31/07/2026
A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.
Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos. Saiba mais: http://kli.cx/q610
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples menino de calça jeans e camiseta branca sentando de cabeça baixa. Ao lado o texto "EXAME DE DNA negativo só permite mudar o registro de filho se não existir vínculo socioafetivo"