Advocacia França Goulart

Advocacia França Goulart Advocacia

Você está trabalhando sem carteira assinada? Saiba que isso NÃO te impede de ter direitos trabalhistas!Mesmo sem o regis...
08/04/2025

Você está trabalhando sem carteira assinada? Saiba que isso NÃO te impede de ter direitos trabalhistas!

Mesmo sem o registro formal, é possível comprovar o vínculo e garantir benefícios como FGTS, 13º, férias, INSS, e até o seguro-desemprego.

A falta de anotação na carteira não te deixa desprotegido, mas é fundamental agir rápido e buscar orientação.

Compartilhe este post com alguém que precisa dessa informação!

15/09/2023: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (...
07/07/2023

15/09/2023: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

👇🏼

Fracionamento de períodos de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tempo de espera ⏱️⏳

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', por se tratar de tempo efetivo de serviço.

Descanso em movimento🚛😴

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “

Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510120&ori=1

Anteriormente o empregador tinha o prazo de 48h para realizar asanotações do contrato de trabalho na CTPS. Com a entrada...
27/09/2022

Anteriormente o empregador tinha o prazo de 48h para realizar as
anotações do contrato de trabalho na CTPS. Com a entrada em vigor
da Lei de Liberdade Econômica (lei no 13.874 de 2019), alterou o art.
29 da CLT, estendendo este prazo para 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir data que o empregado efetuou a entregou ao empregador.

21/04/2021

✨2021✨
02/01/2021

✨2021✨

Quem nunca sonhou largar tudo e viver sossegado em um imóvel rural que atire a primeira pedra! Ter um espaço seu em co...
01/10/2020

Quem nunca sonhou largar tudo e viver sossegado em um imóvel rural que atire a primeira pedra! Ter um espaço seu em contato direto com a natureza é um dos principais desejos de consumo das pessoas que buscam mais qualidade de vida em seu dia a dia.

A questão é que, atualmente, está mais fácil transformar esse sonho em realidade. A popularização dos leilões on-line também chegou ao campo. Dessa forma, é possível adquirir terrenos, chácaras, sítios, fazendas e grandes áreas rurais com poucos cliques e, melhor, com preços abaixo do valor do mercado.

Não há diferenças entre o leilão de um imóvel rural e o de propriedades urbanas. A recomendação é praticamente a mesma: ficar atento a todas as informações disponíveis sobre o lote no edital, como detalhes do local, status de ocupação, documentação, possíveis débitos, formas e condições de pagamento, entre outros.

Em seguida, entre em contato com a nossa equipe que iremos te ajudar!
📲| Contato: (31)3176-9505

Instagram:

É uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores essa questão de continuar trabalhando na empresa e entrar com ação co...
30/09/2020

É uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores essa questão de continuar trabalhando na empresa e entrar com ação contra o empregador.

Sim, é possível, a legislação não impede que o funcionário entre com ação trabalhista sem sair do emprego. Em qualquer momento durante a vigência do contrato de trabalho o empregado poderá se assim desejar ajuizar reclamatória trabalhista contra o seu empregador se entender que seus direitos não estão sendo cumpridos.

Desta maneira, se o trabalhador entender que os seus direitos estão sendo desrespeitados, não precisa esperar ser dispensado ou pedir demissão para pleitear os seus direitos.

Esta possibilidade também é interessante quando existem direitos que podem prescrever pelo decorrer dos cinco anos. Também têm a possibilidade de entrar com a ação requerendo a rescisão indireta, que nada mais é do que a justa causa do empregador.

Quando o patrão comete alguma falta prevista em lei, o empregado pode rescindir o seu contrato e receber as mesmas verbas a que teria direito caso fosse dispensado. Em regra, os motivos para a rescisão indireta estão previstos no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregado deverá comprovar os fatos que caracterizaram a falta grave. Comprovada a ocorrência de quaisquer dos casos previstos em lei, o contrato deve ser rescindido de maneira indireta.

Importante ressaltar que há prazo para que o empregado mova uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. Existem dois prazos prescricionais para dar início à ação.

O primeiro deles é de dois anos contados a partir do encerramento do contrato. O empregado tem esse período de dois anos para dar início à reclamação trabalhista. Caso não o faça, perde a oportunidade de reclamar os seus direitos.

