Dra. Dessandra Neves - Assessoria Jurídica

Dra. Dessandra Neves - Assessoria Jurídica Com experiência de mais de 20 anos no ramo da advocacia ambiental e empresarial, defendendo os inte

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03/05/2022

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A figura da pejotização se trata de contratação ilegal de empregados por meio da constituição de pessoa jurídica e tem por finalidade mascarar a relação de emprego. Contratação de médico por empresa apresentava elementos caracterizadores de vínculo empregatício como subordinação...

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06/12/2021

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A obrigação do genitor de fornecer educação ao filho menor já se encontra sanada com a prestação de pensão alimentícia mensal. 123RF Com base nesse entendimento, o juiz Eugênio Giongo, da 3ª Vara Cível de Toledo (PR), acolheu pedido para que o pai de uma criança fosse excluído do...

05/04/2020

Ontem encerrou o prazo para filiação e mudança de partido aos quais queiram disputar as eleições municipais. Dia de muita correria e sentimento de dever cumprido. Essa semana começaremos a postar todas as notícias e movimentações das mudanças da eleição 2020. Nos acompanhem.

15/03/2020

Foi publicado no diário oficial do dia 6 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 64.842, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.684/2015, no que toca a regularização ambiental de imóveis rurais, estabelecendo a atualização das diretrizes do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo.
Os compromissos celebrados com base na legislação anterior deverão ser anexados aos pedidos de regularização ambiental e revistos, no âmbito do PRA, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, devendo ser adequados aos seus parâmetros quando essa medida implicar maior ganho ambiental, a ser avaliado em harmonia com o desenvolvimento social e econômico.
Será possível a revisão dos compromissos anteriores, celebrados com os órgãos ambientais, entretanto, não será obrigatória a revisão dos termos se houver possibilidade de menor ganho ambiental.
O Decreto consagra o princípio de conservação das áreas produtivas existentes no interior do imóvel, ao estabelecer como diretriz que a regularização ambiental deve se fazer com preservação do equilíbrio econômico-social
O produtor poderá ter apoio do Estado para a regularização de sua propriedade por meio do Programa Nascentes, entretanto, estabelece requisitos muito restritivos para que esse suporte aconteça.
Possibilidade de revisão da localização da Reserva Legal.
MAS FIQUE ATENTO – apesar de distante existem muitas providencias a serem tomadas e o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2022.

14/03/2020

CALENDÁRIO ELEITORAL

Março - 2020

Iniciou no último dia 5 o período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária. Este período também é conhecido como JANELA ELEITORAL.

FIQUE ATENTO - O prazo se encerra em 3 de abril.

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