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O TST anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem ca...
28/04/2026

O TST anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem cargo de confiança. Segundo o colegiado, o fato de exercer cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, e cabe ao trabalhador comprovar a falta de isenção da testemunha do empregador.

A ação foi apresentada por um propagandista-vendedor do interior do Rio Grande do Sul, que pedia, entre outras parcelas, horas extras e diferenças de premiações. Na audiência, ele questionou a validade do depoimento de testemunhas da empresa, entre elas um coordenador de equipe que atuava como preposto em audiências trabalhistas da empresa, alegando que não seriam isentas em razão dos cargos exercidos.

Fonte: www.tst.jus.br

LAUDOS TÉCNICOS SEM AUTORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL: Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho mant...
23/04/2026

LAUDOS TÉCNICOS SEM AUTORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL: Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional Ltda., de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho. O nome da profissional foi utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia.

A profissional descobriu, em novembro de 2021, que seu nome estava vinculada a mais de 360 laudos técnicos elaborados por empregados da sede da Maxipas de Criciúma (SC). Eles utilizavam seus registros profissionais nos Conselhos Regionais de Engenharia (CREAs) do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão sem a sua autorização. Ela informou o fato aos sócios da empresa e pediu que as informações incorretas fossem corrigidas nos órgãos competentes e registrou boletim de ocorrência, a fim de evitar transtornos futuros.

Fonte: www.tst.jus.br

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado co...
21/04/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador avulso em contexto digital e não como empregado formal nem como autônomo.

O acórdão, da 4ª Turma do tribunal, determinou o pagamento de direitos trabalhistas.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa por atraso na rescisão e depósitos de FGTS com adicional da multa de 40%.

O caso foi julgado após o motorista recorrer à Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a atividade não preenchia os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há vínculo de emprego tradicional, já que não f**aram comprovados elementos como subordinação direta, pessoalidade rígida e prestação contínua de serviços.

Por outro lado, o colegiado também afastou a tese de trabalho totalmente autônomo. Segundo a decisão, havia dependência econômica e estrutural do motorista em relação à plataforma, além de falta de poder de negociação e sujeição às regras impostas pela empresa.

A Relatora do voto, desembargadora Ivani Contini Bramante, afirmou que o modelo de trabalho avulso tem semelhanças com a dinâmica das plataformas digitais, especialmente no caso de motoristas que escolhem quando se conectar, mas permanecem inseridos na lógica organizacional do aplicativo.

Para a magistrada, essa solução intermediária evita tanto a ausência total de direitos quanto a aplicação inadequada das regras clássicas de emprego. Ela destacou ainda que o direito do trabalho precisa se adaptar às novas formas de organização do trabalho.

Fonte: G1-SP

A recente Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe novos esclarecimentos sobre a aplicaçã...
09/04/2026

A recente Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe novos esclarecimentos sobre a aplicação do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais. A medida reforça e detalha critérios já previstos na legislação trabalhista, especialmente no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a norma, fazem jus ao adicional de periculosidade os empregados que utilizam motocicleta de forma habitual e permanente em vias públicas como parte essencial de suas atribuições. Trata-se de uma regulamentação relevante para categorias como motoboys, mototaxistas e profissionais que realizam deslocamentos frequentes em motocicletas para execução de serviços externos.

A caracterização da periculosidade está diretamente relacionada à exposição contínua ao risco de acidentes no trânsito. Assim, o uso eventual da motocicleta, ou o simples deslocamento entre residência e local de trabalho, não são suficientes para ensejar o pagamento do adicional.

Outro ponto importante diz respeito à base de cálculo. O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, não incidindo sobre gratif**ações, prêmios ou outras verbas de natureza variável.

A portaria também traz maior segurança jurídica para empregadores e empregados, ao delimitar com maior precisão as hipóteses de incidência do adicional, contribuindo para a redução de conflitos trabalhistas e para a correta aplicação da norma.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas revisem suas práticas internas, especialmente em relação aos colaboradores que utilizam motocicletas em suas rotinas profissionais, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente e evitar passivos trabalhistas.

