19/10/2026
Você sabia que a polícia não pode mais invadir a sua casa a qualquer hora do dia?
O STJ decidiu que os mandados de busca e apreensão domiciliar só podem ser cumpridos entre 5h e 21h.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) foi clara ao definir esse horário. Na prática, isso significa mais proteção para o cidadão: ninguém pode ser surpreendido no meio da madrugada com uma busca domiciliar.
A visita de agentes fora desse horário pode configurar abuso de autoridade, além de tornar a busca e apreensão ilegal.