13/04/2026
Sua empresa já se adequou à Lei nº 15.377/2026?
A nova legislação trouxe uma mudança relevante no cenário trabalhista: a saúde preventiva dos colaboradores deixou de ser apenas um benefício e passou a ser uma obrigação legal.
Isso significa que empresas precisam adotar uma postura ativa, promovendo informação, conscientização e orientação sobre temas essenciais como HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata, sempre alinhados às diretrizes do Ministério da Saúde.
Além disso, colaboradores agora têm direito garantido à ausência para realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial, com respaldo na CLT. E mais: é dever da empresa informar esse direito.
Empresas que se antecipam não apenas evitam riscos, mas fortalecem sua cultura organizacional e compliance trabalhista.
Sua empresa está preparada para essa nova realidade?
Conte com assessoria jurídica estratégica para implementar essas mudanças com segurança.