Magarotti e Meniconi - Sociedade de Advogados

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Escritório de Advocacia estabelecido na cidade de Sorocaba/SP, há 20 anos, prestando serviços nas áreas Cível, Criminal, Trabalhista e Direto Público.

Mito! Estar desempregado não faz a obrigação de pagar pensão alimentícia desaparecer automaticamente.A obrigação continu...
19/08/2026

Mito!

Estar desempregado não faz a obrigação de pagar pensão alimentícia desaparecer automaticamente.

A obrigação continua existindo enquanto não houver uma decisão judicial modificando, reduzindo ou extinguindo o valor da pensão.

O desemprego pode, dependendo do caso, justificar um pedido de revisão dos alimentos, especialmente se houver mudança significativa na capacidade financeira de quem paga.

O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos, é possível pedir ao juiz a redução, majoração ou exoneração da obrigação.

Além disso, o artigo 528 do Código de Processo Civil prevê medidas para cobrar judicialmente a pensão não paga, inclusive a possibilidade de prisão civil nas hipóteses previstas em lei.

Ou seja: ficou desempregado? Não simplesmente pare de pagar.

O caminho correto é procurar orientação jurídica e, quando cabível, pedir judicialmente a revisão do valor. Enquanto não houver alteração determinada judicialmente, a obrigação permanece.

E atenção: cada caso deve ser analisado individualmente. O desemprego, por si só, não significa automaticamente que a pensão será reduzida ou suspensa.

Base legal:
• Art. 1.699 do Código Civil;
• Art. 528 do Código de Processo Civil;
• Art. 5º, LXVII, da Constituição Federal.

Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas saibam que desemprego não significa cancelamento automático da pensão.

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Pensão alimentícia atrasada: depois de quantos dias pode dar prisão?Muita gente acredita que é preciso esperar meses par...
17/08/2026

Pensão alimentícia atrasada: depois de quantos dias pode dar prisão?

Muita gente acredita que é preciso esperar meses para cobrar judicialmente a pensão atrasada. Mas não é bem assim.

A prisão civil do devedor de alimentos pode ser utilizada quando há inadimplemento das parcelas recentes da pensão, observados os requisitos legais.

De acordo com o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, se o devedor não pagar, não apresentar justificativa de impossibilidade absoluta de pagamento ou se a justificativa não for aceita pelo juiz, poderá ser decretada a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses.

E atenção: conforme a Súmula 309 do STJ, o débito que autoriza a prisão civil compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.

Ou seja, não existe uma regra de que “só depois de X dias” a prisão pode ser decretada. O importante é que exista uma obrigação alimentar vencida e não paga, e que a cobrança siga o procedimento previsto em lei.

Além disso, o atraso de uma única parcela já pode permitir a adoção de medidas judiciais de cobrança, embora a prisão civil esteja relacionada ao regime específico previsto no art. 528 do CPC.

Importante: a prisão não extingue a dívida. Mesmo cumprindo a prisão, o devedor continua obrigado a pagar os valores devidos.

Base legal:

• Art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil;

• Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça;

• Art. 5º, LXVII, da Constituição Federal.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente quanto ao valor, período do débito e forma de cobrança.

Salve este post e compartilhe com quem precisa entender seus direitos.

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Sorocaba, 372 anos! Hoje celebramos uma cidade que carrega em sua história o trabalho, a cultura, o desenvolvimento e a ...
15/08/2026

Sorocaba, 372 anos!

Hoje celebramos uma cidade que carrega em sua história o trabalho, a cultura, o desenvolvimento e a força de milhares de pessoas que ajudam a construir, todos os dias, um futuro melhor.

Como escritório de advocacia, também fazemos parte dessa história, acreditando na importância do Direito como instrumento de cidadania, justiça e garantia de direitos.

Que Sorocaba continue crescendo, acolhendo e prosperando, sempre respeitando sua história e olhando para o futuro.

Parabéns, Sorocaba, pelos seus 372 anos!

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Avós podem pedir o direito de visitar os netos?Sim! E esse direito está previsto expressamente na legislação brasileira....
12/08/2026

Avós podem pedir o direito de visitar os netos?

Sim! E esse direito está previsto expressamente na legislação brasileira.

A Lei nº 12.398/2011 acrescentou o parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil, estabelecendo que o direito de visita pode ser estendido a qualquer dos avós, a critério do juiz e sempre observando os interesses da criança ou do adolescente. (Presidência da República)

Isso significa que, quando existe um conflito familiar e os avós são impedidos de manter contato com os netos, eles podem buscar judicialmente a regulamentação das visitas.

