Mariana Moreira Advocacia e Consultoria Jurídica

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No dia 17 de maio celebra-se o Dia Internacional contra a LGBTfobia.  A data foi escolhida, em razão de ser o dia em que...
17/05/2022

No dia 17 de maio celebra-se o Dia Internacional contra a LGBTfobia. A data foi escolhida, em razão de ser o dia em que, no ano de 1990, a OMS (Organização Mundial da Saúde) deixou de considerar a homossexualidade como uma doença e a retirou da CID (Classif**ação Internacional de Doenças).

Após esse importante marco histórico na trajetória dos direitos LGBTQIA+, mudanças signif**ativas no contexto jurídico e social do país foram realizadas.

Dentre elas:
* União Estável
* Casamento Civil
* Reconhecimento da identidade de gênero
* Equiparação da Homofobia e Transfobia aos crimes análogos ao racismo

O Brasil é um dos países que mais mata e comete atos violentos contra a população LGBT, sendo necessária a intervenção jurídica e de políticas públicas que mitiguem a prática de tais atos.

Neste dia, celebramos a existência e resistência!

Vamos juntos 🏳️‍🌈🏳️‍⚧️

•Segundo a lei brasileira o ato é inconstitucional, então não. A Constituição Federal veta no artigo 1º inciso III, a vi...
06/04/2022

•Segundo a lei brasileira o ato é inconstitucional, então não.
A Constituição Federal veta no artigo 1º inciso III, a violação à dignidade da pessoa humana e no artigo 3º, inciso IV, fala que é objetivo da República evitar discriminações de qualquer tipo, portanto, os estabelecimentos que adotam essa política, estão na praticando ato discriminatório.
Ainda no artigo 227, é previsto o direito da criança e do adolescente ao Convívio familiar e comunitário. O mesmo é garantido, também, pelo Art. 16, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que condena em seu art. 18 qualquer tipo de violação à sua dignidade por medidas constrangedoras.
Válido lembrar, que a maioria das vezes, em situações como essas, o constrangimento é sofrido pelas crianças e pelos pais, que são impedidos de acessar o local, culminando também, em outros direitos fundamentais feridos.
•Essa prática lesa, também, Direito do Consumidor: no art. 39, há o veto à possibilidade de recusa de qualquer estabelecimento a prestação de serviço, aqueles com intenção de pagar pelo mesmo.
É comum que estabelecimentos justifiquem sua política com questões de segurança, o que pode ser um grande equívoco, uma vez que devem ser avaliados os problemas e riscos submetidos às crianças ao frequentar o ambiente, culminando em aro de descriminação.
•É recomendado que pais que passam por essas situações entrem com ação judicial de reparação por danos morais, sendo possível ainda acionar outros órgãos como o MP e o Procon.
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•Foi publicada nesta segunda feira (28/03) Medida Provisória que traz alterações a respeito dos encargos por parte dos e...
30/03/2022

•Foi publicada nesta segunda feira (28/03) Medida Provisória que traz alterações a respeito dos encargos por parte dos empregadores em relação ao trabalhador doméstico.
A Medida Provisória 1110/2022, traz novas datas para o recebimento dos empregados domésticos, uma vez que o empregador deverá realizar o pagamento não mais até o 5º (quinto) dia útil e sim, até o 7º (sétimo).

O Texto da Medida, também disciplina sobre o FGTS, contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, deliberando que o empregador deverá depositar os encargos e demais pagamentos relativos, até o dia 20 de cada mês e não mais até o dia 07.

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É muito comum rolar a timeline do Instagram e se deparar com diversos sorteios, sobretudo realizados por influencers, po...
29/03/2022

É muito comum rolar a timeline do Instagram e se deparar com diversos sorteios, sobretudo realizados por influencers, por uma série de motivos, como o aumento de seguidores. Contudo, o sorteio, no Brasil, é uma prática delicada que requer cuidados de todas as partes para ser feito com segurada e dentro da legalidade.

A legislação permite sorteios e rifas com venda de cotas ap***s para instituições filantrópicas e com autorização especial, via Loteria Federal. A Exploração de bingos, loterias e sorteios é uma ilegal e tipif**ada como contravenção penal, justamente por existir lei que determine as formas legais de fazê-lo e, principalmente, porque visa coibir os sorteios que visam exclusivamente o lucro de quem está sorteando, lesando outrem.

