31/03/2026
📢 É comum que órgãos do sistema de justiça (como o Poder Judiciário e Ministério Público) requisitem profissionais do poder executivo para realizar perícias, oitivas, averiguar denúncias, ser testemunha e confeccionar laudos.
⁉️Nesse cenário, gestores municipais e profissionais se vêem em uma situação delicada: atender a requisição de uma autoridade ou não?
⚠️Mas esse tipo de requisição é ilegal.
Além de não haver previsão legal, a maioria dos municípios têm quadro defasado de profissionais, cuja ausência para realizar perícias prejudica ainda mais o serviço.
Muitos profissionais (como assistentes sociais, psicólogos e advogados) têm as atribuições e competências regidas por normas .
Bem como, muitos serviços públicos também são disciplinados por normativos (como resoluções dos conselhos profissionais e Orientações Técnicas sobre o PAIF, sobre o CREAS etc).
A atuação fora dessas normas pode prejudicar o serviço público e gerar infração disciplinar ao profissional.
Além disso, o poder judiciário e ministério público devem ter sua própria equipe interprofissional ou utilizar o cadastro de peritos, como o SIPER, para arregimentar profissionais.
A realização de perícias por parte de profissionais do poder executivo fragiliza o serviço público, causa conflito de interesse e sobrecarga de trabalho, fere a confiança e o sigilo que deve haver entre profissional e usuários dos serviços públicos.
🆘 E pior: põe os profissionais em risco, que trabalham nos territórios e podem ser vítimas de represálias de acordo com a manifestação que fizerem nas perícias.
A insistência em requisitar profissionais do poder executivo pode configurar abuso de autoridade do juiz ou promotor/procurador.