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Escritório de Advocacia estabelecido na cidade de Sorocaba/SP, há 20 anos, prestando serviços nas áreas Cível, Criminal, Trabalhista e Direto Público.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber algum benefício?Sim! Em algumas situações, mesmo quem nunca contribuiu pa...
23/09/2026

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber algum benefício?

Sim! Em algumas situações, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Por isso, não exige contribuições anteriores ao INSS.

Quem pode ter direito?

🔸Pessoa com 65 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ou

🔸Pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que atendidos os requisitos legais, inclusive a avaliação da deficiência e da situação socioeconômica.

Além disso, é necessário cumprir os critérios de renda e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Atualmente, a regra administrativa considera, em geral, renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, observados os demais critérios previstos na legislação.

Qual é o valor?

O BPC garante 1 salário mínimo por mês ao beneficiário que preencher os requisitos.

Importante: o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.

Base legal: art. 203, V, da Constituição Federal e Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Cada caso precisa ser analisado de acordo com a composição familiar, renda e demais requisitos previstos na legislação.

Você sabia que uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS pode, em determinadas situações, ter direito ao BPC?

Salve este post e compartilhe com quem precisa dessa informação.

O que acontece com os bens na união estável?Muita gente acredita que, por não existir casamento no papel, cada pessoa ma...
21/09/2026

O que acontece com os bens na união estável?

Muita gente acredita que, por não existir casamento no papel, cada pessoa mantém automaticamente tudo o que está em seu nome. Mas não é bem assim.

Na união estável, salvo contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.

Isso significa que, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem integrar o patrimônio comum do casal, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos companheiros.

Por outro lado, existem bens que, em regra, ficam fora da comunhão, como aqueles que cada pessoa já possuía antes da união e os recebidos individualmente por doação ou herança, observadas as regras do Código Civil.

Base legal:

• Art. 1.725 do Código Civil — aplica à união estável, salvo contrato escrito, o regime da comunhão parcial de bens.

• Arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil — regras sobre a comunhão parcial e os bens que entram ou não na comunhão.

Por isso, a análise dos bens na união estável depende de quando e como cada patrimônio foi adquirido, além da existência ou não de contrato entre os companheiros.

Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.

Direito CódigoCivil Família

O Funcionário pode escolher quando tirar as férias?Em regra, não. Apesar de o empregado poder indicar uma preferência de...
16/09/2026

O Funcionário pode escolher quando tirar as férias?

Em regra, não. Apesar de o empregado poder indicar uma preferência de período, a decisão sobre a época das férias cabe ao empregador.

O artigo 136 da CLT estabelece que “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.

Além disso, o art. 134 da CLT determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses seguintes à aquisição do direito.

Mas existem situações específicas previstas em lei. Por exemplo, empregados da mesma família que trabalham na mesma empresa podem ter direito a tirar férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o serviço. O empregado estudante menor de 18 anos também tem direito de coincidir suas férias com as férias escolares.

E atenção: o empregador deve comunicar a concessão das férias por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, conforme o art. 135 da CLT.

Ou seja: você pode conversar e negociar a melhor data, mas não existe, em regra, um direito de o empregado escolher unilateralmente quando irá sair de férias.

A pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário?Sim! Em determinadas situações, a pensão alimentícia pod...
14/09/2026

A pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário?

Sim! Em determinadas situações, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente da folha de pagamento do responsável.

O Código de Processo Civil, art. 529, prevê a possibilidade de desconto em folha quando o devedor é empregado, servidor público, militar ou exerce atividade semelhante.

Quando determinado judicialmente, o empregador pode ser responsável por realizar o desconto e repassar o valor ao beneficiário.

E atenção: o desconto em folha não significa que a pensão possa ser fixada ou alterada livremente pelo empregador. O valor deve seguir o que foi estabelecido judicialmente ou em acordo homologado.

Além disso, em caso de parcelas atrasadas, a legislação também permite determinadas formas de desconto para pagamento do débito, respeitando os limites legais.

