Renato Person Advocacia

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Prezados clientes e amigos,Há um golpista se passando por mim pelo WhatsApp, com o logotipo do meu escritório de advocac...
23/10/2024

Prezados clientes e amigos,
Há um golpista se passando por mim pelo WhatsApp, com o logotipo do meu escritório de advocacia, pedindo para salvar o meu novo número e pedindo favores.
EU NÃO MUDEI MEU NÚMERO!!!!
O golpista está entrando em contato pelo telefone (15) 99653-8376.
Esse não é o meu número.
Bloqueie imediatamente. Nem responda.

Uma empresa que atua no setor de concessão de rodovias foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$...
10/07/2023

Uma empresa que atua no setor de concessão de rodovias foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$150 mil, além de verbas trabalhistas, por ter dispensado um trabalhador com leucemia em 2020. A indenização será paga aos representantes do espólio já que ex-empregado faleceu em 2021. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que houve dispensa discriminatória do trabalhador, que era portador de doença grave. O colegiado acompanhou, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo.
Fonte: https://www.direitonews.com.br/2023/07/empresa-condenada-pagar-indenizacao-150-mil-demitir-empregado-doenca-grave.html

O rol de cobertura imposto pela Agência Nacional de Saúde deve ser encarado como uma cobertura mínima aceitável de qualq...
03/07/2023

O rol de cobertura imposto pela Agência Nacional de Saúde deve ser encarado como uma cobertura mínima aceitável de qualquer plano de saúde, o que não signif**a ser exaustiva, como as operadoras invariavelmente pretendem.

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto, que decidiu condenar a Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico, a cobrir uma cirurgia recomendada por um médico para corrigir o alto grau de miopia e astigmatismo.

No caso concreto, a autora da ação tem alto grau de miopia e astigmatismo em ambos os olhos e a cirurgia refrativa a laser foi contraindicada pelo médico, que prescreveu o implante de lente iriana. O procedimento, contudo, foi negado pelo plano de saúde.

Ao decidir, o magistrado explicou que o tipo de cirurgia a que o titular do plano de saúde deve ser prescrito pelo médico e não pelo plano de saúde.

"A questão a se analisar acerca da cobertura ou não de procedimento não prevista no rol da ANS se subdivide em dois pontos: (a) se não se trata de procedimento experimental; (b) se se trata de procedimento necessário para resguardar a saúde do segurado", registrou o juiz.

Diante disso, o julgador condenou a operadora a fornecer o procedimento descrito pelo médico no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a vinte salários mínimos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jun-30/operadora-plano-saude-pagar-cirurgia-ocular-manda-juiz

A companhia de um smartphone é capaz de, a partir dos dados de geolocalização coletados por provedores, apontar onde cad...
16/08/2022

A companhia de um smartphone é capaz de, a partir dos dados de geolocalização coletados por provedores, apontar onde cada um de nós está em todos os momentos do dia. Em geral, concordamos com esses termos. Mas e se, mesmo quando não há suspeitas de crimes, o sigilo sobre esses dados de localização pudessem ser quebrados para verif**ar se você realmente estava onde diz? É o que tem acontecido em disputas entre empresas e seus ex-funcionários na Justiça do Trabalho. Hoje, os usuários precisam aceitar que essas informações sejam usadas de acordo com a finalidade dos serviços nos celulares – com exceções que permitiriam o repasse delas para as autoridades, como em investigações criminais. Mas há um movimento para que os dados de geolocalização se tornem espécie de tira-teima, fornecidas por um agente imparcial, quando não há concordância sobre a jornada de trabalho cumprida. Ao serem confrontadas no Judiciário com uma demanda pelo pagamento de horas extras, as empresas têm o ônus da prova, ou seja, cabe a elas demonstrar que o funcionário não excedeu as horas contratuais, caso entenda que não deve pagar o que foi requerido. A lógica é essa porque a CLT prevê a obrigatoriedade de que empresas com mais de 20 funcionários mantenham controle de jornada – por meio do ponto eletrônico, pelo acesso a sistemas internos, uso de VPN ou até aplicativo que registra selfie e dados de GPS do colaborador, por exemplo. Como costuma haver contestação aos registros feitos pela empresa com anuência dos funcionários, as companhias tem solicitado que sejam coletadas provas nos bancos de dados de operadoras de telefonia, redes sociais, sistemas operacionais de celulares e outras aplicações que possam manter dados sobre geolocalização de usuários. A estratégia consiste em pedir à Justiça do Trabalho autorização para enviar ofícios às empresas responsáveis por essas tecnologias para que elas entreguem dados compilados para confirmar se o ex-funcionário estava na empresa nos horários de trabalho – por períodos que, frequentemente, se estendem ao longo de anos. Fonte: https://bit.ly/3AkjWWV

