18/10/2023
✔️ Sim, tem!
💐 A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado falecido ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como em casos de desaparecimento.
A Lei define uma ordem de prioridade entre os dependentes para o recebimento do benefício:
1️⃣ O cônjuge, companheiro(a) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz;
2️⃣ Os pais;
3️⃣ O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
Dessa forma, os cônjuges são dependentes de primeira classe, sendo assim, terão prioridade no recebimento do benefício da pensão por morte.
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