15/10/2026
Em determinadas situações, a legislação garante ao trabalhador acidentado a manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade decorrente do acidente de trabalho.
Durante o período de afastamento acidentário, também há obrigação de manutenção dos depósitos do FGTS.
Mas é importante não tratar todas as situações da mesma forma.
As circunstâncias do acidente, o período de afastamento, o benefício recebido e até as normas coletivas aplicáveis à categoria influenciam a análise dos direitos envolvidos.
No caso de o acidente deixar consequências permanentes ou ocorrer em circunstâncias que indiquem possível responsabilidade, outras questões também podem precisar de avaliação individualizada.
Sofreu um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos no retorno às atividades? A orientação jurídica pode ajudar a analisar sua situação e os caminhos aplicáveis ao seu caso.