De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização ap***s será concedida a PESSOAS JURÍDICAS exercendo atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quites com impostos e demais obrigações, considerando autorização e fiscalização pelo órgão responsável. Portanto, de acordo com a lei, pessoas físicas não podem realizar promoções comerciais.

Dentre os prêmios que permitidos, estão as mercadorias de produção nacional, ou regularmente importadas, viagens de turismo, bolsas de estudo, dentre outras.

É expressamente proibido a distribuição e conversão de prêmios em dinheiro e práticas que envolvam os seguintes:

- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou desrespeitando o Regulamento f**a sujeita, separada ou cumulativamente, a sanções como:

- Cassação da autorização;
-Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
-Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

Portanto, se você deseja sortear ou participar de algum sorteio, fique atento às regras e leis que regem a realização dessa atividade para evitar problemas. Lembre-se sempre de ter um profissional capacitado para te assessorar em momentos de dúvidas.

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Hoje é o dia da Constituição Federal.A data relembra a criação da primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada em ...
25/03/2022

Hoje é o dia da Constituição Federal.
A data relembra a criação da primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I.
A Constituição federal é a lei máxima e fundamental de uma sociedade política organizada. O texto inserido no ordenamento jurídico estabelece em seu conteúdo um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. A Constituição brasileira é um documento escrito e sistematizado pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais.

Desde a primeira promulgação, o país teve mais seis Constituições. A atual — a "Constituição Cidadã" — é símbolo da redemocratização, após um longo regime militar, sendo de extrema importância na garantia dos Direitos Humanos de todos os cidadãos brasileiros.

•A Constituição de 1824 (Brasil Império)
Foi a primeira após a independência do Brasil.
•Constituição de 1891 (Brasil República)
- Principal inovação: Instituição da forma federativa do estado, ou seja, a independência de Legislativo, Executivo e Judiciário.
•Constituição de 1934 (Segunda República)
A constituição “Getulista”, instituiu o obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, voto feminino, criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho, criação das Leis Trabalhistas.

•Constituição de 1937 (Estado Novo)
• Constituição de 1946

•Constituição de 1967 (Regime Militar)

•Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

A nova Carta, veio após o conturbado momento histórico da ditadura militar, e consagrou cláusulas transformadoras visando a garantia dos principais direitos sociais dos cidadãos Brasileiros, com uma visão mais moderna, prezando pelos direitos de cada indivíduo dentro da sociedade.

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São muito comuns as dúvidas quanto as diferenças entre a injúria racial e o racismo por serem comportamentos semelhantes...
23/03/2022

São muito comuns as dúvidas quanto as diferenças entre a injúria racial e o racismo por serem comportamentos semelhantes.
Esse post, visa esclarecer os pontos controvertidos das condutas tipif**adas na legislação brasileira, tanto no aspecto da conduta do agente, quanto das p***s aplicáveis.
Vejamos:

•Quem são as vítimas? Na injúria, as palavras são proferidas a um indivíduo de cor ou etnia diferentes. No racismo, a discriminação é voltada a todo o grupo social referido, como impedir um negro de entrar em determinado recinto. A ação pode ter sido individual (um negro foi impedido de entrar), mas se estende a todos os demais membros daquele grupo, visto que se um negro foi impedido por questões raciais, nenhum outro poderá entrar.

•Prescrição: o crime de injúria racial prescreve em 08 (oito anos) enquanto o crime de racismo é imprescritível.

•Tipos de ação: o crime de injúria racial é processado mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, enquanto o crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, ou seja, de titularidade exclusiva do Ministério Público. Válido destacar que aquele que comete crime de injúria, poderá responder em esfera penal e cível, sendo passível de recebimento de indenização por danos morais em razão da injúria.

•Fiança: o crime de injúria racial é passível de fiança enquanto o racismo é inafiançável.

•Previsão legal: o crime de injúria racial está previsto no Código Penal enquanto o crime de racismo está previsto na Lei n° 7.716/89.

