24/08/2026
Você não precisa mais que uma pessoa a represente legalmente usando uma procuração, ou então deixou de confiar nela? Não se preocupe, pois você pode REVOGAR esse documento para que ele não seja mais válido.
A revogação de procuração é um ato que você deve fazer no Tabelionato de Notas. Pode ser em qualquer Tabelionato, não precisa ser na mesma serventia onde você formalizou o documento.
Mas atenção: após revogar a procuração, uma das formas de dar conhecimento à pessoa que deixou de ser procurador é através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Essa Serventia irá enviar uma notificação extrajudicial à referida pessoa, informando-lhe que houve a revogação da procuração e que os poderes de representação foram revogados.
A notificação extrajudicial GARANTE que a pessoa do procurador fique ciente desse ato de revogação, pois o Oficial Registrador dará ciência do conteúdo da revogação. Ou seja, a pessoa notificada não poderá dizer que não sabia a respeito da referida revogação.
📌 Em Soledade, o Cartório Joana Malheiros é a serventia responsável pelos serviços do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Fale conosco pelo telefone / WhatsApp (54) 9.9947.2323.