Mas atenção: não se trata de um direito absoluto dos avós. O principal critério será sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.

O ECA, em seu art. 4º, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, entre outros direitos, a convivência familiar e comunitária. Já o art. 19 garante à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária em um ambiente que favoreça seu desenvolvimento integral. (Presidência da República)

Portanto, se a convivência com os avós for saudável e benéfica para a criança, ela pode ser protegida judicialmente.

Por outro lado, se houver situações que possam prejudicar a criança — como violência, abuso, negligência ou outros riscos — o juiz poderá restringir ou até impedir a convivência, sempre priorizando a proteção e o melhor interesse do menor.

Em resumo:

✅ Avós podem pedir judicialmente o direito de convivência com os netos;

✅ A previsão está no art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil;

✅ A Lei nº 12.398/2011 garantiu expressamente essa possibilidade;

✅ O juiz analisará cada caso concreto;

✅ O que prevalece é o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Direito de família exige análise individualizada de cada situação.

Salve este post e compartilhe com alguém que precisa saber disso!

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VOCÊ PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA POR UM POST NAS REDES SOCIAIS?Sim! Dependendo do conteúdo da publicação e das cir...
10/08/2026

VOCÊ PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA POR UM POST NAS REDES SOCIAIS?

Sim! Dependendo do conteúdo da publicação e das circunstâncias, um post nas redes sociais pode levar à demissão por justa causa.

A CLT prevê situações em que o comportamento do empregado pode justificar a aplicação da penalidade máxima.

O que diz a lei?

O art. 482 da CLT apresenta hipóteses de justa causa, como:

🔸 Ato de improbidade — quando há desonestidade ou fraude;

🔸 Mau procedimento — quando a conduta do empregado é incompatível com as regras de convivência e com o contrato de trabalho;

🔸 Incontinência de conduta ou mau procedimento;

🔸 Violação de segredo da empresa;

🔸 Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra empregador ou superiores hierárquicos;

🔸 Ato lesivo da honra ou da boa fama contra qualquer pessoa, quando relacionado ao ambiente de trabalho e nas circunstâncias previstas pela CLT.

E nas redes sociais?

Publicações ofensivas contra a empresa, superiores ou colegas, divulgação de informações sigilosas, exposição indevida de clientes ou conteúdos que prejudiquem gravemente a relação de confiança podem, dependendo do caso, caracterizar falta grave.

Mas atenção: nem todo post gera justa causa!

A empresa precisa analisar o conteúdo da publicação, o contexto, a gravidade da conduta e a relação com o trabalho. A penalidade também deve ser proporcional à falta cometida.

Além disso, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão no art. 5º, IV, mas esse direito não é absoluto e deve respeitar outros direitos, como a honra, a imagem e a vida privada.

Antes de publicar, pense: esse conteúdo pode violar meu contrato de trabalho ou atingir a empresa, colegas ou clientes?

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

📚 Base legal:
• Art. 5º, IV e X, da Constituição Federal;
• Art. 482 da CLT;
• Art. 187 do Código Civil.

⚠️ Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

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Criaram um perfil falso usando suas fotos. O que fazer?Descobrir que alguém criou um perfil falso utilizando seu nome, s...
05/08/2026

Criaram um perfil falso usando suas fotos. O que fazer?

Descobrir que alguém criou um perfil falso utilizando seu nome, suas fotos ou fingindo ser você pode causar inúmeros prejuízos, desde danos à sua reputação até a prática de golpes em seu nome.

Se isso aconteceu com você, saiba que é possível buscar a proteção dos seus direitos.

O que fazer?

✅ Tire prints do perfil falso, das publicações e das conversas (se houver).

✅ Guarde o link (URL) da conta.

✅ Denuncie o perfil diretamente na plataforma.

✅ Avise amigos e familiares para que não interajam com a conta.

✅ Procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização quando esses direitos forem violados.
Além disso, o Código Civil, em seus arts. 186 e 927, estabelece que aquele que causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.

Dependendo da situação, a criação de um perfil falso também pode configurar crimes previstos no Código Penal, como:

➡️ Falsa identidade (art. 307), quando alguém se passa por outra pessoa para obter vantagem ou causar prejuízo.

➡️ Estelionato (art. 171), caso o perfil seja utilizado para aplicar golpes ou obter vantagem ilícita.

➡️ Outros crimes podem ser analisados conforme o caso concreto.

Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) prevê mecanismos para obtenção de registros e responsabilização dos envolvidos, sempre mediante observância dos requisitos legais e, quando necessário, por determinação judicial.

Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de interromper a fraude e preservar as provas.

