04/02/2022
O INSS deve implantar benefício assistencial a uma mulher de 61 anos, com deficiência, e que sofre de depressão e epilepsia.
Embora ela viva em uma casa própria em zona rural, sobrevive com uma cesta básica fornecida pela Prefeitura e a pensão de R$ 550,00 do ex-marido, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita de ajuda de outras pessoas para não interromper os tratamentos.
O processo veio para o Tribunal após sentença favorável à autora proferida em primeira instância. O INSS recorreu alegando que ela tem casa própria e é ajudada pelos filhos, não preenchendo os requisitos de miserabilidade para receber o benefício.
Segundo a relatora do caso, está configurada a situação de risco social.
“É possível a aferição da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”, observou a magistrada.
| Imagem de idosa de máscara sentada em escada na parte externa da sua casa de madeira. Texto: VIDA DIGNA | A concessão de benefício assistencial não exige miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.