Cartório Joana Malheiros

Cartório Joana Malheiros Os atos cartorários conferem segurança jurídica, fé publica e publicidade.

Você não precisa mais que uma pessoa a represente legalmente usando uma procuração, ou então deixou de confiar nela? Não...
24/08/2026

Você não precisa mais que uma pessoa a represente legalmente usando uma procuração, ou então deixou de confiar nela? Não se preocupe, pois você pode REVOGAR esse documento para que ele não seja mais válido.

A revogação de procuração é um ato que você deve fazer no Tabelionato de Notas. Pode ser em qualquer Tabelionato, não precisa ser na mesma serventia onde você formalizou o documento.

Mas atenção: após revogar a procuração, uma das formas de dar conhecimento à pessoa que deixou de ser procurador é através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Essa Serventia irá enviar uma notificação extrajudicial à referida pessoa, informando-lhe que houve a revogação da procuração e que os poderes de representação foram revogados.

A notificação extrajudicial GARANTE que a pessoa do procurador fique ciente desse ato de revogação, pois o Oficial Registrador dará ciência do conteúdo da revogação. Ou seja, a pessoa notificada não poderá dizer que não sabia a respeito da referida revogação.

📌 Em Soledade, o Cartório Joana Malheiros é a serventia responsável pelos serviços do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Fale conosco pelo telefone / WhatsApp (54) 9.9947.2323.

O termo provisório de curatela precisa ser registrado no Cartório?NÃO! Somente deve ser registrada a sentença judicial q...
23/08/2026

O termo provisório de curatela precisa ser registrado no Cartório?

NÃO! Somente deve ser registrada a sentença judicial que determina oficialmente quem será a pessoa curadora.

Atenção para o local correto onde deve ser feito o registro dessa sentença: 1º Ofício do Cartório de Registro Civil da sede da Comarca onde a pessoa curatelada reside.

🟢 Tem dúvidas sobre curatela? Fale com a nossa equipe pelo telefone e WhatsApp (54) 9.9947.2323. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min, e das 13h às 17h.

Você pode casar no civil onde quiser, não precisando se limitar à sede do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturai...
22/08/2026

Você pode casar no civil onde quiser, não precisando se limitar à sede do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde fizer a habilitação do casamento.

É isso mesmo: seu casamento, seu sonho, suas regras!

Basta informar onde deseja celebrar o casamento civil na hora de formalizar a habilitação no Cartório.

Escolha um lugar importante para você e sua cara metade, um ambiente que valorize a história do casal ou represente algo especial para os sonhos futuros da família que está se formando 💙

🟢 Tem dúvidas sobre o casamento civil? Fale com a nossa equipe pelo telefone e WhatsApp (54) 9.9947.2323. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min, e das 13h às 17h.

Os nomes são parecidos, o que acaba gerando confusão nos casais que pretendem escolher um regime de separação de bens ao...
21/08/2026

Os nomes são parecidos, o que acaba gerando confusão nos casais que pretendem escolher um regime de separação de bens ao casar, ou formalizar a união estável.

🚨 Afinal, separação OBRIGATÓRIA e separação CONVENCIONAL são a mesma coisa?

Não, não são!

Primeiro que a separação obrigatória (também chamada de separação legal de bens) pode não ser uma escolha do casal, e sim uma imposição da lei em alguns casos, como quem depende de autorização judicial para casar, quem não partilhou bens de um casamento anterior, pessoas com 70 anos ou mais (se não fizerem pacto antenupcial escolhendo outro regime), e outras hipóteses específicas previstas em lei.

Na separação obrigatória, cada cônjuge mantém seu patrimônio separado e cada um administra seus próprios bens. No falecimento de uma das partes, a sobrevivente não recebe nada de herança e meação, exceto se não existirem descendentes ou ascendentes. No entanto, bens adquiridos COM esforço comum podem ser partilhados no divórcio, caso seja possível comprovar o investimento de ambas as partes.

Por sua vez, a separação convencional pode ser escolhida pelo casal, que deve formalizar a escolha mediante pacto antenupcial. Cada parte administra seu próprio patrimônio e, em regra, não há comunicação dos bens presentes e futuros, mas no caso de sucessão os bens particulares poderão ser inventariados e o cônjuge sobrevivente terá direito a uma parcela.

👉 Portanto, embora o nome seja "separação obrigatória", ela não produz exatamente os mesmos efeitos da separação convencional.