Foi vítima de um perfil falso ou conhece alguém nessa situação? Entre em contato com nossa equipe. Vamos analisar o seu caso e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis para proteger seus direitos.

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Fake news: quando isso pode virar crime?Compartilhar uma notícia falsa pode parecer algo sem importância, mas dependendo...
03/08/2026

Fake news: quando isso pode virar crime?

Compartilhar uma notícia falsa pode parecer algo sem importância, mas dependendo da situação, isso pode gerar consequências civis e até criminais.

A legislação brasileira não possui um crime específico chamado "fake news". No entanto, quem cria ou divulga informações falsas pode responder por diversos delitos, conforme o caso.

Entre as principais hipóteses estão:

✅ Crimes contra a honra (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), quando a notícia falsa atinge a reputação de alguém, configurando calúnia, difamação ou injúria.

✅ Denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime, provocando investigação ou processo.

✅ Falsa comunicação de crime (art. 340 do Código Penal), ao comunicar às autoridades um fato criminoso que nunca aconteceu.

Além da esfera criminal, quem causa prejuízos com a divulgação de informações falsas pode ser condenado a indenizar a vítima por danos morais e materiais, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil.

Antes de compartilhar qualquer informação, verifique a fonte. Um simples clique pode causar danos à reputação de alguém e gerar responsabilidade perante a Justiça.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Procure orientação jurídica.

Posso impedir meu ex de viajar com meu filho?Depende.Se a viagem for dentro do Brasil, um dos pais pode viajar com o fil...
29/07/2026

Posso impedir meu ex de viajar com meu filho?

Depende.

Se a viagem for dentro do Brasil, um dos pais pode viajar com o filho menor de 16 anos sem autorização do outro, desde que exerça o poder familiar e não exista decisão judicial impondo restrições.

Já em viagens internacionais, em regra, é necessária a autorização do outro genitor quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado de um deles ou apenas com um dos pais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, se houver risco de a viagem colocar em perigo os direitos da criança ou descumprir uma decisão judicial, o outro genitor poderá buscar a Justiça para solicitar medidas de proteção.

📖 Base legal:

✅ Artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

✅ Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com suas atualizações.

O mais importante é lembrar que qualquer decisão deve priorizar o melhor interesse da criança, princípio previsto no ECA e na Constituição Federal.

Ficou com dúvidas sobre viagens, guarda ou convivência? Procure orientação jurídica para analisar o seu caso.

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Posso mudar o regime de bens depois de casado? A resposta é: sim!Muitas pessoas acreditam que o regime de bens escolhido...
27/07/2026

Posso mudar o regime de bens depois de casado? A resposta é: sim!

Muitas pessoas acreditam que o regime de bens escolhido no casamento é definitivo, mas a legislação brasileira permite a alteração, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

Para isso, é necessário:

✅ Que ambos os cônjuges estejam de acordo com a mudança;

✅ Apresentar um pedido ao Poder Judiciário, com uma justificativa para a alteração;

✅ Demonstrar que a mudança não prejudicará terceiros, como credores.

Após a autorização judicial, o novo regime passa a valer, trazendo mais segurança jurídica para o casal e adequando o patrimônio à realidade da família.

Cada situação é única. Antes de solicitar a mudança, é importante contar com orientação jurídica para avaliar qual regime atende melhor às necessidades do casal.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente!

Você já perdeu o sono por causa de um vizinho barulhento? Muitas pessoas acreditam que existe um horário específico para...
22/07/2026

Você já perdeu o sono por causa de um vizinho barulhento?

Muitas pessoas acreditam que existe um horário específico para fazer barulho, mas a realidade é que o direito ao sossego deve ser respeitado em qualquer horário. Quando o excesso de ruídos compromete o descanso, o trabalho ou a qualidade de vida dos moradores, podem ser aplicadas as regras previstas na convenção do condomínio, no regimento interno e na legislação.

Se você está passando por essa situação, o ideal é seguir alguns passos:

✅ Tente resolver o problema por meio de uma conversa respeitosa;

✅ Registre as ocorrências (vídeos, áudios e anotações com datas e horários podem ajudar);

✅ Comunique o síndico ou a administradora do condomínio;

✅ Solicite a aplicação das medidas previstas no regulamento, como advertências e multas.

Quando o problema persiste, é possível buscar medidas judiciais para garantir o direito ao sossego e à convivência harmoniosa.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando as circunstâncias e as provas disponíveis.

Está enfrentando esse tipo de situação? Procure orientação jurídica para conhecer as medidas cabíveis e proteger os seus direitos.

Conte nos comentários: você já teve problemas com um vizinho barulhento?

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