Cartório Joana Malheiros

Como chegar Entre em contato com o negócio

Cartório Joana Malheiros Os atos cartorários conferem segurança jurídica, fé publica e publicidade.

Contrato particular de união estável pode ser registrado no Cartório?No Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ...
26/09/2026

Contrato particular de união estável pode ser registrado no Cartório?

No Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), não. Somente documentos públicos como a escritura pública de união estável, o termo declaratório lavrado no RCPN e a sentença judicial de reconhecimento de união estável podem ser registrados no Registro Civil.

Para que os direitos da união estável sejam plenamente usufruídos de imediato, o caminho mais seguro é formalizar a união estável por instrumento público. Ou seja, por termo declaratório de união estável no Cartório RCPN, ou por escritura pública declaratória de união estável no Tabelionato de Notas.

Independemente do instrumento público escolhido, é muito importante que o documento seja registrado no 1º Ofício do Cartório RCPN da sede da Comarca onde os companheiros residem, com registro também no Registro de Imóveis, se o regime for diverso da comunhão parcial. Assim, será dada publicidade perante terceiros, e não gerará dúvidas ou qualquer questionamento sobre a existência da união estável. E o que é muito importante: firma data e o regime de bens entre os companheiros.

Portanto, quando o assunto é união estável, procure formalizá-la e registrá-la no Ofício competente, garantindo segurança jurídica.

Se eu me casar no religioso, também casarei no civil automaticamente?Automaticamente não, mas é possível fazer com que e...
25/09/2026

Se eu me casar no religioso, também casarei no civil automaticamente?

Automaticamente não, mas é possível fazer com que esse casamento religioso tenha os efeitos civis de um casamento realizado no Cartório de Registro Civil. São duas maneiras:

1) Faça a habilitação de casamento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), case no religioso e leve a certidão emitida pela autoridade religiosa com firma reconhecida por autenticidade ao Cartório, para que então o casamento passe a ter validade civil.

2) Quem casou no religioso sem ter feito a habilitação no Cartório RCPN deve fazer o caminho inverso: após a celebração religiosa, pegue a certidão emitida pela autoridade religiosa com firma reconhecida por autenticidade e leve-a ao Cartório RCPN para fazer a habilitação e, ato contínuo, formalizar o casamento civil.

Em ambos os casos não se faz necessário realizar a celebração civil perante Oficial Registrador e Juiz de Paz.

🟢 Tem dúvidas sobre o casamento civil? Tire suas dúvidas diretamente com a nossa equipe pelo telefone / WhatsApp (54) 9.9947.2323. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min, e das 13h às 17h.

Cada nome tem uma história por trás. Há muitos nomes com belos signif**ados e homenagens a familiares ou ídolos, o que g...
24/09/2026

Cada nome tem uma história por trás. Há muitos nomes com belos signif**ados e homenagens a familiares ou ídolos, o que geralmente é motivo de orgulho para quem os carregam, e também aos membros da família.

Mas há também casos em que as pessoas não se identif**am com o nome (prenome), total ou parcialmente. Vamos supor que uma mulher se chame Vânia Maria, um prenome composto. A vida toda ela é chamada de Maria e praticamente ninguém sabe que Vânia faz parte do seu nome.

Ao ser chamada de Vânia, a mulher estranha e sente um desconforto. Por que seguir sentindo algo negativo?

Hoje em dia a solução é muito simples: a mudança de prenome pode ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) do Brasil. Toda pessoa maior de 18 anos pode alterar seu próprio nome uma vez sem precisar de autorização judicial. Sem burocracia, nem prejuízos a terceiros, pois a alteração é comunicada pelo Cartório à Receita Federal, ao Instituto-Geral de Perícias (IGP) e à Justiça Eleitoral.

Não gosta do seu próprio nome? Mudar é um direito seu e que pode ser usufruído com muita facilidade no Cartório RCPN. Faça isso e orgulhe-se de quem você realmente é, da sua verdadeira identidade!

💙 Reflita comigo: uma nova série de conteúdos escritos por Joana Malheiros, Oficial Registradora de Soledade, com o objetivo de ajudar você a ter uma vida mais tranquila com direitos assegurados.

23 de setembro é conhecido como o Dia dos Filhos! Vamos refletir sobre filiação?Filhas e filhos não são apenas aqueles q...
23/09/2026

23 de setembro é conhecido como o Dia dos Filhos! Vamos refletir sobre filiação?

Filhas e filhos não são apenas aqueles que têm o mesmo sangue que os genitores correndo pelas veias. A filiação biológica é tão bela quanto a adotiva, a socioafetiva e a gerada por meio de reprodução assistida.

