28/01/2021
Você já pensou em alterar seu nome e sente essa necessidade por vários motivos?
🔎 Saiba que o art. 56 da Lei 6.015/73 (Registros Públicos) determina que qualquer pessoa pode, mediante processo administrativo feito diretamente em cartório, alterar seu nome no registro de nascimento. Esta mudança deve ser feita no primeiro ano após o interessado ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos.
As situações que permitem a alteração do nome são:
🔹 Erros de grafia;
🔹 Substituição por apelidos públicos notórios;
🔹 Evidente exposição ao ridículo, ao vexame, constrangimento ou que seja exótico;
🔹 Homonímia (nome e sobrenome igual o de outra pessoa);
🔹 Alteração de prenome por conta da maioridade;
🔹 Prenome do estrangeiro;
🔹 Mudança de s**o;
🔹 Adoção, lei de proteção às testemunhas e às vítimas;
🔹 Casamento;
🔹 Divórcio;
🔹 União estável;
🔹 Viuvez.
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