Na segunda-feira, dia 13 de abril, às 19h,  a Comissão de Ética e Disciplina da OAB Sorocaba promoverá um evento especia...
07/04/2026

Na segunda-feira, dia 13 de abril, às 19h, a Comissão de Ética e Disciplina da OAB Sorocaba promoverá um evento especial voltado à troca de conhecimentos, networking e atualização profissional no universo jurídico. O tema da palestra é "O marketing digital e o TED/SP", com a advogada Cristiane Gaetano Simões, presidente do 28ª turma. O momento será de aprendizado, diálogo e fortalecimento de conexões estratégicas na construção de soluções jurídicas modernas e ef**azes.
A abertura será conduzida pela presidente do 9ª turma, Érika Mendes de Oliveira, que abordará a atuação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB na atualidade.
A entrada é gratuita. Solicita-se a doação de 1kg de alimento não perecível na recepção. A palestra ocorrerá na sede da OAB Sorocaba, que f**a na rua Vinte e Oito de Ouburo, 840.

A licença-paternidade no Brasil tem sido tema de debates recentes, refletindo mudanças sociais importantes relacionadas ...
02/04/2026

A licença-paternidade no Brasil tem sido tema de debates recentes, refletindo mudanças sociais importantes relacionadas à participação ativa dos pais na criação dos filhos e ao equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Em 2026, a licença-paternidade no Brasil permanece em 5 dias para a maioria dos trabalhadores, conforme a regra atual. Embora uma nova lei (15.371/2026) tenha sido sancionada em março de 2026 ampliando o prazo para 20 dias, a implementação será gradual, começando apenas em 1º de janeiro de 2027.
Atualmente, a regra geral prevista na Constituição Federal garante ao pai o direito a 5 dias corridos de licença-paternidade após o nascimento do filho. No entanto, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder a prorrogação desse período por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.

Nos últimos anos, propostas legislativas têm buscado ampliar esse prazo de forma mais signif**ativa, aproximando-o do período concedido às mães e incentivando uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais. Essas discussões também consideram diferentes configurações familiares, incluindo pais adotivos e casais homoafetivos, promovendo maior inclusão e igualdade de direitos.

Outro ponto relevante envolve decisões judiciais e interpretações mais modernas da legislação, que vêm reconhecendo o direito à ampliação da licença em situações específ**as, sempre com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e da proteção à família.

Diante desse cenário, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às atualizações legislativas e às decisões dos tribunais, a fim de assegurar o correto exercício desse direito e evitar passivos trabalhistas.

ESTABILIDADE PARA GESTANTES: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar sua jurisprudência e passar a reconhe...
30/03/2026

ESTABILIDADE PARA GESTANTES: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O entendimento anterior do Tribunal, firmado em 2019, era o de que a garantia da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/1974. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.

Fonte: www.tst.jus.br

MARÇO BICOLOR 💛💜Conhecido como “calendário colorido”, o mês de março chama a atenção para três datas importantes. As cam...
20/03/2026

MARÇO BICOLOR 💛💜

Conhecido como “calendário colorido”, o mês de março chama a atenção para três datas importantes. As campanhas deste mês têm como suas cores: o lilás, o amarelo e o azul-marinho.

O lilás fala sobre a prevenção do câncer de colo de útero. O amarelo faz referência à conscientização sobre a endometriose. Já o azul-marinho se refere ao câncer colorretal ou câncer de intestino (tido como o segundo tipo de câncer mais comum no Brasil).

*Março Lilás – Câncer de Colo do Útero*

O câncer de colo do útero é a quarta maior causa de morte entre as mulheres brasileiras, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). A campanha tem como objetivo, reduzir o número de mortes e promover a prevenção contra a doença desde cedo.

