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PRINCIPAIS MUDANÇAS NO INSS NOS ÚLTIMOS ANOS (2023-2026)Desde a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constituci...
19/08/2026

PRINCIPAIS MUDANÇAS NO INSS NOS ÚLTIMOS ANOS (2023-2026)

Desde a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o sistema vem sofrendo ajustes graduais e adaptações decorrentes de decisões judiciais e novas portarias.

Para advogados previdenciaristas, manter-se atualizado sobre essas alterações é essencial para a elaboração de estratégias processuais eficientes. Já para o público geral, compreender essas regras é o primeiro passo para garantir um planejamento de aposentadoria seguro e evitar surpresas desagradáveis.

Neste artigo completo, detalharemos as principais mudanças normativas e jurisprudenciais que impactaram os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2023 e 2026.

EVOLUÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA

A Reforma da Previdência estabeleceu gatilhos anuais que tornam os requisitos de aposentadoria progressivamente mais rigorosos. Essas mudanças afetam diretamente os segurados que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, mas que ainda não haviam completado os requisitos para se aposentar.

A regra da idade mínima progressiva é um dos principais exemplos desse endurecimento. A cada ano, a idade exigida aumenta em seis meses. Em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência atual é de 64 anos e seis meses de idade, somados a 35 anos de contribuição. Essa progressão continuará até atingir o limite definitivo estabelecido pela reforma: 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).

A regra de pontos, que soma a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição, também sofreu reajustes signif**ativos. O objetivo dessa regra é oferecer uma alternativa sem exigência de idade mínima fixa, beneficiando quem começou a trabalhar mais cedo.

QUAL É A PONTUAÇÃO MÍNIMA EM 2026?

Em 2026, a pontuação mínima exigida subiu para 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens. É importante destacar que, mesmo atingindo a pontuação necessária, o segurado deve obrigatoriamente cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).

APOSENTADORIA ESPECIAL: A DECISÃO HISTÓRICA DO STF (ADI 6309)

Uma das mudanças mais impactantes do período ocorreu em 3 de junho de 2026, quando o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Por 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra que havia sido introduzida pela Reforma de 2019.

A tese vencedora argumentou que obrigar o trabalhador a permanecer em atividade insalubre ou perigosa até atingir uma idade mínima contraria a própria natureza protetiva do benefício. Com essa decisão, o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos volta a ser o critério principal para a concessão, seja ele de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida.

No entanto, para os operadores do direito, é fundamental observar que a decisão do STF não restaurou integralmente as regras anteriores a 2019. Aspectos cruciais da reforma foram mantidos pela Corte e continuam em vigor:

- A forma de cálculo do benefício permanece sendo 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo.
- A conversão de tempo especial em comum continua proibida para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.
- A exigência de comprovação rigorosa da exposição a agentes nocivos (via PPP e LTCAT) foi reafirmada.
- A carência mínima de 180 contribuições mensais continua sendo um requisito obrigatório.

FACILITAÇÃO DO ACESSO AO SALÁRIO-MATERNIDADE

O acesso ao salário-maternidade passou por uma verdadeira revolução normativa. Em 10 de julho de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa 188/25, adequando seus procedimentos à decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. Essa mudança corrigiu uma distorção histórica que penalizava trabalhadoras informais e intermitentes.

A principal alteração foi o fim da exigência de carência (anteriormente fixada em 10 meses) para contribuintes autônomas, seguradas facultativas, Microempreendedoras Individuais (MEIs) e seguradas especiais. A partir dessa nova diretriz, basta que a mulher comprove uma única contribuição válida anterior ao evento gerador (parto, adoção ou ab**to) para ter direito ao benefício.

Para a advocacia previdenciária, essa mudança abriu um vasto campo de atuação em revisões administrativas e judiciais. Trabalhadoras que tiveram seus pedidos negados entre abril de 2024 (data da publicação da decisão do STF) e a adequação dos sistemas do INSS possuem o direito de solicitar a revisão de seus benefícios, com o pagamento dos valores retroativos devidos.

INOVAÇÕES NO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

A gestão dos benefícios por incapacidade também sofreu modernizações voltadas para a desburocratização e redução das filas de espera. Em março de 2026, o Ministério da Previdência Social anunciou a ampliação do prazo máximo de concessão do auxílio-doença por meio de análise documental (sistema Atestmed), sem a necessidade imediata de perícia médica presencial.

