Mora Advogados

Mora Advogados Desde 1978 prestando serviços de assessoria jurídica com excelência.

Desde 1978 através dos advogados Pedro Mora Siqueira - OAB/SP 51.336 e manutenção e continuidade do legado com o advogado Ricardo Mora Oliveira - OAB/SP 265.712, prestando serviços de assessoria jurídica consultiva e contenciosa nas diversas áreas do Direito. Serviços personalizados, eficaz e de alta qualidade, atendendo, de modo eficiente, as necessidades de nossos clientes. O portfólio de client

es do nosso escritório apresenta empresas de destaque em seus diversos ramos de atividade econômica e, foram conquistadas, de forma ética e profissional e por reconhecimento da qualidade de nossos serviços. Assim, MORA ADVOGADOS oferece um serviço adequado às características e necessidades de cada cliente, sendo pessoa física ou jurídica, prezando pela pessoalidade do contato entre advogado e cliente, fazendo da prudente e refletida orientação o principal fator de sua credibilidade.

É com profunda tristeza que comunico aos Amigos e Familiares, que nosso pai querido Dr. Pedro Mora Siqueira faleceu nest...
18/12/2024

É com profunda tristeza que comunico aos Amigos e Familiares, que nosso pai querido Dr. Pedro Mora Siqueira faleceu nesta data.

É com profundo pesar que comunico aos Amigos e Familiares, que nossa mãe querida Maria Helena Oliveira Mora faleceu nest...
28/11/2023

É com profundo pesar que comunico aos Amigos e Familiares, que nossa mãe querida Maria Helena Oliveira Mora faleceu nesta data.

14/09/2019

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário reconhece a prática de proibir a entrada no cinema com alimentos comprados em outro estabelecimento como ABUSIVA por considerá-la venda casada.

A chamada Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/2018) já entrou em vigor! Desde o dia 23 de novembro, órgãos públicos ...
27/11/2018

A chamada Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/2018) já entrou em vigor! Desde o dia 23 de novembro, órgãos públicos de todas as esferas não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento e a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

🔎 Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher, em um escritório, jogando papéis para cima, com expressão de comemoração. Texto: Chega de burocracia! Não precisa mais. Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Entra em vigor lei que dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CNJ

09/06/2018

IMPORTANTE: o prazo mencionado vale para a expedição da notificação. A autoridade de trânsito tem de postar essa notificação em 30 dias, mas ela pode ser entregue posteriormente.

O Conselho Nacional de Trânsito garante o arquivamento de multas cuja notificação tenha sido superior a 30 dias, contados do momento da infração. Nesses casos, o condutor deve recorrer ao departamento emissor, pois o processo não é automático. A exceção só é prevista para os casos de notificação presencial, onde a autoridade de trânsito autua o condutor no momento da infração e solicita a assinatura do proprietário do veículo.

Fundo cinza escuro, com ilustração de uma faixa de sinalização descontínua trânsito e uma placa de sinalização. Texto: Multa de trânsito chegou depois de 30 dias?As autoridades têm NO MÁXIMO 30 dias para notificar o infrator. Após esse prazo, o condutor pode recorrer para não pagar a multa. Resolução 363 art. 3º

02/05/2018

A nova lei se aplica aos editais publicados a partir de agora: http://bit.ly/2HQew8l.

: Fundo vinho e em cima uma ilustração de um osso com um coração de um lado e medula óssea do outro. Texto na imagem: AGORA É LEI! Pessoas carentes ou doadores de medula agora têm direito à isenção na cobrança de taxas de inscrição em concursos públicos federais.

18/04/2018

Mas só vale para empregados das chamadas "empresas cidadãs".

09/04/2018

Lembrando que é crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" com pena de até um ano de prisão e multa.

👉 No Senado, tramita o Estatuto dos Animais. Saiba mais e dê sua opinião: http://bit.ly/PLS631-2015.

: Imagem de um cachorro sentado sozinho. Ele está olhando para o lado oposto a imagem e os seus pêlos são caramelos e brancos. Texto: Envenenar, abandonar e maltratar animais é crime. Lei Federal 9.605/98, art.32º. Denuncie! 0800618080.

04/04/2018

Vale esclarecer que a ideia do projeto é que as academias não cobrem taxa extra para que um personal trainer possa acompanhar o aluno. O trabalho do personal trainer continuaria sendo pago pelo aluno. Ou seja, não se trata de oferecer, sem custo extra, personais aos alunos; trata-se de não cobrar a mais para que o aluno possa trazer o seu.

Dê sua opinião a favor ou contra o projeto: http://bit.ly/PLS30-2016.

: Ilustração de duas pessoas fazendo atividade física. Texto: Sem cobrança extra para personal trainer. Proposta estabelece que academias de ginástica sejam proibidas de cobrar a mais para alunos que optarem por acompanhamento personalizado de professores de educação física.

03/04/2018

CAUSA GANHA, NÉ DOUTOR? CALMA AÍ FI, VAMOS DEVAGAR!

De acordo com o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente em seu Art. 8°, diz que: “O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”. Lembrando que o Advogado exerce uma atividade “MEIO” e não uma atividade “FIM”, sendo assim, não pode garantir resultado ao cliente.

No entanto, pode comprometer-se a prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado e diligência exigidos pelas circunstâncias.

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26/03/2018

Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. Veja a Lei: http://bit.ly/codigo_penal.

20/03/2018

Endereço

Rua Gustavo Monteiro Filho, 69 Além Ponte, Sorocaba/SP
Sorocaba, SP
18013340

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