12/08/2026
A IN PRES/INSS nº 212/2026 alterou pontos importantes da IN nº 128/2022 e trouxe novidades que merecem atenção de quem atua no Previdenciário.
Entre as principais mudanças:
Contribuições de 5%, 11% e 12% passam a ser consideradas para aposentadoria por idade e programada. Para contagem recíproca e aposentadoria por tempo de contribuição, permanece a necessidade de complementação para 20%.
No salário-maternidade, contribuições reduzidas poderão exigir complementação em determinadas situações.
Quando houver vínculo sem remuneração registrada, poderá ser considerado o salário mínimo, com possibilidade de recálculo mediante comprovação.
Nos benefícios por incapacidade, a prorrogação poderá ser solicitada nos últimos 15 dias do benefício.
No auxílio-acidente, f**a reforçado que o rol do Anexo III do RPS é exemplif**ativo: uma sequela não prevista expressamente não afasta, por si só, o direito ao benefício.
Além disso, os prazos f**am suspensos durante o cumprimento de exigência administrativa e, após 30 dias sem manifestação, o processo poderá ser encerrado sem análise do mérito.
A atualização também disciplina situações envolvendo trabalho parcial ou intermitente e filho nascido após o óbito do segurado.
Mudanças importantes que impactam diretamente a prática previdenciária.