Mauricio Vasconcelos Advocacia

Mauricio Vasconcelos Advocacia Página destinada a publicações Jurídicas.

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17/03/2016

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Em continuidade à Série do Consumidor, vamos destacar duas jurisprudências do STJ. Uma delas diz que “a constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante”. Lembre-se que vício de produto é quando o defeito impede o uso do bem, causando prejuízo financeiro, mas não atinge a integridade física do consumidor.

A outra tese do STJ afirma que “é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo”. Veja os precedentes destas duas teses: http://scup.it/bnnx

Descrição da imagem : Foto de uma mulher ao volante de um carro. Sobre a imagem, a marca "Série do Consumidor" e o texto "Veículo zero km com defeito? Concessionária e fabricante podem ser responsabilizadas se houver vício do produto; Cabe indenização por dano moral se o consumidor tiver que voltar à concessionária várias vezes para reparar."

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17/03/2016

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Hoje na nossa série vamos falar sobre o direito de arrependimento. Todo consumidor tem o prazo de sete dias para desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou internet. Você pode ter seu dinheiro de volta sem precisar dar explicações. Essa garantia está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Você também pode desistir da compra de pacote turístico. O STJ entende que é abusiva a cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, caso o consumidor desista. Veja aqui os acórdãos que tratam do direito de arrependimento: http://scup.it/bo5m. Leia também as matérias especiais sobre pacotes de turismo http://bit.ly/1pNxlQ2 e compras pela internet http://bit.ly/21wLkW5.

Descrição da imagem : foto ilustra um casal de idosos procurando saber sobre produto comprado pela internet. Em frente ao computador, o homem demonstra estar confuso, enquanto a mulher fala ao telefone celular. Sobre a imagem, a marca "Série do Consumidor" e o texto "Desistiu da compra? Se foi realizada pela internet, você tem sete dias para se arrepender; Em casos de pacote de turismo, você pode ter parte do dinheiro de volta".

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12/03/2016

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Cuidado para não ficar no prejuízo durante o tempo de conserto de uma peça do veículo que ainda está na garantia. O Código de Defesa do Consumidor prevê que as empresas devem disponibilizar peças de reposição. Caso esse direito não seja cumprido, sendo necessário desembolsar algum valor, guarde os comprovantes de pagamento para exigir a devolução do que foi gasto. Ouça o e saiba mais: http://scup.it/blfp

Descrição da imagem : foto de um mecânico fazendo reparos em um carro. Sobre a imagem, as marcas "Rádio STJ" e "Minuto do Consumidor" e o texto "Carro na garantia. Reposição de peças deve ser feita pela empresa"

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02/03/2016

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Perdeu o ticket de estacionamento? Saiba que é obrigação do estabelecimento ter o controle sobre o período que a pessoa permaneceu no local e cobrar o valor apenas da estadia. Cobrar a mais ou apreender o veículo do consumidor é prática abusiva! Para saber mais, ouça a matéria: http://scup.it/bki0

Descrição da imagem : foto de um estacionamento privado com alguns carros. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Estacionamento: cobrar a mais pela perda do ticket é prática abusiva!".

Endereço

Rua Cel. Diogo Gomes, 1032, Centro
Sobral, CE
62010150

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