21/06/2023
O inventário extrajudicial é um procedimento que pode trazer muitos benefícios para os herdeiros em caso de falecimento de um ente querido. Diferentemente do inventário judicial, o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, o que torna o processo mais ágil e menos demorado.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. Além disso, é necessário que não haja testamento (caduco ou revogado , e claro tem exceções) e bens no exterior.
Está disciplinado nos artigo 610 do Código de Processo civil.
Os benefícios do inventário extrajudicial incluem a redução de custos e prazos, a simplificação do processo e a possibilidade de divisão imediata dos bens, o que é especialmente importante em casos de herdeiros em situação financeira delicada.
Por fim, cabe dizer que a realização do inventário extrajudicial ajuda a deixar os bens regularizados, escritura e com matrícula em nome de cada herdeiro conforme acordo entre eles.
JM Advocacia e Consultoria jurídica.
Jediael da Motta
OAB/RS 123.546