O segundo prazo é o de cinco anos. Ao entrar com a ação, o empregado pode cobrar os últimos cinco anos a partir do momento em que entrou com a ação.

Se quiser saber mais informações sobre esse artigo, envie nos uma mensagem que iremos te ajudar.

📲Se preferir ligue no (31)3176-9505

Muitos empregados sofrem abusos diariamente no local de trabalho e, no entanto, não sabem diagnosticar se sofrem ou não ...
30/09/2020

Muitos empregados sofrem abusos diariamente no local de trabalho e, no entanto, não sabem diagnosticar se sofrem ou não o assédio moral.

A perseguição é um tipo de bullying corporativo, que pode começar com piadinhas, apelidos e comentários que têm o intuito de constranger, desmoralizar e humilhar. A diminuição da produtividade, desmotivação, falta de interesse e medo podem ser resultado de humilhações repetitivas e outras condutas abusivas sofridas no ambiente de trabalho.

O Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.

As condutas mais comuns são: a imposição de sobrecarga de trabalho, sonegação de informações, colocação de obstáculos para o seu cumprimento, exposição do empregado a situações vexatórias, humilhantes, constrangedoras ou degradantes, propagação da ideia de que o empregado é incompetente, inútil e dispensável, rebaixá-lo em relação aos colegas, fazer o empregado crer que seu trabalho possui valor inferior ao dos demais; a exaltação nas comunicações ao trabalhador através de xingamentos, ironias, ofensas, acusações, ou seu extremo oposto, ao ignorar, desprezar o empregado, não respondendo a solicitações, perguntas, cumprimentos; ameaçar constantemente com a possibilidade de desemprego ainda que de forma indireta.

Na maioria das vezes, a situação torna-se insustentável ao ponto do empregado, não mais suportando a pressão psicológica gerada pela perseguição do empregador o que via de regra causa problemas de saúde, como o desenvolvimento da depressão, hipertensão dentre outros, acaba pedindo demissão, momento em que abre mão de seus direitos assegurados por lei para finalmente ver-se livre daquela tortura, ainda que a pretensão de sair do emprego tenha sido gerada exclusivamente pelas atitudes do empregador.

Importante destacar que a Justiça do Trabalho tem reconhecido tais condutas lesivas do empregador como assédio moral e, por consequência, a rescisão indireta como modalidade de extinção do contrato de trabalho, tendo em vista que a CLT garante os mesmos direitos a um empregado dispensado sem justa causa.

Caros amigos e clientes, A Advocacia França Goulart, informa que  os serviços prestados por nosso escritório  à sociedad...
21/03/2020

Caros amigos e clientes,
A Advocacia França Goulart, informa que os serviços prestados por nosso escritório à sociedade não serão prejudicados, pois nossa equipe continuará trabalhando na modalidade home-office.
Nesse momento tão turbulento, expandiremos nosso atendimento e passaremos a atuar na modalidade 24hs (por meio do WhatsApp 31-98759-9360), para que os necessitados de qualquer serviço jurídico não fiquem desamparados, (urgências, dúvidas, andamentos processuais e novas demandas), enfatizamos que a rotina será processada a distância, utilizando-se de tecnologias como meio de manter a normalidade dos processos e também evitar o contágio pelo novo CORONAVÍRUS.
Tais medidas se mostram necessárias em decorrência do avanço da pandemia do Coronavírus e em virtude da recomendação para promover o máximo de isolamento social neste momento, como forma de se conter a propagação viral, estamos seguindo as orientações das autoridades. Os atendimentos em horário normal durante esse período serão via email : advocacia@francagoulart ou Whatsapp (31) 98759-9360 / (31) 3774-9582.
Ressaltando que fora do horário comercial e aos finais de semana as demandas deverão ser encaminhadas unicamente via Whatsapp ao número (31) 98759-9360.
Esperamos que em breve a pandemia seja controlada e a rotina habitual retorne ao nosso cotidiano. A equipe do Escritório França Goulart agradece a compreensão de todos e espera brevemente retomar os atendimentos presenciais.

Endereço

37 Rua Tarcila Dos Santos
Sete Lagoas, MG
35700-400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+553132557459

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia França Goulart posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia França Goulart:

Compartilhar