Seu salário já tem desconto de pensão alimentícia ou você precisa entender como funciona esse procedimento?

Salve este post e compartilhe com alguém que precisa saber dessas informações.

Informação jurídica é importante para conhecer e proteger seus direitos.

Família Guarda Alimentos Direitos Advogado

A empresa pode exigir que você passe pelo médico do trabalho?Sim, em determinadas situações, a empresa pode exigir a rea...
09/09/2026

A empresa pode exigir que você passe pelo médico do trabalho?

Sim, em determinadas situações, a empresa pode exigir a realização de exame médico ocupacional.

A CLT, no art. 168, prevê a obrigatoriedade de exames médicos por conta do empregador, e a NR-7 regulamenta os exames ocupacionais dentro do PCMSO. (Serviços e Informações do Brasil)

Entre os exames ocupacionais estão:

• admissional;
• periódico;
• retorno ao trabalho;
• mudança de riscos ocupacionais;
• demissional.

No caso do exame de retorno ao trabalho, a NR-7 estabelece que ele deve ser realizado antes do retorno às funções quando o empregado ficou afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente. (Serviços e Informações do Brasil)

Mas atenção: isso não significa que o médico do trabalho possa simplesmente “apagar” ou ignorar o diagnóstico e o tratamento indicado pelo médico assistente. A avaliação ocupacional tem finalidade própria: verificar a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades com segurança.

Base legal:

🔸CLT – art. 168

🔸NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Sua empresa exigiu que você passasse pelo médico do trabalho? Conte nos comentários.

NR7 DireitoDoTrabalhador AdvocaciaTrabalhista

PIX, dinheiro ou cartão: a loja pode cobrar preços diferentes?Sim! A loja pode oferecer preços diferentes de acordo com ...
02/09/2026

PIX, dinheiro ou cartão: a loja pode cobrar preços diferentes?

Sim! A loja pode oferecer preços diferentes de acordo com a forma ou o prazo de pagamento, inclusive para Pix, dinheiro e cartão.

Por exemplo:

Pix: R$ 100
Cartão: R$ 105

Essa diferenciação é permitida pela Lei nº 13.455/2017, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços conforme o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado.

Mas atenção: o consumidor precisa ser informado de forma clara e previamente sobre os diferentes preços.

A loja não pode anunciar um valor e somente no momento do pagamento informar que aquele preço era exclusivo para determinada forma de pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor também garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, incluindo preço e condições de pagamento.

Base legal:

• Lei nº 13.455/2017, art. 1º

• Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, art. 6º, III

• Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, art. 31

Então, desconto no Pix pode? Pode!

Cobrar mais no cartão pode? Pode!

Esconder a condição até a hora do pagamento? Não!

Salve este post e compartilhe com quem precisa saber dos seus direitos.

Cartão Preço Advocacia InformaçãoAoConsumidor Direito

Se quiser, também posso transformar isso em um roteiro de Reels com um gancho forte para prender a atenção nos primeiros 3 segundos.

Produto quebrou com poucos dias de uso. E agora? Você compra um produto novo e, poucos dias depois, ele apresenta um def...
31/08/2026

Produto quebrou com poucos dias de uso. E agora?

Você compra um produto novo e, poucos dias depois, ele apresenta um defeito. A loja pode simplesmente dizer que “a garantia é com o fabricante” e se isentar da responsabilidade?

Não necessariamente!

De acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

E atenção ao prazo:

Nos produtos duráveis, o consumidor tem 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme o art. 26, II, do CDC.

Se o defeito for oculto, ou seja, aquele que não era possível perceber no momento da compra, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema ficar evidente, conforme o art. 26, §3º.

Além disso, o art. 6º, III, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.

Dica: guarde a nota fiscal, tire fotos ou vídeos do defeito e registre a reclamação junto à loja ou ao fabricante. Esses documentos podem ser importantes para comprovar o problema.

Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando há discussão sobre mau uso ou desgaste natural.

