14/08/2026
PAIS DE CRIANÇAS COM TEA: ATENÇÃO AO IPVA!
Seu filho tem TEA e o carro utilizado para levá-lo a consultas, terapias e demais atividades está no nome do pai ou da mãe?
Mesmo assim, pode haver direito à isenção de IPVA no RS.
Decisões recentes do TJRS vêm reconhecendo a possibilidade de estender a isenção ao veículo registrado em nome do representante legal do menor com deficiência, quando comprovado que o veículo é utilizado em benefício da criança.
O entendimento busca evitar que uma exigência meramente formal impeça a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.
Se você paga IPVA e tem um filho com TEA, vale verificar o seu caso.
Você conhece alguma família que possa ter esse direito? Compartilhe esta informação.