•Bem jurídico tutelado: no crime de injúria racial, o bem jurídico tutelado é a honra subjetiva do ofendido. No crime de racismo, o bem jurídico tutelado é a igualdade entre indivíduos.

Os crimes de racismo e de injúria racial, são semelhantes, mas possuem p***s e gravidade totalmente distintas.
Ambos os crimes constituem um desrespeito à Constituição Federal.

No caso de estar sofrendo alguma situação semelhante ou conheça alguém que esteja passando por isso, procure profissional especializado que possa auxiliar nas devidas medidas a serem tomadas.

21/03/2022

•A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.
A data foi escolhida em memória às vítimas do chamado “Massacre de Sharpeville”, ocorrido na província de Gautung, na África do Sul, durante o regime do Apartheid, para que marcasse a importância dessa luta contra a discriminação racial, que, até hoje, se faz presente de forma naturalizada no dia a dia e continua fazendo vítimas ao redor do mundo.
Algumas definições de racismo também incluem comportamentos e crenças discriminatórias baseadas em estereótipos culturais, nacionais, étnicos ou religiosos
As práticas e ideologias do racismo são universalmente condenadas pela ONU, na Declaração dos Direitos Humanos.
No Brasil, a ideia de reflexão sobre o tema, foi difundida após a Constituição de 1988, que passou a incluir a conduta de discriminação racial como crime inafiançável.
A discriminação racial ainda é muito presente no país, o que exige políticas de inclusão mais ef**azes e o cumprimento efetivo da legislação para coibir tais práticas e combater fatores, historicamente enraizados, que são considerados pilares para a perpetuação da cultura do preconceito, já que os problemas existentes em decorrência disso, recaem no acesso a saúde, ao trabalho, e as demais condições dignas do cidadão.
De uma forma geral, as manifestações de discriminação racial, de preconceito e de racismo ainda são vistas de forma muito naturalizada na sociedade, mesmo com a amplia discussão e tipif**ação das condutas discriminatórias não diminuíram, por isso, as políticas públicas, as ações sociais e todo o incentivo a conscientização da população, são extremamente importantes, na construção de uma sociedade menos violenta, mais respeitosa e igualitária, de maneira que permita a eliminação de comportamentos racistas.
•Se você ou alguém que você conhece, está passando por alguma situação discriminatória ou precise de orientações de como agir nesses casos, denuncie e procure profissional especialista que possa te auxiliar nesse processo.

21/03/2022
Em recente decisão, o STF mudou as regras de locação de imóveis em relação ao fiador. Agora, o locador poderá exigir pen...
20/03/2022

Em recente decisão, o STF mudou as regras de locação de imóveis em relação ao fiador. Agora, o locador poderá exigir penhora de bens de família daquele que garante a fiança do locatário diante de inadimplência.

A decisão movimentou o mercado imobiliário e a relação jurídica dos locatários, uma vez que muitos especialistas e juristas da área, afirmam a possibilidade da insegurança jurídica daqueles que pretendem alugar imóvel, bem como a consequência principal discutida: a possibilidade do aumento de preços nos alugueis.

A medida ainda é polêmica e o momento é de observar o comportamento do mercado e da aplicação da determinação em casos concretos para maiores conclusões sobre a decisão.

Para maiores informações ou em caso de necessidade, tenha sempre em mente uma assistência jurídica especializada!

# direitocivil

O pagamento atribuído ao profissional liberal do Direito pela prestação de seus serviços é chamado honorário. Muitas dúv...
18/03/2022

O pagamento atribuído ao profissional liberal do Direito pela prestação de seus serviços é chamado honorário. Muitas dúvidas permeiam jovens advogados e clientes na hora de estabelecer essa parte importante dessa relação profissional. Confira abaixo as principais características na hora de identif**ar o tipo de honorário a ser utilizado:

• Honorários contratuais
Como o próprio nome indica, consistem na remuneração acertada entre o procurador e o cliente, tanto para a representação deste e atuação em demanda judicial (advocacia litigiosa) quanto para consultorias (advocacia consultiva). Tal acordo é feito através de um contrato escrito, sendo o pagamento do valor estabelecido independente do êxito da causa, no prazo e na forma pré-estabelecidos, baseando na tabela da OAB de cada seccional.

