Betiollo, Moraes e Ottoni - BMO

Betiollo, Moraes e Ottoni - BMO Advocacia Cível, Trabalhista e Previdenciária (administrativo e judicial)

04/02/2022

O INSS deve implantar benefício assistencial a uma mulher de 61 anos, com deficiência, e que sofre de depressão e epilepsia.

Embora ela viva em uma casa própria em zona rural, sobrevive com uma cesta básica fornecida pela Prefeitura e a pensão de R$ 550,00 do ex-marido, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita de ajuda de outras pessoas para não interromper os tratamentos.

O processo veio para o Tribunal após sentença favorável à autora proferida em primeira instância. O INSS recorreu alegando que ela tem casa própria e é ajudada pelos filhos, não preenchendo os requisitos de miserabilidade para receber o benefício.

Segundo a relatora do caso, está configurada a situação de risco social.

“É possível a aferição da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”, observou a magistrada.

| Imagem de idosa de máscara sentada em escada na parte externa da sua casa de madeira. Texto: VIDA DIGNA | A concessão de benefício assistencial não exige miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

Aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25% caso o segurado necessite de auxílio de terceiros nas tarefas...
12/01/2022

Aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25% caso o segurado necessite de auxílio de terceiros nas tarefas do dia-a-dia!!

| O laudo pericial realizado concluiu ser desnecessário o acompanhamento de terceiros para as tarefas do dia a dia à época em que concedido o benefício.

Porém, conforme a decisão, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes associada às condições pessoais do aposentado demonstra a efetiva necessidade de acompanhamento de terceiros.

Assim, o direito ao adicional de 25% deve ser reconhecido desde o início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada as prescrições legais.

Confira: https://bit.ly/AdicionalAposentadoria_decisaoTRF4

| Imagem de homem andando no pátio de casa com auxílio de cuidadora. Texto: Adicional Aposentadoria | Homem com limitações de locomoção que necessita de assistência permanente de terceiros tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. E a assinatura: TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

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