Se você não deseja mais arrendar uma área rural para seu arrendatário, fique atento ao prazo legal de 6 meses para lhe i...
20/08/2026

Se você não deseja mais arrendar uma área rural para seu arrendatário, fique atento ao prazo legal de 6 meses para lhe informar a sua decisão. Caso contrário, o contrato será renovado automaticamente nos termos vigentes.

O mesmo vale para o caso de você querer alterar algumas cláusulas contratuais, como atualizar os valores cobrados: é preciso notificar o arrendatário até 6 meses antes da data de finalização do contrato.

Como fazer isso?

✍️ Vá ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) mais próximo munido das informações necessárias, como o nome completo e o CPF da pessoa a ser notificada, endereço para formalizar e enviar uma notificação extrajudicial.

Com a notificação extrajudicial, a parte notificada não poderá alegar desconhecimento dos termos que você estipulou no documento para renovar, ou não, o arrendamento. Isso vale também para o caso da pessoa se recusar a assinar o recebimento da notificação, pois o Oficial Registrador possui fé pública, o que na prática significa que a certidão emitida pelo profissional é suficiente para comprovar que a pessoa está ciente do conteúdo.

📌 Em Soledade, o Cartório Joana Malheiros é a serventia responsável pelos serviços do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Fale conosco pelo telefone / WhatsApp (54) 9.9947.2323.

19/08/2026

A viúva pode voltar a usar o nome de solteira mesmo depois de anos do falecimento do seu marido? Assista ao vídeo e descubra

18/08/2026

Por que é importante fazer o reconhecimento de paternidade, seja biológico ou socioafetivo, mesmo depois de muito tempo de convivência? Ouça a resposta da Oficial Registradora de Soledade, Joana Malheiros, e procure o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para reconhecer um filho, ou uma filha, e viver plenamente essa relação familiar.

Confira também o programa completo no nosso canal no YouTube para saber mais sobre os tipos de paternidade e como formalizá-los diretamente no Cartório: https://youtu.be/EoC2QQa04n4?si=FKcLefOtovQDYReq

Numa situação de curatela (interdição judicial), o que fazer quando o atual curador não consegue mais exercer as suas re...
17/08/2026

Numa situação de curatela (interdição judicial), o que fazer quando o atual curador não consegue mais exercer as suas responsabilidades em relação ao curatelado?

Independente do motivo, é preciso solicitar a substituição desse curador, mediante processo judicial. Desse modo, para que a ação junto ao Poder Judiciário flua normalmente, é obrigatório que a sentença de interdição esteja devidamente registrada no 1º Ofício do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da Comarca onde a pessoa curatelada reside. E, caso já tenham havido outras substituições, estas devem estar previamente averbadas.

🟢 Tem dúvidas sobre curatela e substituição de curador? Fale com a nossa equipe pelo telefone e WhatsApp (54) 9.9947.2323. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min, e das 13h às 17h.

16/08/2026

Enteada e enteado têm direito à herança? Descubra como funcionam os direitos sucessórios na relação entre padrasto e madrasta com enteadas e enteados.

Muitas pessoas consideram que estar solteira/solteiro é um estilo de vida, ou ainda um estado de espírito. Cada cidadã e...
15/08/2026

Muitas pessoas consideram que estar solteira/solteiro é um estilo de vida, ou ainda um estado de espírito. Cada cidadã e cidadão tem direito a exercer sua liberdade como bem entender, a fim de expressar sua identidade pessoal de modo pleno.

Mas cuidado!

É fundamental conhecer a nomenclatura certa do seu estado civil para preencher corretamente cadastros em órgãos públicos e empresas privadas.

Neste Dia dos Solteiros, aproveitamos para te ajudar a tirar a dúvida de uma vez. Afinal, você é realmente solteira/solteiro?

⚠️ Se você já se casou, mas se divorciou, ou ficou viúva/viúvo, você na verdade não é mais solteira/solteiro.

👉 Em caso de divórcio, seu estado civil é DIVORCIADA/DIVORCIADO.

👉 Em caso de viuvez, seu estado civil é VIÚVA/VIÚVO.

Portanto, desejamos um Feliz Dia dos Solteiros para quem se encaixa nesse estado civil! 🥰

Endereço

Rua Aldo Porto, 215
Soledade, RS
99300-000

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