26/09/2026
Contrato particular de união estável pode ser registrado no Cartório?
No Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), não. Somente documentos públicos como a escritura pública de união estável, o termo declaratório lavrado no RCPN e a sentença judicial de reconhecimento de união estável podem ser registrados no Registro Civil.
Para que os direitos da união estável sejam plenamente usufruídos de imediato, o caminho mais seguro é formalizar a união estável por instrumento público. Ou seja, por termo declaratório de união estável no Cartório RCPN, ou por escritura pública declaratória de união estável no Tabelionato de Notas.
Independemente do instrumento público escolhido, é muito importante que o documento seja registrado no 1º Ofício do Cartório RCPN da sede da Comarca onde os companheiros residem, com registro também no Registro de Imóveis, se o regime for diverso da comunhão parcial. Assim, será dada publicidade perante terceiros, e não gerará dúvidas ou qualquer questionamento sobre a existência da união estável. E o que é muito importante: firma data e o regime de bens entre os companheiros.
Portanto, quando o assunto é união estável, procure formalizá-la e registrá-la no Ofício competente, garantindo segurança jurídica.