Além de reconhecer a beleza entre as diferentes formas de filiação, é essencial saber que filhas e filhos adotivos, biológicos, socioafetivos e gerados por reprodução assistida são IGUAIS EM DIREITOS E DEVERES, pois o importante em todas elas é o amor, o carinho, o cuidado, a educação e a participação paterna e materna na criação de seus descendentes.

Se você tem uma filha ou filho biológico sem que seu nome conste como pai no registro de nascimento, não deixe mais o tempo passar. Dirija-se a um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) para assegurar direitos entre você e seu descendente.

Da mesma forma, se você cria uma pessoa que considera como filha ou filho, não deixe mais tempo passar. Se a pessoa já completou 12 anos de idade, procure o Cartório mais próximo e faça o reconhecimento socioafetivo. Se a pessoa tiver menos de 12 anos, entre com uma ação na Justiça para encaminhar o referido processo.

Há também a multiparentalidade, que ganha força na sociedade especialmente em virtude do reconhecimento socioafetivo não excluir os vínculos biológicos, que possibilita que uma pessoa tenha 3 ou até 4 pais (2 mães e 2 pais, por exemplo), constando tanto a maternidade e a paternidade biológica, como a maternidade e a paternidade socioafetiva, a depender do caso.

⚖️ IMPORTANTE: Lembremos ainda o que diz a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 227, parágrafo 6º: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualif**ações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Feliz Dia dos Filhos! 💙

Enviar uma notif**ação extrajudicial por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) é uma atitude eficie...
22/09/2026

Enviar uma notif**ação extrajudicial por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) é uma atitude eficiente para que uma pendência possa ser resolvida com agilidade e segurança.

A notif**ação extrajudicial costuma agilizar a resolução do problema em questão. Quando isso não acontece de imediato, a parte notif**ada geralmente contranotif**a para tentar negociar amigavelmente.

Mas e quando a pessoa notif**ada se recusa a assinar a notif**ação extrajudicial, como f**a a segurança de quem enviou a notif**ação?

Quem enviou a notif**ação, ou seja, o notif**ante conta com a segurança jurídica de todos os procedimentos realizados em um Cartório. Assim, basta que o Oficial Registrado encontre a pessoa a ser notif**ada, leia o conteúdo da notif**ação e, mesmo diante de sua recusa em receber e assinar o referido documento, a pessoa estará notif**ada, pois o registrador possui fé pública!

Portanto, você não precisa que a pessoa assine o documento para que ela seja considerada notif**ada. A certif**ação do Oficial é suficiente e eficiente!

📌 Em Soledade, o Cartório Joana Malheiros é a serventia responsável pelos serviços do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Fale conosco pelo telefone / WhatsApp (54) 9.9947.2323.

Votar é exercer o seu direito de participar da construção da sociedade brasileira.O voto é obrigatório para brasileiras ...
21/09/2026

Votar é exercer o seu direito de participar da construção da sociedade brasileira.

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Você vai votar? Então, evite imprevistos e prepare-se para fazer a sua voz ser ouvida.

📅 O 1º turno das eleições gerais 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, um domingo, das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

Para poder votar, é preciso se identif**ar adequadamente ao grupo de mesários(as), apresentando o aplicativo e-Título se você já tem a biometria cadastrada, pois nesse caso e-Título apresentará a sua foto de identif**ação.

Caso não possua a biometria registrada, leve consigo o título de eleitor* e um documento oficial com foto em bom estado de conservação. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certif**ado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a ordem de votação:

• Deputado federal (quatro dígitos)
• Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
• Primeiro senador (três dígitos)
• Segundo senador (três dígitos)
• Governador (dois dígitos)
• Presidente da República (dois dígitos)

*Atenção: Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar, mas esse documento é importante para saber onde f**a o seu local de votação, informação que você também pode consultar no site oficial do TSE, na opção Consultas > Onde Votar: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral #/

Que este feriado em homenagem à Revolução Farroupilha, também conhecido como o Dia do Gaúcho, seja um momento de voltarm...
20/09/2026

Que este feriado em homenagem à Revolução Farroupilha, também conhecido como o Dia do Gaúcho, seja um momento de voltarmos às nossas raízes culturais e territoriais, valorizando o nosso chão, nosso cultivo e nossas tradições gaúchas de valorização do que é nosso, inclusive nossa família!