O limite de afastamento concedido exclusivamente com base na análise de atestados e exames médicos passou de 60 para até 90 dias. Essa medida visa agilizar o atendimento de casos menos complexos, onde a incapacidade pode ser inequivocamente comprovada por meio de documentação médica adequada.

Para garantir a aprovação via Atestmed, o documento médico apresentado deve conter informações precisas: identif**ação completa do segurado, data de emissão, diagnóstico ou código CID, tempo estimado de afastamento, além da assinatura e registro no conselho de classe do profissional de saúde. Caso o trabalhador não recupere sua capacidade laborativa ao fim dos 90 dias, a prorrogação do benefício exigirá, obrigatoriamente, uma nova avaliação pericial.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Apesar da crença popular de que a Reforma da Previdência havia extinguido o Fator Previdenciário, este índice continua vivo e aplicável em situações específ**as. Em 2024, o STF, ao julgar o Tema 616, confirmou a constitucionalidade da fórmula, encerrando longos debates jurídicos sobre sua validade.

Atualmente, o Fator Previdenciário é aplicado em dois cenários restritos: nos casos de direito adquirido (para segurados que completaram os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13/11/2019) e na regra de transição do Pedágio de 50%.

Nesta última, destinada a quem estava a dois anos ou menos de se aposentar na data da reforma, o benefício é calculado com base em 100% da média salarial, multiplicada pelo Fator Previdenciário.

A tabela do Fator é atualizada anualmente com base nos dados de expectativa de sobrevida divulgados pelo IBGE. Para os profissionais do direito, a realização de cálculos precisos torna-se indispensável, uma vez que a aplicação do Fator pode reduzir drasticamente o valor do benefício para segurados mais jovens, exigindo um planejamento previdenciário minucioso.

EXIGÊNCIA DA BIOMETRIA

Buscando mitigar fraudes e garantir a segurança na concessão de benefícios, o governo federal implementou novas regras de identif**ação. Uma portaria recente estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias e o BPC/Loas.

A medida exige que o requerente possua biometria registrada em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou Título de Eleitor. A implementação está sendo realizada de forma escalonada. Para novos pedidos, a exigência ampla passa a valer a partir de novembro de 2025.

Existem, contudo, dispensas importantes previstas na norma. Segurados com mais de 80 anos, pessoas com impossibilidade médica de deslocamento e residentes em localidades de difícil acesso estão isentos da obrigatoriedade. Para quem já recebe benefícios, o governo garantiu que não haverá bloqueios automáticos, estabelecendo um período de transição que se estenderá até 2027 e 2028, tempo hábil para que a população providencie a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.

Por fim, o sistema previdenciário brasileiro exige constante atenção às suas mutações. As regras de 2026 refletem um amadurecimento das diretrizes impostas pela Reforma de 2019, temperadas por intervenções corretivas do Poder Judiciário.

Para o cidadão, a complexidade das normas de transição, as novas exigências documentais e as recentes vitórias judiciais reforçam a necessidade de buscar orientação especializada antes de protocolar qualquer requerimento.

Para a advocacia, o momento atual exige não apenas domínio técnico da legislação, mas também agilidade na interpretação das decisões das cortes superiores e na utilização das ferramentas digitais do INSS.

ACIDENTE DE TRABALHO: COMO AGIR PARA NÃO PERDER BENEFÍCIOS O Brasil registrou mais de 806 mil acidentes de trabalho em 2...
18/08/2026

ACIDENTE DE TRABALHO: COMO AGIR PARA NÃO PERDER BENEFÍCIOS

O Brasil registrou mais de 806 mil acidentes de trabalho em 2025, um aumento de 8,6% em relação ao ano anterior. É por esse motivo que conhecer os direitos previdenciários e trabalhistas é fundamental para evitar prejuízos após um acidente.

No Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho, a advogada Isadora Albuquerque, consultora jurídica do Previdenciarista, esclareceu as principais dúvidas sobre emissão da CAT, benefícios do INSS, perícia médica e estabilidade no emprego.

POR QUE OS ACIDENTES DE TRABALHO ESTÃO AUMENTANDO?

Segundo Isadora Albuquerque, o crescimento dos acidentes reflete mudanças no mercado de trabalho e na forma como muitas empresas organizam suas atividades.

