Advocacia Almeida

Advocacia Almeida Assessoria Jurídica.

24/06/2016

Atenção ao assinar serviços de TV a cabo! O assinante deve sempre saber se houver qualquer mudança no seu contrato. Confira a Resolução 488 da Anatel e veja quais são os seus direitos ao assinar qualquer serviço de TV: http://bit.ly/1IP7kXw .

Descrição da imagem : Desenho de um televisão com antenas.
Descrição da ilustração: Direitos do assinante. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação. Caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus. Resolução 488 da Anatel, art. 28. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

23/06/2016

Nos Cejuscs, é possível buscar a conciliação antes da propositura da ação ou com o processo já em andamento. Basta se dirigir ao Centro mais próximo de sua residência. Acesse www.tjsp.jus.br e saiba como proceder.

18/06/2016

ATENÇÃO!

O Código de Trânsito prevê que poderá ser imposta a penalidade de advertência à infração de natureza leve ou média se o infrator não for reincidente na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

O condutor poderá fazer recurso para que tanto o valor a ser pago quanto os pontos acumulados se transformem em advertência. Veja o Código de Trânsito Brasileiro: bit.ly/codigotransitobrasileiro.

16/06/2016

Para saber mais detalhes sobre as regras a respeito de compras no exterior, isenção de impostos, o que pode vir na bagagem, etc, acesse: http://bit.ly/1UuHTP

15/06/2016

Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, durante o período de afastamento. A contagem da estabilidade inicia-se na data de retorno ao trabalho. Essa estabilidade também é concedida ao ex-empregado que comprove, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho. Essas regras constam do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST.
Acesse a Lei: http://bit.ly/22heJW1

13/06/2016

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Saiba mais sobre o que é considerado acidente de trabalho: http://bit.ly/acidentetrabalho
Acesse a Lei: http://bit.ly/22heJW1

10/06/2016

De acordo com o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Fique atualizado! Acesse o nosso blog: http://bit.ly/advogado_atualizado

01/06/2016

Saiba mais sobre as verbas rescisórias, impostos, prazos e seguro desemprego em: http://bit.ly/direitosemjustacausa
Em caso de demissão sem justa causa, que é a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também no artigo 7º da Constituição Federal, que estabelecem a indenização de trabalhadores demitidos.

31/05/2016

A súmula 130 editada pelo STJ em 1995 deixa claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, as placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada. Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq

24/05/2016

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias agora é lei http://bit.ly/27RcWv8

22/05/2016

Endereço

Rua Arlindo Previtali
Sorocaba, SP
18051280

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Almeida posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar