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STF REJEITA VIDA TODA E APOSENTADOS PODEM TER BENEFÍCIO REDUZIDOO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta se...
18/06/2026

STF REJEITA VIDA TODA E APOSENTADOS PODEM TER BENEFÍCIO REDUZIDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para rejeitar o recurso que buscava reativar a chamada Revisão da Vida Toda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 2.111 e reforça o entendimento já consolidado pela Corte contra a possibilidade de recálculo dos benefícios previdenciários com inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994.

Com a maioria formada, prevaleceu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz F*x.

O colegiado rejeitou os pedidos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tentava reverter a decisão anterior do próprio Supremo.

STF ENCERRA DISCUSSÃO E DETERMINA ARQUIVAMENTO

No voto, Nunes Marques destacou que a matéria já foi amplamente analisada pelo STF, especialmente no julgamento do Tema 1.120, que firmou posição contrária à Revisão da Vida Toda. Segundo o ministro, não haveria novos fundamentos jurídicos capazes de justif**ar a reabertura da discussão.

Diante desse entendimento, o relator determinou o encerramento do processo, com a certif**ação do trânsito em julgado e o arquivamento da ação, consolidando o fim da tese no âmbito da Corte.

DEPRESSÃO E ANSIEDADE PODEM GERAR DIREITO A BENEFÍCIOS DO INSS?A depressão e a ansiedade estão entre os transtornos comp...
15/06/2026

DEPRESSÃO E ANSIEDADE PODEM GERAR DIREITO A BENEFÍCIOS DO INSS?

A depressão e a ansiedade estão entre os transtornos comportamentais e psiquiátricos mais comuns do país e que podem gerar impossibilitar a pessoa acometida de exercer suas atividades laborativas e até do dia a dia.

A Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso.

DEPRESSÃO E ANSIEDADE COMO CAUSA DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

Os transtornos mentais e comportamentais, com especial destaque para a depressão e a ansiedade, figuram há anos entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.

No ambiente corporativo atual, a pressão por metas, a sobrecarga de tarefas e o esgotamento profissional desencadeiam quadros clínicos severos que extrapolam a esfera pessoal e impactam diretamente a capacidade laboral do indivíduo.

Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho.

Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão os casos de episódios depressivos (CID F32), transtornos ansiosos (CID F41) e transtorno depressivo recorrente (CID F33).

Diante desse cenário, surge uma dúvida recorrente: o diagnóstico dessas patologias garante o direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A resposta jurídica exige uma análise cuidadosa, pois o direito não decorre da existência da doença em si, mas sim das consequências dela na rotina de trabalho do segurado.

O DIAGNÓSTICO VERSUS A INCAPACIDADE LABORAL

A primeira grande premissa que advogados e segurados devem compreender é que o INSS e a Justiça, de modo geral, não concedem benefícios com base apenas em um laudo médico que informe a presença de depressão ou ansiedade.

O ordenamento jurídico previdenciário protege o trabalhador contra a incapacidade para o trabalho, e não contra a doença de forma isolada.

Isso signif**a que duas pessoas com o mesmo diagnóstico de transtorno depressivo maior, por exemplo, podem ter desfechos completamente diferentes na busca por benefícios por incapacidade.

Enquanto uma delas consegue gerenciar os sintomas com psicoterapia e ajustes medicamentosos sem prejuízo de suas funções, a outra pode apresentar crises de ansiedade ou pânico incapacitantes, déficits graves de concentração e ideação suicida que inviabilizam totalmente a execução de suas tarefas profissionais.

Portanto, o fator determinante para a concessão do benefício é a demonstração de como a patologia impede o segurado de exercer sua atividade profissional habitual.

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Quando, além do diagnóstico, também f**a comprovada a incapacidade, o segurado pode ter direito a duas modalidades principais de benefícios, a depender da gravidade da doença e dos sintomas, das possibilidades de tratamento e recuperação da capacidade laborativa e da evolução do seu quadro clínico.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O benefício por incapacidade temporária, antigo como auxílio-doença, é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma condição de saúde, como depressão ou ansiedade.

Nesses casos, o entendimento é de que o trabalhador precisa de um período determinado de afastamento para realizar o tratamento, mas que há perspectiva real de melhora e retorno ao mercado de trabalho.

Esse benefício é concedido enquanto durar a incapacidade, sem um tempo limite.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida a segurados que, mesmo após tratamento médico, são considerados permanentemente incapazes para o exercício de toda e qualquer atividade de trabalho.

Normalmente, esse tipo de benefício é reservado para os quadros mais crônicos, nos quais a depressão ou a ansiedade e seus sintomas resistem aos tratamentos médicos e psicológicos disponíveis, ou nas situações em que, pelas condições pessoais do paciente, como idade avançada e baixa escolaridade, entende-se pela impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não podem prover o próprio sustento e de sua família.

Pessoas com depressão ou ansiedade severa podem se qualif**ar, desde que comprovem que a doença gera uma deficiência, ou seja, um impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) que impede a participação plena em sociedade e acesso ao mercado de trabalho em iguais condições às demais pessoas.

Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família, com limite de renda de ¼ de salário mínimo por pessoa.

Para ter acesso a esse benefício, não é necessário ter contribuições ao INSS.

QUANDO A CARTEIRA DE TRABALHO VALE COMO PROVA?Ao analisar o recurso, o CRPS reforçou um entendimento já consolidado na e...
12/06/2026

QUANDO A CARTEIRA DE TRABALHO VALE COMO PROVA?

Ao analisar o recurso, o CRPS reforçou um entendimento já consolidado na esfera administrativa: a Carteira de Trabalho possui valor probatório para comprovar tempo de contribuição quando não apresenta defeitos formais que comprometam sua autenticidade.

No caso concreto, os conselheiros observaram que o registro do vínculo empregatício era contemporâneo à emissão da carteira, seguia a ordem cronológica dos demais contratos e não apresentava rasuras ou inconsistências.

Por esse motivo, o documento foi considerado suficiente para comprovar o período trabalhado.

INSS HAVIA DEIXADO DE CONSIDERAR PERÍODO IMPORTANTE

Com a inclusão do vínculo reconhecido pelo Conselho, a segurada passou a atingir os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade.

A decisão destacou que ela possuía o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição e também cumpria a carência de 180 contribuições mensais exigida pela legislação previdenciária.

Dessa forma, ficou demonstrado que os requisitos já estavam preenchidos na data do requerimento administrativo apresentado ao INSS.

BENEFÍCIO FOI RECONHECIDO E SEGURADA RECEBERÁ DIFERENÇAS

Após reconhecer o período trabalhado, o CRPS deu provimento ao recurso e determinou a concessão da aposentadoria por idade desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Além disso, o Conselho determinou a realização dos acertos financeiros devidos, garantindo à segurada o recebimento das diferenças que deixaram de ser pagas em razão da negativa inicial.

O QUE ESSA DECISÃO SIGNIFICA PARA OUTROS SEGURADOS?

O julgamento reforça que a Carteira de Trabalho continua sendo um dos documentos mais importantes para comprovar períodos de atividade profissional perante o INSS.

Muitos trabalhadores tiveram vínculos antigos que não foram registrados corretamente no CNIS ou apresentam divergências nos sistemas previdenciários. Nesses casos, uma CTPS sem rasuras, com registros cronológicos e compatíveis com a época dos fatos pode ser suficiente para comprovar o tempo de contribuição e garantir direitos previdenciários.

Por isso, especialistas recomendam que os segurados preservem documentos antigos e verifiquem regularmente se todos os vínculos de trabalho aparecem corretamente no cadastro do INSS antes de solicitar a aposentadoria.

Número do Processo Administrativo: 44233.655912/2026-01.

QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA?O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício previs...
10/06/2026

QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA?

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício previsto na legislação previdenciária para segurados que se aposentam por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.

É importante destacar que não é a doença em si que garante o adicional, mas sim o grau de dependência gerado por ela.

O QUE DIZ A REGRA DO INSS?

O INSS concede o adicional de 25% quando o aposentado por incapacidade permanente comprova que precisa de ajuda constante para atividades como se alimentar, tomar banho, se locomover ou realizar cuidados básicos.

DOENÇAS QUE PODEM LEVAR AO ADICIONAL DE 25%

Não existe uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o acréscimo. No entanto, algumas condições frequentemente analisadas pelo INSS incluem:

- Alzheimer e outras demências
- Parkinson em estágio avançado
- AVC com sequelas graves
- Cegueira total
- Paralisias severas
- Esclerose múltipla em estágio avançado
- Doenças neurodegenerativas graves
- Condições que gerem incapacidade total de locomoção ou autonomia

O ponto central sempre será a perda de autonomia para atividades básicas, e não apenas o diagnóstico.

QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL?

O adicional de 25% é destinado exclusivamente a quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova necessidade de assistência contínua de outra pessoa.

Ele não é aplicado automaticamente e depende de avaliação médica do INSS, que pode solicitar perícia para confirmar a condição.

O ADICIONAL PODE SER SOLICITADO DEPOIS DA APOSENTADORIA?

Sim. Mesmo que a necessidade de ajuda surja após a concessão da aposentadoria, o segurado pode solicitar o acréscimo a qualquer momento, desde que comprove a dependência.

O adicional de 25% não depende apenas da doença, mas do impacto que ela causa na vida do aposentado. Quando há necessidade de auxílio permanente de terceiros, o INSS pode conceder o aumento, desde que haja comprovação médica dessa condição.

O que mais reprova na perícia do INSS?  Muitas pessoas acreditam que apenas possuir uma doença garante automaticamente o...
29/05/2026

O que mais reprova na perícia do INSS?

Muitas pessoas acreditam que apenas possuir uma doença garante automaticamente o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, na prática, não é assim que funciona.
O ponto central da análise do INSS não é apenas a existência da doença, mas sim a comprovação de que aquela condição realmente impede o segurado de exercer sua atividade profissional.
E é justamente nesse aspecto que ocorrem a maior parte das reprovações.

Auxílio Doença - O que é e quem tem direito?

Ter a doença não signif**a ter a incapacidade
Um dos erros mais comuns é acreditar que apresentar um diagnóstico médico basta para o deferimento do benefício. No entanto, é preciso avaliar o que efetivamente é exigido pela legislação para o benefício pretendido.

Quando se fala em benefícios previdenciários, fala-se em “incapacidade” ou “redução da capacidade”. Não se fala em apenas ter a doença ou diagnóstico.
Por isso, o INSS, na perícia médica, deve avaliar principalmente os seguintes fatores:
Qual a doença;
Quando ela começou;
Qual a atividade que desempenha;
Se há incapacidade/redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente;

Um exemplo simples ajuda a entender:
Uma hérnia de disco pode incapacitar um trabalhador da construção civil que precisa carregar peso diariamente, mas talvez não impeça totalmente uma pessoa que exerça atividade administrativa.
Por isso, o foco da perícia é funcional: o segurado consegue ou não trabalhar naquela atividade habitual com a doença apresentada? Necessita empregar maior esforço para desempenhar a atividade?
Dito isso, a doença, por si só, não gera direito ao benefício previdenciário.

