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Beni Cassettari Advogada Advogada especialista em Direito de Família & Sucessões
Regularização de Herança e
Direito Ambiental

11/09/2026


31/07/2026

O plano de saúde, no divórcio, não é moeda de troca.
Imagine enfrentar um tratamento de câncer e, no meio do processo, descobrir que seu plano de saúde empresarial corre o risco de ser cancelado pelo seu ex marido. Pior: isso está sendo usado como chantagem para você abrir mão dos seus bens na partilha.
Saiba que sua saúde é prioridade e isso é violência previsto na Lei Maria da Penha.

29/06/2026
05/06/2026

A sobrecarga feminina

Os cuidados de familiares recaem sobre as mulheres

Nos casos de familiares que são acometidos de doenças neurodegenerativas, os cuidado vitais, as responsabilidades e o carinho diário sempre vem das mãos e força da mulher.
Dentre os cuidadores, 86 % são de parentes femininos: esposas, irmãs, filhas e netas que abdicaram até mesmo de sua carreira profissional para se dedicar, única e exclusivamente aos diagnosticados com Alzheimer e outras neurodegenerações.
Uma pesquisa realizada pela Revista Brasileira de Psiquiatria mapeou também os custos financeiros associados: no estágio inicial a família gasta a partir de R$5.513, no intermediário sobe para R$7.266 e no avançado, ultrapassa o valor de R$8.69,00. Os custos recaem sobre os familiares mais próximos, como filhos e netos.
As mãos e os braços dessas mulheres que foram responsáveis pelo cuidado diário desse parente são injustiçados após o falecimento. Em alguns cenários, após a abertura do processo de inventário, são retiradas do imóvel sem qualquer renda para sua manutenção com dignidade.
No planejamento sucessório, é muito comum o condicionamento de um recebimento de uma quota maior da herança ou legado à essa mulher que se dedicou aos cuidados do acamado, seja em testamento, doações e outros instrumentos jurídicos.
O planejamento sucessório é proteção das pessoas que ficam.

02/06/2026

Tudo sobre dinheiro que seu ex marido/ex esposa não quer que você faça durante o divórcio
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do matrimônio ou herdado, não se comunicam, ou melhor, dizendo, não entram, não ingressam na partilha de bens. Porém, se esse bem particular rende frutos, como por exemplo, arrendamento ou aluguel, esse valor ingressa na partilha, desde que não tenha sito utilizado em prol do sustento e manutenção da própria família.
Por exemplo, se o ex marido recebeu um bem herdado, um imóvel e alugou, toda a renda havida dos aluguéis ingressa na partilha de bens, sendo 50% para cada cônjuge.

Normalmente, o casal só pensa no regime de bens no momento da habilitação para o casamento civil, não se importando com ...
17/04/2026

Normalmente, o casal só pensa no regime de bens no momento da habilitação para o casamento civil, não se importando com os impactos dessa escolha durante a vida e no momento da sucessão (morte).
Casal organizado e que planejam suas vidas financeiras, enriquecem juntos!

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