Entre os principais fatores estão a pressão por metas e produtividade, que aumenta o cansaço e reduz a atenção dos trabalhadores e a terceirização intensa, que dificulta a educação, fiscalização e a padronização das normas de segurança.

Nesse sentido, as categorias mais atingidas pelos acidentes de trabalho são os profissionais da saúde, trabalhadores da construção civil e motoristas de caminhão, justamente profissões que sofrem intensamente com pressões e processos de terceirização de funcionários.

A especialista destaca que a fadiga é um dos principais elementos por trás dos acidentes, já que trabalhadores cansados tendem a cometer mais erros durante a jornada.

O QUE FAZER IMEDIATAMENTE APÓS UM ACIDENTE DE TRABALHO?

Os primeiros momentos após um acidente são decisivos para preservar direitos.

A orientação é:

- buscar atendimento médico imediatamente;
- solicitar que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- guardar todos os documentos médicos, como laudos, exames, prontuários e atestados.

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, isso não impede o trabalhador de registrar o acidente. O documento também pode ser emitido pelo sindicato, pelo médico responsável pelo atendimento, por autoridade pública ou pelo próprio trabalhador, quando necessário.

O QUE É A CAT E POR QUE ELA É TÃO IMPORTANTE?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza a ocorrência do acidente perante a Previdência Social. Ela deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em caso de morte.

Segundo a advogada Isadora Albuquerque, a ausência da CAT pode gerar diversos problemas:

- o acidente pode ser tratado como doença comum;
- o trabalhador pode perder direitos específicos dos benefícios acidentários;
- a empresa pode sofrer multas administrativas e responder judicialmente.

Mesmo sem a emissão pela empresa, o trabalhador continua tendo direito aos benefícios, desde que consiga registrar a CAT ou comprovar o acidente de trabalho por outros meios previstos em lei.

QUANDO O TRABALHADOR PASSA A RECEBER BENEFÍCIO DO INSS?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. Se o afastamento ultrapassar esse período, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS para requerer o benefício previdenciário.

Isso vale tanto para acidentes de trabalho quanto para doenças de qualquer natureza que incapacitem o trabalhador.

QUAIS BENEFÍCIOS O INSS PODE CONCEDER APÓS UM ACIDENTE DE TRABALHO?

Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito a diferentes benefícios previdenciários.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Antigo auxílio-doença. É concedido quando há uma impossibilidade total de realização das atividades de trabalho, mas há expectativa de recuperação.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Destinada aos casos em que não há previsão de recuperação, sendo impossível o retorno ao trabalho e a reabilitação profissional.

AUXÍLIO-ACIDENTE

É pago quando o trabalhador f**a com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mesmo podendo continuar trabalhando.

A advogada ressalta que não basta ter uma cicatriz ou ter passado por cirurgia. É necessário comprovar que a sequela efetivamente diminuiu a capacidade para exercer a profissão anteriormente desempenhada. Alguns exemplos dessa situação são a redução de movimentos, a perda de força e a impossibilidade de levantar peso ou f**ar longos períodos em pé ou sentado em razão do acidente ou doença.

QUEM TRABALHA EM HOME OFFICE TAMBÉM PODE SOFRER ACIDENTE DE TRABALHO?

A legislação não diferencia o trabalho presencial do remoto. Assim, é possível caracterizar um acidente de trabalho mesmo para quem trabalha nessa modalidade.

No home office, os problemas mais frequentes envolvem doenças relacionadas à ergonomia, como:

- tendinites;
- bursites;
- síndrome do túnel do carpo;
- hérnias de coluna;
- outras doenças osteomusculares.

Para que a doença seja reconhecida como ocupacional, é necessário demonstrar que existe relação direta entre a atividade exercida e o problema de saúde.

Fotos do ambiente de trabalho, descrição da rotina, registros médicos detalhados e emissão da CAT ajudam a comprovar esse vínculo.

QUAIS OS DIREITOS DOS SEGURADOS QUE SOFREM ACIDENTE DE TRABALHO?

Em caso de afastamento da atividade laborativa por mais de 15 dias, é direito do segurado o encaminhamento do INSS, para recebimento de benefício por incapacidade temporária na modalidade acidentária (B91).