O projeto de lei que cria o marco regulatório do superendividamento foi sancionado na sexta-feira (2) pelo presidente Ja...
06/07/2021

O projeto de lei que cria o marco regulatório do superendividamento foi sancionado na sexta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia é que os consumidores sejam impedidos de fazer mais dívidas do que conseguem pagar. A lei estabelece que o superendividamento é a possibilidade manifesta do consumidor de boa-fé em pagar sua dívida total de consumo, sem comprometer o mínimo existencial. Com a sanção presidencial, a partir de agora, os lojistas e as instituições financeiras precisam informar aos consumidores sobre o custo que aquela aquisição terá de maneira total, ou seja, incluindo o quanto vai pagar por aquilo e quais as taxas inclusas na contratação: Taxa mensal efetiva de juros; Taxa dos juros de mora e o total de encargos; Montante de prestações; Prazo de validade da oferta - que deve ser no mínimo de dois dias. A nova lei também determina que é proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor. Também f**a proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.  Fonte: bit.ly/36h64wG

Empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis/SC vai receber indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repe...
01/07/2021

Empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis/SC vai receber indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão, tomada por unanimidade, é da 3ª câmara do TRT da 12ª região. As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna da entidade. O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar. O homem também foi alvo de brincadeiras com montagens usando seu rosto e ouviu insinuações sobre a esposa. O processo foi julgado em primeira instância na 3ª vara do Trabalho de Florianópolis, que condenou a companhia a indenizar o empregado em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz do Trabalho Alessandro da Silva, o empregador não adotou nenhuma iniciativa para evitar a reiteração das ofensas, mesmo após as reclamações do empregado. A autarquia recorreu ao TRT, alegando que o grupo não era um canal oficial e que a direção não teria como controlar as mensagens enviadas por todos os membros. A desembargadora Quézia Gonzalez, relatora, considerou que a autarquia foi omissa. Para a magistrada, as mensagens demonstram tratamento grosseiro e humilhante, que não podem ser consideradas como brincadeiras inofensivas. Fonte: https://bit.ly/2ULpwzc

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento d...
13/05/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública. Fonte: https://bit.ly/3hnYNSj
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01/05/2021
Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anu...
27/04/2021

Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo - mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas -, f**a mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do CDC. O entendimento foi fixado pela 3ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/RS que, após o descumprimento da entrega de mercadoria comprada pela internet em razão da falta de estoque, entendeu que a cliente não poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação, devendo escolher entre as demais hipóteses do artigo 35 do CDC: aceitar produto equivalente (inciso II) ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga (inciso III). A relatora do recurso da consumidora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como previsto pelo artigo 30 do CDC, a informação contida na própria oferta é essencial à manifestação de vontade do consumidor e configura proposta - integrando, por isso, o contrato posteriormente celebrado com o fornecedor. Como a oferta veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento, nos termos do artigo 35, a relatora apontou que, em caso de descumprimento no fornecimento, o consumidor pode escolher livremente qualquer das opções do dispositivo legal. Fonte: https://bit.ly/3aIwrhM Processo: REsp 1.872.048
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do sup...
22/04/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (19). Segundo o texto da lei, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado. O exame deve ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”. A nova legislação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos. A proposta de se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). Fonte: https://bit.ly/3mXUDl6
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O Senado aprovou ontem (15) um projeto de lei (PL) que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial...
16/04/2021

O Senado aprovou ontem (15) um projeto de lei (PL) que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O PL foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica. Conforme o projeto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto. O projeto segue para sanção presidencial. “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode f**ar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no senado, Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer. O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), é do ano passado e determinava como prazo de duração da medida o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mas o decreto legislativo que tratava da calamidade pública já perdeu a validade. Por isso, Gondim alterou um trecho do texto, retirando a citação do decreto legislativo. Em seu lugar, o projeto cita “emergência de saúde pública de importância nacional” como período de validade da medida. Fonte: bit.ly/32niYXU
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