Você já comprou um produto que apresentou defeito poucos dias depois? 👀

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Garantia Consumidor Advocacia Direito

Você sabia que a fiscalização de trânsito pode ir muito além do teste do bafômetro? A regulamentação brasileira passou a...
26/08/2026

Você sabia que a fiscalização de trânsito pode ir muito além do teste do bafômetro?

A regulamentação brasileira passou a prever o uso de tecnologias capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas por meio de amostras de saliva.

Entre as substâncias que podem ser identificadas estão:

🔸THC, presente na cannabis;
🔸cocaína;
🔸anfetaminas;
🔸opioides;
🔸benzodiazepínicos.

Isso significa que a fiscalização pode buscar sinais de consumo de dr**as além da tradicional verificação de álcool.

Mas atenção: a existência da previsão regulamentar não significa que todo agente de trânsito possa simplesmente exigir qualquer teste de saliva em qualquer situação. A aplicação depende dos procedimentos, equipamentos e regulamentação aplicáveis à fiscalização.

E dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas continua sendo uma conduta sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de abordagem, conhecer seus direitos é tão importante quanto conhecer suas obrigações.

Salve este post e compartilhe com quem dirige todos os dias.

TesteDeSaliva Dr**as Direito Advocacia DireitosDoCondutor

Você já chegou ao caixa e ouviu: “No crédito tem mais R$ 1,00”?Essa cobrança pode ser permitida pela legislação brasilei...
24/08/2026

Você já chegou ao caixa e ouviu: “No crédito tem mais R$ 1,00”?

Essa cobrança pode ser permitida pela legislação brasileira.

A Lei nº 13.455/2017 autoriza o estabelecimento a oferecer preços diferentes de acordo com a forma de pagamento utilizada, como dinheiro, débito ou crédito.

Mas existe uma regra importante: o consumidor precisa ser informado de forma clara e visível sobre a diferença de preço antes de realizar a compra.

Ou seja: a loja pode estabelecer um valor diferente para o pagamento no crédito, mas não pode esconder essa informação e avisar somente no momento de passar o cartão.

Exemplo:

Produto: R$ 20,00

🔸Dinheiro/Pix: R$ 20,00
🔸Crédito: R$ 21,00

Se essa diferença estiver devidamente informada ao consumidor, em regra, ela pode ser válida.

Agora, se o estabelecimento anuncia um preço e só revela o acréscimo no caixa, a situação pode caracterizar falta de informação adequada ao consumidor, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Salve este post para lembrar desse direito e compartilhe com alguém que sempre paga no cartão!

Direito Consumidor CartaoDeCredito InformacaoAoConsumidor Leis

Mito! Estar desempregado não faz a obrigação de pagar pensão alimentícia desaparecer automaticamente.A obrigação continu...
19/08/2026

Mito!

Estar desempregado não faz a obrigação de pagar pensão alimentícia desaparecer automaticamente.

A obrigação continua existindo enquanto não houver uma decisão judicial modificando, reduzindo ou extinguindo o valor da pensão.

O desemprego pode, dependendo do caso, justificar um pedido de revisão dos alimentos, especialmente se houver mudança significativa na capacidade financeira de quem paga.

O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos, é possível pedir ao juiz a redução, majoração ou exoneração da obrigação.

Além disso, o artigo 528 do Código de Processo Civil prevê medidas para cobrar judicialmente a pensão não paga, inclusive a possibilidade de prisão civil nas hipóteses previstas em lei.

Ou seja: ficou desempregado? Não simplesmente pare de pagar.

O caminho correto é procurar orientação jurídica e, quando cabível, pedir judicialmente a revisão do valor. Enquanto não houver alteração determinada judicialmente, a obrigação permanece.

E atenção: cada caso deve ser analisado individualmente. O desemprego, por si só, não significa automaticamente que a pensão será reduzida ou suspensa.

Base legal:
• Art. 1.699 do Código Civil;
• Art. 528 do Código de Processo Civil;
• Art. 5º, LXVII, da Constituição Federal.

Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas saibam que desemprego não significa cancelamento automático da pensão.

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