação judicial, desde que preenchidos os requisitos legais:
📌 Há consenso sobre a partilha entre os herdeiros
📌 Pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial também é possível quando há menor ou incapaz entre os herdeiros, com as devidas cautelas legais.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o art. 983 do Código de Processo Civil. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o imposto de transmissão devido.
Regularizar o patrimônio da família não é burocracia, é o ato mais concreto de cuidado com quem você deixa.
Fale com o Cartório e entenda como iniciar o inventário extrajudicial com segurança e agilidade.
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