28/08/2026
Antes de pagar um sinal, é importante saber: desistir do negócio não significa, automaticamente, perder o valor pago ou receber o sinal em dobro. A consequência depende do contrato, da natureza do sinal e de quem deu causa ao desfazimento.
Pelo Código Civil, quando o sinal funciona como arras confirmatórias, ele reforça a obrigação assumida. Se quem pagou o sinal der causa ao descumprimento, a outra parte poderá considerar o contrato desfeito e reter as arras. Se o descumprimento partir de quem recebeu o sinal, quem pagou poderá desfazer o negócio e exigir a devolução do valor mais outro equivalente, além de atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Além disso, se a parte inocente demonstrar que sofreu prejuízo superior ao valor das arras, poderá, em determinadas situações, buscar indenização suplementar.
A situação muda quando o contrato prevê expressamente o direito de arrependimento. Nesse caso, o sinal assume caráter indenizatório: se quem pagou desistir, perde o sinal; se quem recebeu desistir, deverá devolver o valor recebido mais outro equivalente. Nessa hipótese, em regra, não há indenização adicional.
O STJ também reconhece a importância de distinguir as arras confirmatórias das penitenciais, porque as consequências jurídicas do rompimento do negócio não são necessariamente as mesmas.
Por isso, principalmente na compra e venda de imóveis, não pague o sinal sem verificar o que o contrato estabelece sobre desistência, inadimplemento, multas e devolução dos valores. Uma cláusula mal compreendida pode transformar uma simples desistência em um prejuízo significativo.
O contrato define boa parte do risco. Leia antes de pagar.