Além disso, para os benefícios concedidos na modalidade acidentária, o trabalhador possui direito a:

- estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;
- depósito do FGTS durante todo o período de afastamento;
- possibilidade de receber auxílio-acidente, caso permaneçam sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho.

Esses direitos podem ser perdidos se o benefício for concedido como doença comum em vez de acidente de trabalho.

A ORIENTAÇÃO PARA QUEM SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO

A nossa recomendação é não deixar a documentação para depois.

Guardar exames, prontuários, fotos do acidente, relatórios médicos e todos os registros relacionados ao caso facilita tanto a perícia quanto eventual ação judicial.

Além disso, buscar orientação especializada antes de fazer o pedido ao INSS pode evitar erros que resultem em negativa do benefício ou na concessão de um benefício inferior ao que realmente é devido.

BABÁ SEM CARTEIRA DESDE OS 12 ANOS TEM APOSENTADORIA AOS 51Uma trabalhadora de 51 anos conseguiu na Justiça Federal o di...
14/08/2026

BABÁ SEM CARTEIRA DESDE OS 12 ANOS TEM APOSENTADORIA AOS 51

Uma trabalhadora de 51 anos conseguiu na Justiça Federal o direito à aposentadoria por tempo de contribuição após o reconhecimento de 16 anos de trabalho como babá e empregada doméstica sem carteira assinada, exercidos desde os 12 anos de idade.

A decisão, da 4ª Vara Federal de Maringá (PR), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbe o período trabalhado entre 1986 e 2002 e implante o benefício com efeitos financeiros a partir de julho de 2023.

O reconhecimento do vínculo foi baseado não apenas em documentos tradicionais, mas também em fotografias com os filhos dos empregadores, declaração escolar e depoimentos de testemunhas, considerando o contexto de informalidade característico do trabalho doméstico.

FOTOS E TESTEMUNHAS COMPROVAM O TRABALHO

O pedido de aposentadoria havia sido negado administrativamente pelo INSS sob o argumento de que a segurada não cumpria os requisitos.

Ao analisar a ação, a Justiça considerou como início de prova material fotografias da trabalhadora com as crianças de quem cuidava, além de uma declaração escolar. As provas foram reforçadas pelos depoimentos colhidos durante o processo, que confirmaram tanto o trabalho infantil quanto a continuidade das atividades como empregada doméstica.

JUIZ APLICOU PROTOCOLO DE GÊNERO DO CNJ

Na sentença, o juiz federal Adriano José Pinheiro destacou que exigir documentos formais para comprovar cada ano trabalhado seria incompatível com a realidade enfrentada por muitas trabalhadoras domésticas.

Segundo o magistrado, exigir “prova material robusta e irrefutável” em situações marcadas pela informalidade estrutural acabaria reforçando a discriminação e a invisibilidade desse tipo de trabalho.

A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que o trabalho doméstico é historicamente exercido por mulheres em condições de vulnerabilidade.

Além disso, o fato de a autora ter iniciado suas atividades aos 12 anos de idade foi considerado um elemento que evidencia vulnerabilidade relacionada ao gênero, à idade e à condição social.

TEMPO RECONHECIDO GARANTIU APOSENTADORIA

Com a averbação do período entre 1986 e 2002, a segurada passou a contabilizar:

- 31 anos de tempo de contribuição na data do requerimento;
- 387 meses de carência, superando o mínimo exigido.

A sentença concluiu que todos os requisitos previstos pela Emenda Constitucional nº 103/2019 foram preenchidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, regra que, no caso concreto, não exigia idade mínima.

Além da implantação do benefício, o INSS foi condenado ao pagamento dos valores retroativos devidos desde julho de 2023, observando o limite de até 60 salários mínimos para a requisição de pequeno valor (RPV).

Com informações do JFPR.

NOVA REGRA DO CADASTRO ÚNICO ALTERA EXIGÊNCIA DO BPC/LOASUma nova Instrução Normativa conjunta entre a SAGICAD e a SNBA,...
13/08/2026

NOVA REGRA DO CADASTRO ÚNICO ALTERA EXIGÊNCIA DO BPC/LOAS

Uma nova Instrução Normativa conjunta entre a SAGICAD e a SNBA, de número 1/2026, alterou regras importantes do Cadastro Único (CadÚnico) e trouxe impactos diretos na concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

As mudanças já estão em vigor e exigem atenção de beneficiários e profissionais que atuam na área previdenciária e assistencial.