Expressões como: “necessita afastamento”; “incapaz para o trabalho”; “afastamento por tempo indeterminado” já não servem mais para as perícias. Possuem pouca força probatória e configuram laudo incompleto para fins de análise documental.
O INSS solicita documentos que contenham diagnóstico com CID; descrição da doença; sintomas apresentados; limitações funcionais; tratamentos realizados; prognóstico; tempo estimado de recuperação; relação entre a doença e a atividade profissional.
Além disso, apresentar apenas laudos antigos pode enfraquecer bastante o pedido, especialmente quando não demonstram acompanhamento contínuo.
Igualmente, é o que se verif**a da falta de consistência documental. Em muitos casos, o segurado comparece à perícia apenas com um atestado simples, sem exames complementares ou histórico médico.

Por isso, segurados e advogados precisam compreender que a perícia não é apenas uma conversa com o médico perito, mas uma análise técnica baseada em provas, histórico clínico e limitações funcionais concretas. Quanto mais consistente, atualizada e direcionada estiver a documentação, maiores são as chances de uma avaliação adequada do caso.

Mais do que “ter uma doença”, é necessário demonstrar, com clareza, como ela interfere na vida laboral e quais consequências práticas ela gera no exercício da profissão habitual.

Recurso aumenta grau da deficiência e garante aposentadoria Uma decisão administrativa reconheceu o direito à aposentado...
19/05/2026

Recurso aumenta grau da deficiência e garante aposentadoria

Uma decisão administrativa reconheceu o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência após revisão do grau da deficiência pela Perícia Médica Federal durante a fase recursal.
O caso chamou atenção porque o segurado inicialmente teve reconhecida deficiência moderada, mas, após nova análise pericial no recurso, o grau foi elevado para deficiência grave, permitindo a concessão do benefício previdenciário.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo
Saiba o que é aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos para a a concessão e mais.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013. A modalidade permite redução no tempo necessário para aposentadoria conforme o grau da deficiência, classif**ado como leve, moderado ou grave.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo
Saiba o que é aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos para a a concessão e mais.

Pelas regras atuais:
homens com deficiência grave podem se aposentar com 25 anos de contribuição;
deficiência moderada exige 29 anos;
deficiência leve exige 33 anos;
também existe a modalidade por idade.
Além disso, é necessário cumprir carência mínima de 180 contribuições.
Perícia mudou grau da deficiência durante o recurso
No processo administrativo, o INSS havia reconhecido inicialmente:
20 anos, 1 mês e 22 dias de contribuição;
244 contribuições para efeito de carência;
deficiência moderada entre 01/10/1995 e 21/05/2024.
No entanto, durante a análise do recurso, a Perícia Médica Federal foi novamente consultada.
Após nova avaliação técnica, a perícia retificou o entendimento anterior e reconheceu que a deficiência deveria ser classif**ada como grave.
Segundo a decisão, essa alteração foi determinante para garantir o direito à aposentadoria.
Com a retif**ação do grau da deficiência, o colegiado concluiu que o segurado preenchia os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 142/2013 e pelo Decreto nº 3.048/1999.
Por isso, o recurso foi provido e a aposentadoria da pessoa com deficiência foi concedida.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo
Saiba o que é aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos para a a concessão e mais.

Número do Processo Administrativo: 44236.643205/2024-71.


Recurso aumenta grau da deficiência e garante aposentadoria para PcD

Uma decisão administrativa reconheceu o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência após revisão do grau da deficiência pela Perícia Médica Federal durante a fase recursal.
O caso chamou atenção porque o segurado inicialmente teve reconhecida deficiência moderada, mas, após nova análise pericial no recurso, o grau foi elevado para deficiência grave, permitindo a concessão do benefício previdenciário.
Saiba o que é aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos para a a concessão e mais.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013. A modalidade permite redução no tempo necessário para aposentadoria conforme o grau da deficiência, classif**ado como leve, moderado ou grave.
Saiba o que é aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos para a a concessão e mais.

