Dr. Wellington Santos De Souza

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Acordo para ser demitido é legal?Não é raro, principalmente em época de crise, empregado e empregador entrarem em acordo...
12/08/2016

Acordo para ser demitido é legal?
Não é raro, principalmente em época de crise, empregado e empregador entrarem em acordo para colocar fim ao contrato de trabalho, deixando o empregado de receber algumas verbas rescisórias. Entretanto, será que o acordo para ser demitido é juridicamente viável?
Por vezes, o empregado não quer mais trabalhar para a empresa que lhe emprega e não quer pedir demissão, pois deseja receber, ao menos, o seguro-desemprego. Então, para evitar ter de pedir demissão e abrir mão deste último direito citado, duas coisas passam pela cabeça do funcionário: deixar de prestar os seus serviços com qualidade para que o patrão lhe dispense ou fazer um acordo com o seu empregador.

A primeira saída não é muito inteligente, pois se o empregado prestar os seus serviços com desleixo, não cumprir metas mínimas e atingíveis, faltar demais ao trabalho, poderá ser dispensado por justa causa por desídia.
Já a segunda, fazer acordo para ser demitido, além de não ser inteligente é ilegal, pois se caracteriza como fraude à legislação trabalhista. Normalmente, este acordo funciona da seguinte maneira: o empregado dispensa o trabalhador e este devolve a multa de 40% sobre o FGTS que lhe é devida quando dispensado sem justa causa.

Assim, o empregador diminui as suas despesas com as verbas rescisórias e o empregado passa a receber o seguro-desemprego. Tal situação é uma fraude trabalhista, pois não está prevista em lei a sua existência e bate de frente com os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como se não bastasse, há entendimentos no sentido de que o acordo para ser demitido pode ser tipificado como crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), podendo o empregado e os responsáveis legais da empresa sofrer pena de prisão de um a cinco anos e multa.

Por todo o exposto, não recomendamos a prática do famoso acordo para ser demitido, pois, além de ser ilegal, pode ser tipificado como crime de estelionato.

O DPVAT 2016 é o um seguro para quem sofre Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. De pagamen...
12/07/2016

O DPVAT 2016 é o um seguro para quem sofre Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. De pagamento obrigatório, o DPVAT 2016 tem sido de extrema importância para a sociedade brasileira, pois a combinação de imprudência e total falta de respeito às leis de trânsito, como as velocidades muito acima do permitido e a combinação de direção com ingestão de bebidas alcoólicas já fazem mais de 763 mil vítimas deste tipo de acidentes, isto de acordo como dados do ano de 2014, fornecidos pelo próprio seguro DPVAT.

O pagamento do seguro DPVAT passou a ser obrigatório com a implantação da Lei 6.194/74 na Constituição Federal, que estabeleceu o seguro obrigatório e determina que seja pago pelos proprietários de veículos a fim de custear indenizações por morte, invalidez permanente, parcial ou total, por despesas de assistência médica e também suplementares, nos valores e conforme as regras, por pessoa vitimada.

Todas as vítima de acidentes de trânsito estão protegidas pelo seguro, sendo elas motoristas, pedestre ou passageiro no momento do fato ocorrido.

08/07/2016
Atenção aos Direitos do Consumidor.
06/07/2016

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