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23/06/2026

# Vitória no STF: Suprema Corte acolhe tese de prescrição perante o TCU e afasta responsabilização de ex-prefeita do interior de São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento unânime realizado no dia 12 de maio de 2026, confirmou vitória em favor de ex-prefeita do município de Boituva, interior de São Paulo. Sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a Corte negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela União no Mandado de Segurança nº 40.538/DF, consolidando o entendimento de que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União (TCU) no caso concreto.

A decisão representa um marco relevante para a segurança jurídica de gestores públicos, pois impediu que o patrimônio da ex-prefeita fosse indevidamente atingido por cobranças extemporâneas promovidas pelo órgão de controle. A controvérsia teve origem em Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relacionada à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no exercício de 2012.

No caso específico da prefeita do município de Boituva, demonstrou-se que houve um hiato temporal superior a cinco anos entre a apresentação da prestação de contas, ocorrida em 11 de abril de 2013, e a citação efetivada pelo TCU apenas em 3 de maio de 2023. Diante desse lapso temporal, o STF concluiu, de forma categórica, pela configuração da prescrição.

O resultado do julgamento reforça a importância da atuação técnica especializada em instâncias superiores, assegurando que o exercício do poder fiscalizatório do Estado obedeça aos limites temporais impostos pela lei. A concessão definitiva da segurança afasta a imputação de irregularidades tardias, resguardando integralmente o patrimônio e a reputação da gestora pública contra exigências ressarcitórias e punitivas fulminadas pela prescrição.

Processo: MS 40.538 DF, acórdão publicado em 19/06/2026

30/05/2026

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