21/05/2024
Pedágios são regras de transição previstas na reforma da previdência, para facilitar a aposentadoria daqueles que estavam próximos a completar o tempo de contribuição.
Contudo, ao contrário do de 50%, o pedágio de 100% não tem tempo máximo faltante, ou seja, é para todas as pessoas que contribuíram antes da entrada em vigor da EC 103/19.
No pedágio de 100%, o contribuinte tem que trabalhar/contribuir o tempo que faltava da aposentadoria por tempo de contribuição, acrescido de 100% desse tempo, além de homens terem no mínimo 60 anos de idade e mulheres terem no mínimo 57 anos de idade.
Nesse caso, se um homem tinha 30 anos de contribuição quando entrou em vigor a EC 103/19, ele terá que trabalhar/contribuir por mais 10 anos, ou seja, 5 anos que faltavam, somados de 5 anos do pedágio, além de ter no mínimo 60 anos de idade na data do requerimento da aposentadoria.