22/01/2026
Após um acidente ou doença, muitos segurados retornam ao trabalho, mas permanecem com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Nesses casos, pode existir o direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS.
O auxílio-acidente é devido quando a sequela, ainda que parcial, compromete o desempenho da atividade habitual, mesmo que o segurado continue trabalhando. Não exige incapacidade total nem afastamento do emprego.
📌 A concessão depende de comprovação médica e do nexo entre a lesão e o trabalho ou acidente ocorrido.
▶️ Se o pedido foi negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.