OQUE MUDOU NO CADASTRO ÚNICO?

A principal alteração é a desativação do Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no CadÚnico. Esse instrumento não poderá mais ser utilizado para justif**ar a ausência de inscrição ou atualização cadastral.

Com isso, quem ainda estava vinculado a esse formulário deverá regularizar o Cadastro Único até 31 de dezembro de 2026. O não cumprimento pode levar ao indeferimento do benefício ou à sua cessação.

CADASTRO ATUALIZADO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA O BPC

A nova norma reforça que o Cadastro Único atualizado passa a ser requisito obrigatório para concessão do BPC e manutenção do benefício;

Além disso, o cadastro deve estar atualizado em intervalo máximo de 24 meses. Caso esse prazo seja ultrapassado, o beneficiário pode ser impactado com bloqueio do pagamento.

REGRAS PARA FAMÍLIAS UNIPESSOAIS

A instrução também trouxe mudanças específ**as para famílias unipessoais que recebem o BPC. Nesses casos, o cadastramento ou atualização deve ser realizado, em regra, no próprio domicílio, salvo situações excepcionais previstas na norma.

O objetivo é aumentar a fiscalização e a precisão das informações declaradas ao sistema.

CPF PASSA A SER OBRIGATÓRIO NO CADASTRO

Outra alteração relevante é a obrigatoriedade do CPF para todos os integrantes do Cadastro Único. A medida busca ampliar a integração de dados e evitar inconsistências cadastrais que possam afetar a análise de benefícios assistenciais.

REGRASA PARA RESPONSÁVEIS FAMILIARES E REPRESENTANTES LEGAIS

A norma também reforça critérios sobre o Responsável Familiar e o Representante Legal, com atenção especial a casos de pessoas incapazes, acolhidas em instituições ou sob tutela.

O objetivo é padronizar a forma de registro dessas situações no CadÚnico e evitar divergências entre os dados sociais e administrativos.

PESSOAAS EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA

Outro ponto importante é a regra aplicada a pessoas acolhidas em hospitais ou instituições por mais de 12 meses. Nesses casos, a orientação geral é que sejam cadastradas como famílias unipessoais, conforme critérios estabelecidos na nova normativa.

BLOQUEIO E SUSPENSÃO DO BPC

A nova instrução também estabelece que o INSS poderá bloquear ou suspender o BPC quando houver:

- ausência de inscrição no CadÚnico
- cadastro desatualizado

Após o bloqueio, o beneficiário terá prazo para regularização antes da suspensão definitiva do pagamento.

DISPENSA DE DOCUMENTOS NO INSS

Por fim, a norma esclarece que não será necessário apresentar folha resumo ou comprovante do CadÚnico ao INSS. A verif**ação das informações será feita diretamente por consulta online nos sistemas oficiais.

As novas regras aumentam a exigência de atualização cadastral e reforçam o CadÚnico como elemento central para o BPC.

Na prática, beneficiários que não mantiverem seus dados atualizados dentro das regras podem enfrentar bloqueios, atrasos ou até perda do benefício.

Por fim, a Instrução Normativa SAGICAD/SNBA nº 1/2026 consolida um cenário de maior controle e integração de dados no BPC/LOAS, exigindo atenção redobrada de segurados e responsáveis legais quanto à regularidade do Cadastro Único.

INSS DEVE CRIAR ATENDIMENTO PARA ENTREGADORES ACIDENTADOSUma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto N...
11/08/2026

INSS DEVE CRIAR ATENDIMENTO PARA ENTREGADORES ACIDENTADOS

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote um procedimento específico para analisar pedidos de benefícios de entregadores do iFood que sofrerem acidentes durante o trabalho. A medida, concedida em caráter liminar, tem abrangência nacional e pode alterar a forma como esses casos são avaliados pelo órgão.

A decisão foi proferida por uma juíza da Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O QUE MUDA PARA OS ENTREGADORES?

Pela decisão, o INSS não poderá negar automaticamente pedidos de benefícios apresentados por entregadores do aplicativo iFood que tenham sofrido acidentes durante a atividade, sob a justif**ativa de ausência de vínculo empregatício ou pela ausência de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

Em vez disso, o Instituto deverá realizar uma análise individualizada de cada caso, considerando diversos elementos que possam comprovar a relação entre o acidente e a atividade desempenhada na plataforma.