Pelas regras atuais:
homens com deficiência grave podem se aposentar com 25 anos de contribuição;
deficiência moderada exige 29 anos;
deficiência leve exige 33 anos;
também existe a modalidade por idade.
Além disso, é necessário cumprir carência mínima de 180 contribuições.
Perícia mudou grau da deficiência durante o recurso
No processo administrativo, o INSS havia reconhecido inicialmente:
20 anos, 1 mês e 22 dias de contribuição;
244 contribuições para efeito de carência;
deficiência moderada entre 01/10/1995 e 21/05/2024.
No entanto, durante a análise do recurso, a Perícia Médica Federal foi novamente consultada.
Após nova avaliação técnica, a perícia retificou o entendimento anterior e reconheceu que a deficiência deveria ser classif**ada como grave.
Segundo a decisão, essa alteração foi determinante para garantir o direito à aposentadoria.
Com a retif**ação do grau da deficiência, o colegiado concluiu que o segurado preenchia os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 142/2013 e pelo Decreto nº 3.048/1999.
Por isso, o recurso foi provido e a aposentadoria da pessoa com deficiência foi concedida.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Guia Completo
Saiba o que é aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito, quais são os requisitos para a a concessão e mais.

Decisão restabelece BPC de idosa de 87 anos após CadÚnico. Uma decisão administrativa determinou o restabelecimento do B...
15/05/2026

Decisão restabelece BPC de idosa de 87 anos após CadÚnico.

Uma decisão administrativa determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma idosa de 87 anos após reconhecimento de que ela preenchia os requisitos legais de renda e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
O caso chamou atenção porque o colegiado concluiu que a renda considerada no processo era proveniente do próprio benefício da idosa, situação que não poderia impedir a manutenção do BPC.

CadÚnico atualizado foi essencial para o restabelecimento
A decisão destacou que o Cadastro Único da família estava atualizado em 12/08/2025, cumprindo a exigência prevista no artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022.
Segundo a legislação, o CadÚnico precisa ser atualizado pelo responsável familiar a cada dois anos para manutenção do benefício. O voto reforçou que a atualização cadastral é requisito indispensável tanto para concessão quanto para revisão e manutenção do BPC.
Renda da idosa não impediu concessão do benefício
No caso concreto, o grupo familiar era composto apenas pela própria recorrente. Embora o CadÚnico registrasse renda per capita de R$ 1.518,00, a decisão apontou que o único valor existente era proveniente do próprio benefício assistencial da idosa.
Após cruzamento de dados do CadÚnico, CNIS e Sistema Único de Benefícios (SUB/SISBEN), o colegiado concluiu que a renda familiar per capita era igual ou inferior ao limite legal previsto no § 3º do artigo 20 da LOAS.
O voto destacou que a negativa do benefício contrariava os princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial.
Segundo a decisão, ficou comprovado que a idosa não possuía meios de prover a própria manutenção nem de tê-la garantida por familiares. Com isso, o colegiado determinou o restabelecimento do benefício a partir da atualização do CadÚnico.

D11016


O que é o BPC para idosos?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social. O benefício é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o pagamento mensal de um salário mínimo.
Benefício Assistencial (BPC/Loas): Requisitos em 2026
Saiba o que é o BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada), quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar o benefício no INSS. Acesse.

Para concessão do benefício ao idoso, normalmente são exigidos:
idade mínima de 65 anos;
renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
inscrição atualizada no CadÚnico.
Tabela dos salários mínimos de 1994 a 2026
Tabela dos salários mínimos, valores mínimos pagos pelo INSS, de 1994 a 2026.

EPI EFICAZ EM ÁREAS CRÍTICAS DE HOSPITAIS NÃO IMPEDE RECONHECIMENTO DE ESPECIALIDADE A informação de equipamento de prot...
13/05/2026

EPI EFICAZ EM ÁREAS CRÍTICAS DE HOSPITAIS NÃO IMPEDE RECONHECIMENTO DE ESPECIALIDADE

A informação de equipamento de proteção individual ef**az constante no PPP não obsta o reconhecimento da especialidade do trabalho dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais da área assistencial) em setores ou atividades críticos de ambientes hospitalar (CTI, UTI, pronto socorro e centros cirúrgicos), bem como nas hipóteses de contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, materiais ou instrumentos contaminados.

