20/02/2026
A simples nomenclatura “cargo de confiança” não afasta, por si só, o direito ao recebimento de horas extras.
Nos termos do art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, a exceção ao controle de jornada exige o efetivo exercício de função de gestão, com:
✔ Poder de mando e gestão
✔ Autonomia decisória relevante
✔ Representação do empregador
✔ Percepção de gratificação não inferior a 40% do salário do cargo efetivo
A ausência desses requisitos descaracteriza o enquadramento, ainda que o empregado detenha maior responsabilidade ou subordinados.
O desvio na classificação pode ensejar:
– Pagamento de horas extras e reflexos
– Repercussões em férias + 1/3, 13º salário e FGTS
– Readequação das verbas rescisórias
Cargo de confiança não se presume. Exige prova do efetivo exercício de poderes de gestão.
A análise deve ser sempre fática, à luz da realidade contratual.