Vale ressaltar que a decisão não concede benefícios imediatos nem reconhece vínculo empregatício automático entre o iFood e os entregadores, mas garante o direito de ter o caso instruído e julgado administrativamente.

Entre as informações que deverão ser avaliadas estão:

- cadastro do entregador na plataforma;
- registros de conexão ao aplicativo;
- rotas realizadas;
- pagamentos recebidos;
- acionamentos ao suporte;
- boletins de ocorrência;
- prontuários médicos;
- atestados e laudos médicos.

Com base nessa análise, o INSS deverá decidir se o benefício concedido será de natureza acidentária ou comum.

DECISÃO VALE PARA TODO O PAÍS

Embora tenha sido proferida por uma Vara do Trabalho da Bahia, a liminar possui alcance nacional, obrigando o INSS a adotar esse procedimento em todo o Brasil enquanto a decisão permanecer válida.

Segundo dados citados na ação, cerca de 500 mil entregadores atuavam na plataforma do iFood em 2025.

FILHO PODE RECEBER PENSÃO APÓS OS 21 ANOS EM CASO DE INVALIDEZA oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (...
05/08/2026

FILHO PODE RECEBER PENSÃO APÓS OS 21 ANOS EM CASO DE INVALIDEZ

A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um filho maior de 21 anos, considerado inválido em razão de uma paraplegia causada por acidente de trânsito, de receber pensão por morte do pai.

A decisão reforça o entendimento de que, nesses casos, a dependência econômica é presumida pela legislação, desde que a invalidez seja anterior ao falecimento do segurado.

Além disso, o Tribunal destacou que o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente não impede a concessão da pensão por morte, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

QUANDO O FILHO MAIOR DE 21 ANOS TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

Em regra, a pensão por morte destinada aos filhos é paga até os 21 anos de idade. No entanto, a Lei nº 8.213/1991, em seu art. 77,§ 2º, inciso II,prevê uma importante exceção.

Se o filho for inválido ou possuir deficiência e essa condição existir antes da morte do segurado, ele pode ser considerado dependente para fins previdenciários, independentemente da idade.

No caso analisado pelo TRF3, o autor ficou paraplégico após um acidente automobilístico que ocorreu antes do falecimento do pai, o que foi suficiente para enquadrá-lo na condição de dependente prevista na legislação.

JUSTIÇA AFASTOU EXIGÊNCIA DE COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Na primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que o autor não comprovou depender financeiramente do pai.

Ao analisar o recurso, entretanto, a Oitava Turma reformou a sentença. O relator, desembargador federal Toru Yamamoto, destacou que, conforme a Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a dependência econômica do filho inválido é presumida, não sendo necessária prova específ**a dessa condição.

Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, basta comprovar que a invalidez era anterior ao óbito do segurado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DA PENSÃO

Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento de que o recebimento de aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente,não impede o pagamento da pensão por morte.

O relator explicou que o artigo 124 da Lei nº 8.213/1991 não proíbe a acumulação desses dois benefícios. A vedação legal recai, em regra, sobre a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, hipótese em que o beneficiário deve optar pelo benefício mais vantajoso.

Assim, benefício por incapacidade e pensão por morte podem ser recebidas conjuntamente quando todos os requisitos legais estiverem presentes.

DECISÃO DO STF AFETA REGRAS DOS 25% A MAIS NA APOSENTADORIA COMO ERA O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA?Embora o artigo 45 da Lei...
03/08/2026

DECISÃO DO STF AFETA REGRAS DOS 25% A MAIS NA APOSENTADORIA

COMO ERA O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA?

Embora o artigo 45 da Lei nº 8.213/91 sempre tenha previsto o adicional de 25% apenas para a aposentadoria por invalidez (hoje denominada aposentadoria por incapacidade permanente), muitos magistrados entendiam que essa limitação era injusta.

A lógica era: imagine duas pessoas que necessitam permanentemente da ajuda de um cuidador.

A primeira recebe aposentadoria por incapacidade permanente. A segunda recebe aposentadoria por idade. Se ambas possuem exatamente o mesmo grau de dependência, por que apenas uma delas teria direito ao adicional?

