12/06/2026
Com a aproximação da Copa, essa é uma dúvida muito comum entre empregadores e trabalhadores. Confira as respostas:
✅ 1. O empregador é obrigado a dispensar o funcionário para assistir aos jogos?
Não. A legislação trabalhista não obriga o empregador a liberar seus funcionários durante os jogos da Copa. A empresa pode manter suas atividades normalmente.
✅ 2. Se o empregador dispensar, o funcionário precisa compensar essas horas?
Depende. A empresa pode liberar os colaboradores sem exigir compensação ou, se houver acordo individual, coletivo ou banco de horas, poderá determinar a compensação do período não trabalhado.
✅ 3. O empregador pode descontar essas horas do salário?
Se a dispensa ocorrer por iniciativa do empregador, em regra, não pode haver desconto salarial. Porém, se houver acordo para compensação e ela não for realizada, ou se o empregado faltar sem autorização, o desconto poderá ser aplicado conforme a legislação.
📌 Cada situação deve ser analisada de acordo com as regras adotadas pela empresa e os acordos aplicáveis.
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