15/03/2020
Foi publicado no diário oficial do dia 6 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.842, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.684/2015, no que toca a regularização ambiental de imóveis rurais, estabelecendo a atualização das diretrizes do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo.
Os compromissos celebrados com base na legislação anterior deverão ser anexados aos pedidos de regularização ambiental e revistos, no âmbito do PRA, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, devendo ser adequados aos seus parâmetros quando essa medida implicar maior ganho ambiental, a ser avaliado em harmonia com o desenvolvimento social e econômico.
Será possível a revisão dos compromissos anteriores, celebrados com os órgãos ambientais, entretanto, não será obrigatória a revisão dos termos se houver possibilidade de menor ganho ambiental.
O Decreto consagra o princípio de conservação das áreas produtivas existentes no interior do imóvel, ao estabelecer como diretriz que a regularização ambiental deve se fazer com preservação do equilíbrio econômico-social
O produtor poderá ter apoio do Estado para a regularização de sua propriedade por meio do Programa Nascentes, entretanto, estabelece requisitos muito restritivos para que esse suporte aconteça.
Possibilidade de revisão da localização da Reserva Legal.
MAS FIQUE ATENTO – apesar de distante existem muitas providencias a serem tomadas e o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2022.