• Honorários sucumbenciais
O vencido deve ser condenado, em sentença, a pagar honorários ao advogado da parte vencedora da demanda judicial. Assim, em aplicação do princípio da causalidade, a pessoa que perde uma causa deve arcar com os honorários sucumbenciais devidos ao procurador da que estiver no pólo oposto e obteve êxito.

Esse valor pertence, exclusivamente, ao procurador da parte vencedora e é determinado pelo julgador da causa. Em recente decisão, o STF vetou a fixação de honorários por equidade (valor justo, equivalente, imparcial) em causas de valor muito alto, ou seja, nessa situação, os valores a serem arbitrados vão respeitar o disposto no art. 85 do código de Processo Civil, sendo em regra, mínimo 10% e máximo 20% sobre o valor da condenação, observando os requisitos dispostos no CPC.

• Honorários arbitrados
Não existindo proposta ou, ainda, ajuste sobre o valor que o advogado receberá por seus serviços, caberá ao juiz determinar uma quantia.
Para isso, levará em consideração não ap***s a complexidade do trabalho e o valor econômico envolvido, mas também a experiência e o renome do profissional, a localidade, entre outros aspectos. Dentre esses critérios sempre deverá ser observada a tabela da OAB de cada seccional e, neste caso, substituirá os honorários contratuais.

Para mais informações, tire dúvidas com seu profissional.

Os cartazes por todos os lados já ditaram o tom: estamos na Semana do Consumidor. Nesse período, lojas físicas e virtuai...
16/03/2022

Os cartazes por todos os lados já ditaram o tom: estamos na Semana do Consumidor. Nesse período, lojas físicas e virtuais realizam diversas promoções de até 80% e parcelamentos facilitados, no intuito de aumentar vendas em função do Dia do Consumidor. Contudo, é preciso cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo com a compra.

Veja mais algumas dicas:

•Tenha certeza de ter informações claras sobre a compra: a oferta e a apresentação devem fornecer informações precisas sobre preço, pagamento, garantia e prazos de validade;

•Direito ao arrependimento: reforçando que o consumidor pode desistir da compra, dentro do prazo de sete dias, após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone);

•Prazo de reclamação: o CDC estabelece um prazo de vigência para reclamações de defeitos que dispõe 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis;

•Peças de reposição: quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do mesmo;

•É preciso muita atenção ao fazer compras, tanto em lojas físicas quanto virtuais, para que as relações do consumo sejam realizadas com sucesso e segurança, com o uso pleno de seus direitos. Para orientações, dúvidas ou problemas com compras, tenha sempre um advogado de confiança, como nós, para que seus problemas sejam resolvidos com mais segurança e eficiências, evitando maiores problemas.

Hoje é comemorado o dia do Consumidor, em razão do aniversário do CDC. Embora seja cada dia mais importante, ainda exist...
15/03/2022

Hoje é comemorado o dia do Consumidor, em razão do aniversário do CDC. Embora seja cada dia mais importante, ainda existem muitas dúvidas sobre direitos básicos que estão presentes na relação de consumo.

Ao longo da semana, diversas empresas e lojas, oferecem promoções que, em teoria, facilitam o aproveitamento e compra de produtos e serviços. Esse é um bom momento para f**ar de olho e conhecer melhor alguns dos seus direitos!
Veja alguns exemplos:

• Perda da nota fiscal
No caso da perda uma nota fiscal, você pode – e deve - solicitar a segunda via ao estabelecimento da compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações do documento anterior.
• Produto com preços diferentes
Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece.
• Compra online
Em compras online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento com calma. Caso a causa do preço seja um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato prévia e claramente.
• Desistência de compra
Se comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
• Comida no cinema
Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
• Couvert não obrigatório
O pagamento do "couvert" - petiscos servidos antes do prato principal – não é obrigatório. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado é prática abusiva, proibida pelo CDC.

Em caso de problemas com compras ou serviços, acione sempre os órgãos competentes e serviço advocatício especializado, para que resolver o(s) problema(s) mais fácil e eficientemente.

Boas compras!

Endereço

Sete Lagoas, MG

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