Um viva às nossas tradições e que sejamos sempre norteados pela cultura batalhadora típica do povo gaúcho, para que possamos sempre servir de modelo a toda terra! 💚❤️💛

Quando um casal escolhe o regime de bens, é comum pensar apenas no que acontecerá com o patrimônio enquanto os dois esti...
19/09/2026

Quando um casal escolhe o regime de bens, é comum pensar apenas no que acontecerá com o patrimônio enquanto os dois estiverem juntos. Alguns casais mais previdentes pensam também em como os bens patrimoniais serão divididos (ou não) caso se divorciem.

Mas é fundamental ter em mente que essa escolha tem consequências importantes no futuro, inclusive em uma situação que ninguém gosta de imaginar: o falecimento de um dos cônjuges.

Será que o regime escolhido faz com que o cônjuge sobrevivente seja meeiro, herdeiro ou ambos?

Essa diferença pode ser decisiva.

A meação está relacionada àquilo que já pertence ao casal conforme o regime de bens. A herança, por sua vez, envolve a transmissão do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. E é justamente aí que uma escolha feita no início do relacionamento pode fazer toda a diferença muitos anos depois.

Em um momento de dor e fragilidade, descobrir que o regime de bens não produz os efeitos que se imaginava pode trazer ainda mais insegurança para quem ficou.

O amor é construído pensando no presente. Mas a família também precisa ser protegida pensando no futuro.

Por isso, escolher um regime de bens não deve ser apenas uma formalidade para o casamento, e sim vista como uma decisão patrimonial, familiar e sucessória, que merece ser tomada com informação, planejamento e consciência sobre seus possíveis efeitos ao longo da vida.

O caminho mais seguro é contar com o apoio de um(a) advogado(a) familiarista de confiança, que possa analisar a realidade do casal e os planos para o futuro, a fim de orientar sobre o regime mais adequado para proteger seus interesses e os da família que está sendo formada.

💙 Reflita comigo: uma nova série de conteúdos escritos por Joana Malheiros, Oficial Registradora de Soledade, com o objetivo de ajudar você a ter uma vida mais tranquila com direitos assegurados.

Pode parecer apenas um mero detalhe, mas ter o nome correto nos documentos e escrevê-lo corretamente ao preencher cadast...
18/09/2026

Pode parecer apenas um mero detalhe, mas ter o nome correto nos documentos e escrevê-lo corretamente ao preencher cadastros é fundamental para garantir o acesso a direitos e serviços.

Nome, sobrenome, grafia e demais informações pessoais precisam estar de acordo com a documentação oficial. Um pequeno erro de preenchimento pode gerar divergências entre sistemas, dificultar a identif**ação de uma pessoa e até criar obstáculos para acessar determinados serviços.

Para quem precisa acessar um benefício, receber um pagamento, realizar um atendimento, comprovar sua identidade ou exercer um direito, esse “detalhe” pode se transformar em um grande obstáculo.

É por isso que conferir os dados pessoais antes de finalizar um cadastro é tão importante. O nome deve ser informado exatamente como consta na documentação oficial.

E quando existe alguma divergência, é importante buscar a correção junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

Porque, no fim das contas, não basta ter um direito. É preciso conseguir ser reconhecido como titular dele.

Cuidar dos próprios documentos e manter os dados corretos é também uma forma de proteger direitos, evitar dificuldades e garantir o pleno exercício da cidadania.

Afinal, tudo passa pelo nome.

💙 Reflita comigo: uma nova série de conteúdos escritos por Joana Malheiros, Oficial Registradora de Soledade, com o objetivo de ajudar você a ter uma vida mais tranquila com direitos assegurados.

Se o homem descobre que não é o verdadeiro pai biológico, ele pode excluir a paternidade diretamente no Cartório de Regi...
17/09/2026

Se o homem descobre que não é o verdadeiro pai biológico, ele pode excluir a paternidade diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)?

Não. A exclusão da paternidade sempre demanda um processo judicial, pois muitas questões precisam ser avaliadas, inclusive a possível existência do vínculo socioafetivo, o que impediria a exclusão da referida paternidade.

O melhor caminho para um homem que possui provas de que não é o pai biológico do seu filho registral é consultar um(a) advogado(a) familiarista de sua confiança, para receber a instrução adequada ao seu caso. A situação de configuração, ou não, da socioafetividade dependerá de uma sentença judicial.

Endereço

Rua Aldo Porto, 215
Soledade, RS
99300-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 11:30
13:00 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 11:30
13:00 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 11:30
13:00 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 11:30
13:00 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 11:30
13:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Cartório Joana Malheiros publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cartório Joana Malheiros:

Atalhos

Compartilhar