30/06/2026
Nem toda cantada é um elogio. No ambiente de trabalho, ela pode ser assédio.
Quando o empregador ou um superior insiste em investidas, faz convites indesejados, comentários de cunho sexual ou cria um ambiente constrangedor para a trabalhadora, essa conduta é ilegal e pode gerar sérias consequências.
Além da possibilidade de indenização por danos morais, em situações mais graves, o assédio sexual pode tornar impossível a continuidade da relação de emprego e fundamentar um pedido de rescisão indireta. Ou seja, é o empregador quem descumpre suas obrigações, permitindo que a trabalhadora encerre o contrato com direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.
Nenhuma profissional deve precisar escolher entre manter o emprego e preservar sua dignidade.
⚖️ Cada caso deve ser analisado individualmente, com atenção às provas e às circunstâncias.