Além disso, a data também alerta sobre a importância de se proteger contra as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), uma vez que o vírus HPV é a principal causa do câncer de colo do útero.

Durante todo o mês de março, mulheres são incentivadas a manter uma rotina de visitas ao ginecologista e a fazer exames preventivos com a orientação médica.

*Março Amarelo – Endometriose*

A campanha "Março Amarelo" é dedicada à conscientização sobre a endometriose, uma condição em que o tecido semelhante ao revestimento uterino cresce fora do útero, causando dor e outros sintomas.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 190 milhões de mulheres sofrem com endometriose no mundo – aproximadamente 10% das mulheres em idade reprodutiva têm a doença.

Fonte: www.cremerj.org.br

ECA Digital: proteção da infância também no ambiente onlineA transformação digital trouxe inúmeras oportunidades, mas ta...
19/03/2026

ECA Digital: proteção da infância também no ambiente online

A transformação digital trouxe inúmeras oportunidades, mas também novos desafios — especialmente quando se trata da proteção de crianças e adolescentes. É nesse contexto que surge o chamado ECA Digital, uma interpretação atualizada do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada para o mundo virtual.

Hoje, questões como exposição excessiva, cyberbullying, compartilhamento indevido de imagens e acesso a conteúdos impróprios exigem atenção redobrada de pais, educadores, empresas e do poder público.

O ambiente digital não é uma “terra sem lei”. Pelo contrário: direitos fundamentais como dignidade, respeito e proteção integral continuam válidos — e devem ser garantidos também nas redes sociais, jogos online e demais plataformas digitais.

Proteger crianças e adolescentes é um dever coletivo — dentro e fora da internet.

 : A Receita Federal começa a receber, na próxima segunda-feira (23/3), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Fís...
18/03/2026

: A Receita Federal começa a receber, na próxima segunda-feira (23/3), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025.

A principal novidade deste ano é a criação de um lote especial de restituição automática — Cashback IRPF, que permitirá devolver valores pagos a mais por contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos.

A medida busca ampliar o acesso à restituição e evitar que brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

Na prática, o sistema da Receita Federal identif**ará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2025, mas que não enviaram declaração porque não estavam entre os contribuintes obrigados. Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.

O cashback será pago em um lote especial previsto a partir de 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional de restituições do Imposto de Renda.

Fonte: www.gov.br/secom

PROJETO DE RECOMEÇO: Segundo a lei 14.682/ 2023, as empresas poderão receber o selo 'Empresa Amiga da Mulher' se atender...
10/03/2026

PROJETO DE RECOMEÇO: Segundo a lei 14.682/ 2023, as empresas poderão receber o selo 'Empresa Amiga da Mulher' se atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:

1) Reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

2) Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

3) Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

4) Garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Senado Federal

04/03/2026

⚠️ Periculosidade: você sabe quando tem direito ao adicional?

A periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado à integridade física ou à vida. Diferente da insalubridade, que está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos (como ruído ou produtos químicos), a periculosidade envolve situações em que há risco iminente de acidente grave ou fatal.

📌 O que caracteriza a periculosidade?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira (art. 193 da CLT), são consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem, por exemplo:

Contato permanente com inflamáveis ou explosivos

Trabalho com energia elétrica

Atividades de segurança pessoal ou patrimonial

Trabalho com motocicleta em determinadas condições

O reconhecimento pode depender de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

💰 Qual é o valor do adicional?

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratif**ações, prêmios ou participações nos lucros.

⚖️ Atenção aos seus direitos

Muitos trabalhadores exercem atividades perigosas sem receber o adicional devido. É importante avaliar:

✔️ Se a atividade realmente se enquadra como perigosa
✔️ Se há exposição permanente ou intermitente com risco
✔️ Se o empregador está cumprindo as normas de segurança

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da função exercida.

Endereço

Rua Conselheiro Nebias, 26, Vila Trujillo
Sorocaba, SP
18060-300

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