29/08/2025
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 2.121/2025, que pode trazer mudanças relevantes no cálculo da pensão alimentícia.
🔹 Atualmente, o valor da pensão é definido pelo critério clássico de necessidade de quem recebe x possibilidade de quem paga.
🔹 A proposta, porém, inclui novos fatores, como:
Sobrecarga do guardião (geralmente o responsável direto pelos cuidados diários com os filhos);
Abandono afetivo, hipótese em que o afastamento injustificado do genitor poderá impactar no valor da pensão.
Segundo o jurista Rolf Madaleno (IBDFAM), o texto cria um novo “trinômio alimentar”:
✔️ Possibilidade de quem paga
✔️ Necessidade de quem recebe
✔️ Reparação pelo abandono afetivo
⚖️ Impactos práticos possíveis:
A pensão pode subir de 30% para até 40% ou 45% da renda;
Será necessário diferenciar alimentos de sobrevivência da parte indenizatória;
A prisão civil continuará restrita à dívida alimentar, não alcançando valores indenizatórios.
👉 Apesar dos avanços, especialistas alertam que a proposta pode tornar os processos mais complexos, já que será preciso comprovar o abandono afetivo — e nem sempre ausência significa abandono (ex.: casos de alienação parental).
📍 O PL ainda está em análise e pode sofrer alterações.
💬 E você, o que acha? O abandono afetivo deve influenciar no cálculo da pensão alimentícia?