Quanto aos demais profissionais de saúde em ambiente hospitalar a informação de EPI ef**az constante do PPP somente pode ser desconsiderada mediante impugnação específ**a do sistema de gestão e controles de riscos ocupacionais nos termos da jurisprudência da TNU e do STJ.

União estável com 2 provas dá direito à pensão por morte vitalícia no INSSUma decisão administrativa recente reforçou um...
30/04/2026

União estável com 2 provas dá direito à pensão por morte vitalícia no INSS

Uma decisão administrativa recente reforçou um entendimento relevante no Direito Previdenciário: a comprovação da união estável para fins de concessão de pensão por morte pode ser feita com apenas dois documentos, desde que contemporâneos ao óbito e aptos a demonstrar, de forma mínima, o vínculo e a dependência econômica.

O caso analisado envolveu a negativa inicial do benefício, revertida após a apresentação de provas consideradas suficientes para demonstrar a condição de dependente.

O julgamento destaca a correta aplicação do Decreto nº 3.048/99 e da Lei nº 8.213/91, trazendo maior segurança jurídica para segurados e dependentes em situações semelhantes, especialmente quando a controvérsia recai sobre a prova da união estável.

A decisão reafirma os requisitos indispensáveis para a concessão da pensão por morte, benefício devido aos dependentes do segurado falecido. Conforme a legislação previdenciária, especialmente o Decreto nº 3.048/99, não há exigência de carência para esse benefício, o que signif**a que não é necessário um número mínimo de contribuições para sua concessão.

Entretanto, dois requisitos permanecem essenciais: a comprovação da qualidade de dependente por parte de quem pleiteia o benefício e a demonstração de que o falecido possuía qualidade de segurado no momento do óbito.

No caso analisado, ambos os pontos foram devidamente examinados, sendo o foco principal da controvérsia a comprovação da união estável.

Benefício vitalício foi garantido à dependente

Diante do preenchimento de todos os requisitos legais, o colegiado decidiu pelo provimento do recurso, reconhecendo o direito da requerente à pensão por morte. A concessão foi determinada de forma vitalícia, com base no art. 77, §2º, inciso VI, da Lei nº 8.213/91, que regula a duração do benefício conforme as características do dependente.

A decisão evidencia a correta aplicação da legislação previdenciária e reforça a importância de uma análise detalhada das provas apresentadas, especialmente em casos que envolvem união estável.

Número do Processo Administrativo: 44233.159137/2025-78.

Ruído acima do limite garante aposentadoria a trabalhador.Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRP...
23/04/2026

Ruído acima do limite garante aposentadoria a trabalhador.

Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), proferida pela 01ª Junta de Recursos, garantiu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador que comprovou exposição a ruído acima dos limites legais durante parte da sua carreira.
Aposentadoria por tempo de contribuição em 2026
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: modelos e petições, o que é, quem tem direito, valor da aposentadoria, fator 85/95, desaposentação e outros temas.


A análise considerou que ele já possuía 35 anos de tempo de contribuição, carência mínima de 180 contribuições e cumprimento do pedágio de 50%. Com isso, ficou comprovado o direito ao benefício na data do requerimento.
Qual a diferença entre aposentadoria com pedágio de 50% e de 100%?
Pedágio é o tempo extra de contribuição exigido para que o segurado alcance o direito à aposentadoria. Saiba mais!


Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, com exposição a ruído acima do permitido.

Com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), foram reconhecidos como especiais períodos em que o trabalhador esteve exposto a níveis superiores a 80 decibéis, conforme entendimento do CRPS e observância do Enunciado nº 13 do Conselho.
Essa caracterização foi essencial para aumentar o tempo total de contribuição e viabilizar a aposentadoria.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): o que é, para que serve
O PPP é um documento que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos à saúde de um trabalhador. Saiba mais.

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