23/09/2026
Vitória confirmada no TRF3 em caso de aposentadoria especial de eletricista. ⚖️
No processo, foi reconhecido como especial o período de trabalho com exposição à eletricidade superior a 250 volts, inclusive após 05/03/1997, desde que comprovada a exposição ao agente de risco em condições especiais.
A decisão favorável foi mantida após recurso do INSS e, posteriormente, também após agravo interno.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quanto aos documentos técnicos e à comprovação da efetiva exposição ao risco.
Se você trabalhou exposto à eletricidade ou a outros agentes nocivos, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar sua documentação e verificar se há possibilidade de reconhecimento de tempo especial.
Sou José Marcial de Godoi Junior, advogado especialista em Direito Previdenciário, OAB/SP 353.329.