Siqueira Souza & Banietti Advogados

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Siqueira Souza & Banietti Advogados Advocacia especializada em Direito do Trabalho, em defesa dos interesses do trabalhador (reclamante) A advogada Dra.

Regiane de Siqueira Souza é graduada e pós-graduada em Direito do Trabalho pela FADI Sorocaba e cursou MBA em Direito Trabalhista na ESAMC. Também possui extensão universitária em Reforma Trabalhista pela FADI Sorocaba e é Técnica em Contabilidade. Com 35 anos de experiência na carreira jurídica, graduada pela FADI Sorocaba, a advogada Dra. Maria Amália Banietti também é especialista em Direito do Trabalho, pós-graduanda em Direito Trabalhista (MBA), pela ESAMC. Sabrina Sampaio da Silva é Bacharel em Direito pela Universidade de Sorocaba.

21/09/2026

Você trabalha como empregado, mas nunca teve a carteira assinada?

O vínculo empregatício não depende apenas de contrato escrito ou registro na CTPS. Ele pode ser reconhecido quando estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos:

• Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído livremente por outra pessoa;
• Onerosidade: existe pagamento pelo trabalho realizado;
• Não eventualidade: o trabalho é prestado de forma habitual;
• Subordinação: o trabalhador recebe ordens e está sujeito à direção do empregador;

A contratação como MEI, autônomo ou prestador de serviços não impede o reconhecimento do vínculo quando esses requisitos estão presentes na realidade.

Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional especializado.

⚖️ Siqueira Souza & Banietti Advogados

19/09/2026
15/09/2026

⚠️ Não ter carteira assinada significa não ter direitos? Não necessariamente.

No Direito do Trabalho, o que importa não é apenas o nome dado ao contrato, mas como a relação de trabalho acontece na prática.

Alguns elementos podem indicar a existência de vínculo empregatício:

✔️ Pessoalidade: é você quem precisa realizar o trabalho;
✔️ Habitualidade: o trabalho é prestado de forma contínua;
✔️ Subordinação: você recebe ordens e está sujeito à organização e ao controle do empregador;
✔️ Onerosidade: existe pagamento pelo trabalho realizado.

Quando os requisitos legais estão presentes, pode ser possível buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego, mesmo que não tenha havido registro na carteira.

E esse reconhecimento pode gerar direitos como:

📌 Registro do período trabalhado;
📌 Férias + 1/3;
📌 13º salário;
📌 FGTS;
📌 Horas extras, quando devidas;
📌 Aviso-prévio e demais verbas rescisórias.

⚖️ Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços e as provas disponíveis.

💬 E você? Já trabalhou sem registro ou conhece alguém que trabalha assim? Conte nos comentários.

Endereço

Praça Maior Office Mall
Sorocaba, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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