30/09/2023
Nesta semana, repercutiu na mídia o caso de uma mãe das três filhas, que pediu a alteração da guarda judicialmente contra o seu ex-marido, pelo fato dele estar atualmente se relacionando com outra mulher muito famosa que foi condenada pelo assassinato dos seus pais.
A mãe disse que não se sente segura com a convivência das filhas com a nova madrasta, e que não consegue mais nenhum contato com as menores desde que descobriu o atual relacionamento de seu ex-marido.
Porém o pedido liminar foi negado. De acordo com a decisão judicial, "não há elementos que assegurem que o exercício da guarda, pela mãe, se revela a medida que melhor atende aos interesses das meninas" e que "não está comprovado que as meninas sofrem risco advindo da convivência com a madrasta".
A decisão ainda determina a realização de um estudo judicial em conjunto com psicólogo e assistente social, para apurar se a integridade física e psíquica das crianças está em risco e, só então, determinar quem f**ará com a guarda.
O Código Civil, em seu artigo 1.535, paragrafo § 5º diz que quando a guarda for unilateral, A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Portanto, a pergunta que f**a é: O pai ou a mãe pode perder a guarda do seu filho pelo fato de se relacionar com outra pessoa com um histórico criminal familiar?Qual é a sua opinião? Deixe nos comentários 💭
**açãodeguarda