Ana Caroline Matos

Ana Caroline Matos Te ajudo a solucionar problemas jurídicos.

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08/06/2026

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01/06/2026

“Fui demitida e depois descobri que estava grávida.”

Muitas mulheres passam por essa situação e acreditam que perderam seus direitos. Mas é importante saber que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta a proteção garantida à gestante.

A gravidez assegura direitos que devem ser respeitados, independentemente de a empresa saber ou não da gestação no momento da dispensa.

Informação é proteção. Conheça seus direitos e não deixe de buscar orientação jurídica.

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https://wa.me/5535997809180

15/05/2026

🚨 Alerta para empregadas domésticas!

Você sabia que o depósito do FGTS é obrigatório?
Se o empregador não realiza os pagamentos corretamente, isso pode gerar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Fique atenta aos seus direitos:
✔️ FGTS mensal
✔️ INSS
✔️ Férias + 1/3
✔️ 13º salário
✔️ Horas extras
✔️ Registro em carteira

Informação é proteção. 🏡✨

JustiçaDoTrabalho

O intervalo intrajornada é um direito garantido pela CLT e essencial para a saúde, segurança e produtividade do trabalha...
12/05/2026

O intervalo intrajornada é um direito garantido pela CLT e essencial para a saúde, segurança e produtividade do trabalhador. A supressão ou concessão irregular desse período pode gerar consequências trabalhistas para a empresa. Respeitar pausas também é respeitar dignidade no ambiente de trabalho.✨

# intervalointrajornada

30/04/2026
27/04/2026

Diante de uma justa causa, a orientação jurídica é essencial para verificar a legalidade da medida e eventual possibilidade de reversão.

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16/04/2026

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📌 1. O que JÁ existia na CLT antes:Antes da lei: • O art. 473, XII, da CLT já garantia:👉 ausência justificada e remunera...
10/04/2026

📌 1. O que JÁ existia na CLT antes:

Antes da lei:
• O art. 473, XII, da CLT já garantia:
👉 ausência justificada e remunerada para exames preventivos de câncer
• Ou seja, o direito do empregado já existia.

✔ Problema prático:
Esse direito era pouco utilizado porque:
• muitos trabalhadores não sabiam que tinham esse direito
• empresas não tinham obrigação de informar ou incentivar



📌 2. O que a Lei 15.377/2026 mudou

A nova lei trouxe duas grandes inovações:

🔹 (A) Criou o art. 169-A da CLT

Agora o empregador tem que agir ativamente, não só permitir:
• Informar sobre:
• vacinação
• HPV
• câncer (mama, colo do útero, próstata)
• Promover campanhas internas
• Orientar acesso a exames e diagnóstico 

👉 Isso NÃO existia antes.



🔹 (B) Reforçou o art. 473 (novo §3º)

Agora:
• A empresa é obrigada a avisar o empregado que ele pode faltar para exames preventivos

Antes:
• o direito existia, mas era “silencioso”

Agora:
• virou dever de informação do empregador !

Uma mudança sútil, mas muito relevante! Gostou dessa informação? Então compartilhe para mais pessoas serem informadas! ✨✨

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento e decidiu, na última semana, que grávidas con...
02/04/2026

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento e decidiu, na última semana, que grávidas contratadas sob o regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória.

17/03/2026

Hora extra não é “favor” — é direito.

Se você trabalha além da sua jornada, esse tempo deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% (ou mais, conforme acordo ou convenção coletiva).

E atenção:
✔️ Ficou depois do expediente?
✔️ Levou serviço pra casa?

Tudo isso pode gerar horas extras.

Não deixe seu tempo — e seu dinheiro — passar despercebido. 💼⏰

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