Com base nos princípios como o da dignidade da pessoa humana e da igualdade (isonomia), diversos Tribunais passaram a reconhecer que o adicional deveria ser estendido a todas as modalidades de aposentadoria, desde que fosse comprovada a necessidade permanente de assistência de outra pessoa.

COMO É O ENTENDIMENTO DETERMINADO PELO STF

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio do Tema 1.095 da Repercussão Geral (RE 1.221.446).

Ao analisar o caso, a Corte entendeu que, embora os argumentos humanitários sejam relevantes, o Poder Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios previdenciários que não estejam previstos em lei.

Segundo o Supremo, somente o Congresso Nacional pode alterar a legislação para ampliar esse direito.

Assim, foi fixada a seguinte tese:

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.”

Com essa decisão, deixou de prevalecer o entendimento anteriormente adotado pelo STJ e passou a ser mantido o adicional de auxílio permanente de terceiros, no valor de 25%, apenas aos beneficiários da aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente.

Portanto, quem tem direito ao adicional de 25% em 2026?

O adicional de 25% é devido apenas aos segurados que:

- recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- comprovem a necessidade da assistência permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária, através de documentação e perícia médica.

Essa previsão continua expressamente prevista no artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

O QUE SIGNIFICA "NECESSIDADE PERMANENTE DE TERCEIROS"?

Para ter direito ao adicional de 25%, chamado de “adicional de terceiros”, não basta possuir uma doença grave ou ter idade avançada.

O que a legislação exige é que o aposentado por invalidez/incapacidade permanente dependa continuamente da ajuda de outras pessoas para realizar atividades essenciais do cotidiano, como:

- tomar banho;
- vestir-se;
- alimentar-se;
- locomover-se;
- administrar medicamentos;
- realizar higiene pessoal.

A análise é sempre individual e depende da incapacidade funcional apresentada pelo(a) segurado(a).

QUEM TEM 54 ANOS DE IDADE E 32 DE CONTRIBUIÇÃO PODE APOSENTAR?A busca pela aposentadoria é cercada de expectativas e, fr...
31/07/2026

QUEM TEM 54 ANOS DE IDADE E 32 DE CONTRIBUIÇÃO PODE APOSENTAR?

A busca pela aposentadoria é cercada de expectativas e, frequentemente, de muitas dúvidas sobre o momento exato em que o direito se consolida.

As questões mais comuns na advocacia previdenciária envolvem cenários específicos de idade e tempo de contribuição, como é o caso da dúvida-tema deste artigo: quem conta com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição já pode dar entrada no benefício junto ao INSS?

A resposta para essa pergunta não é um simples sim ou não. Ela depende diretamente do tipo de benefício, do gênero do segurado e do histórico de recolhimentos para enquadramento nas diversas regras de aposentadoria existentes atualmente.

Ter 54 anos de idade e 32 anos de contribuição não garante, por si só, o direito à aposentadoria. A possibilidade depende de fatores como o gênero do segurado, a regra de aposentadoria aplicável, o cumprimento da carência mínima de 180 contribuições e do histórico previdenciário.

Em alguns casos, é possível se aposentar por regras específ**as, como aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) ou regras de transição da Reforma da Previdência.

QUAIS OS REQUISITOS PARA APOSENTAR EM 2026?

Em 2026, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência precisa ter 20 anos de contribuição.

Já quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 continua precisando comprovar apenas 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria por idade.

CARÊNCIA: SÓ IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO BASTAM

Para ter acesso a uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, não basta apenas ter contribuído por um tempo mínimo ao INSS e nem ter atingido uma idade mínima.

Portanto, o primeiro filtro para saber se é possível se aposentar é o cumprimento de um tempo mínimo de carência, que é um conceito diferente de tempo de contribuição.

Assim, uma pessoa com 32 anos de contribuição, por exemplo, não necessariamente conta com 32 anos de carência.

Isso porque, para fins de carência, somente são consideradas as contribuições realizadas em dia, ou, ainda que em atraso, se vertidas após pelo menos 01 contribuição em dia (art. 27, II, Lei 8.213/91), dentro do período de graça.

Em geral, para garantir o direito a um aposentadoria, em qualquer regramento, é preciso comprovar o cumprimento de 180 meses de carência mínima.

Assim, antes de fazer um pedido de aposentadoria, é necessário sempre checar se já houve o cumprimento da carência mínima exigida, independentemente de seu tempo de contribuição ou idade.

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