21/09/2026
Você trabalha como empregado, mas nunca teve a carteira assinada?
O vínculo empregatício não depende apenas de contrato escrito ou registro na CTPS. Ele pode ser reconhecido quando estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos:
• Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído livremente por outra pessoa;
• Onerosidade: existe pagamento pelo trabalho realizado;
• Não eventualidade: o trabalho é prestado de forma habitual;
• Subordinação: o trabalhador recebe ordens e está sujeito à direção do empregador;
A contratação como MEI, autônomo ou prestador de serviços não impede o reconhecimento do vínculo quando esses requisitos estão presentes na realidade.
Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional especializado.
⚖️ Siqueira Souza & Banietti Advogados