Nathalia Papke Feil - Advogada

Nathalia Papke Feil - Advogada Advogada especialista em Direito Previdenciário - OAB/RS 125081 - OAB/SP 535818
A estratégia certa para você conquistar o melhor benefício.

PAIS DE CRIANÇAS COM TEA: ATENÇÃO AO IPVA!Seu filho tem TEA e o carro utilizado para levá-lo a consultas, terapias e dem...
14/08/2026

PAIS DE CRIANÇAS COM TEA: ATENÇÃO AO IPVA!

Seu filho tem TEA e o carro utilizado para levá-lo a consultas, terapias e demais atividades está no nome do pai ou da mãe?

Mesmo assim, pode haver direito à isenção de IPVA no RS.

Decisões recentes do TJRS vêm reconhecendo a possibilidade de estender a isenção ao veículo registrado em nome do representante legal do menor com deficiência, quando comprovado que o veículo é utilizado em benefício da criança.

O entendimento busca evitar que uma exigência meramente formal impeça a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.

Se você paga IPVA e tem um filho com TEA, vale verificar o seu caso.

Você conhece alguma família que possa ter esse direito? Compartilhe esta informação.

Você pode estar recebendo uma aposentadoria menor do que deveria e nem faz ideia.Muitas pessoas acreditam que o valor co...
15/07/2026

Você pode estar recebendo uma aposentadoria menor do que deveria e nem faz ideia.

Muitas pessoas acreditam que o valor concedido pelo INSS é definitivo. Mas a realidade é que erros no cálculo do benefício podem acontecer.

Isso pode ocorrer quando há tempo de contribuição não reconhecido, período especial que não foi computado, atividade desconsiderada, vínculos empregatícios ausentes no CNIS, salários de contribuição calculados de forma incorreta, contribuições concomitantes analisadas de forma equivocada ou até mesmo falhas na apuração da média utilizada para calcular a aposentadoria.

São detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos pelo segurado, mas que podem representar uma diferença significativa no valor do benefício, mês após mês.

Em alguns casos, uma análise técnica identifica esses equívocos e torna possível buscar a revisão da aposentadoria, com a correção do valor e, quando cabível, o recebimento das diferenças retroativas.

Mas atenção: nem toda aposentadoria pode ser revisada, e existem prazos legais que podem limitar esse direito. Por isso, quanto antes o benefício for analisado, maiores são as chances de verificar se existe alguma medida a ser adotada.

Nathalia Papke Feil
Advogada especialista em Direito Previdenciário
OAB/RS 125.081 | OAB/SP 535.818

Receber a negativa de um exame, cirurgia ou tratamento pode gerar preocupação, mas é importante saber que nem toda recus...
07/07/2026

Receber a negativa de um exame, cirurgia ou tratamento pode gerar preocupação, mas é importante saber que nem toda recusa do plano de saúde é legal.

Antes de desistir do tratamento, observe alguns pontos:

✔️ Solicite a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa.

✔️ Analise a justificativa apresentada. Alegações de ausência no rol da ANS, carência ou exclusão contratual nem sempre justificam a negativa.

✔️ A prescrição médica tem grande relevância. Quando o procedimento é indispensável ao tratamento, a recusa pode ser considerada abusiva, conforme entendimento consolidado dos tribunais em diversas situações.

✔️ A via judicial pode assegurar o tratamento. Em casos de urgência, é possível requerer uma liminar para garantir a realização do procedimento com rapidez.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contrato, a doença, a prescrição médica e as circunstâncias específicas.

📌 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

Nathalia Papke Feil
Advogada – OAB/RS 125.081

19/05/2026
Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) não pode trabalhar ao mes...
04/05/2026

Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) não pode trabalhar ao mesmo tempo.

Esse benefício é concedido quando o INSS reconhece que a pessoa está totalmente incapacitada para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação.

Se o segurado volta a trabalhar, isso pode indicar recuperação da capacidade laboral — e o benefício pode ser suspenso imediatamente.

Inclusive, o INSS realiza perícias periódicas para verificar se a incapacidade ainda persiste.

Existe exceção:
Se houver recuperação parcial, o segurado pode ser encaminhado para reabilitação profissional e, posteriormente, buscar outro benefício compatível.

O que não é permitido é receber a aposentadoria e exercer atividade remunerada ao mesmo tempo.

Trabalhar nessa condição pode gerar:
• suspensão do benefício
• cobrança de valores recebidos
• processo administrativo

Por isso, antes de qualquer decisão, o ideal é buscar orientação.

Nathalia Papke Feil - OAB/RS 125081 - OAB/SP 535818
Advogada especialista em Direito Previdenciário.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No entanto, o direito não é autom...
23/04/2026

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No entanto, o direito não é automático — existem regras específicas para a concessão e para a duração do benefício.

📌 Quem pode receber a pensão por morte?
Cônjuge ou companheiro(a)
Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/ com deficiência, sem limite de idade)
Pais e irmãos (desde que comprovem dependência econômica)

📌 Requisitos para concessão
O falecido precisa ter qualidade de segurado no momento do óbito — ou seja:
Estar contribuindo para o INSS
Estar no período de graça
Ou já estar aposentado na data do falecimento

Importante: mesmo que o segurado não estivesse mais contribuindo, se ele já era aposentado, os dependentes têm direito à pensão por morte.

Para cônjuges, a duração do benefício depende de dois fatores:
Pelo menos 18 contribuições do segurado
Tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos

📌 Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração varia conforme a situação:
Filhos: até os 21 anos (salvo invalidez ou deficiência)
Cônjuge com 45 anos ou mais: pensão vitalícia (cumpridos os requisitos)
✔Cônjuges mais jovens: duração conforme a idade na data do óbito

📌 É possível acumular com outros benefícios?
Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria, porém haverá aplicação de redutor no benefício de menor valor.

A pensão por morte é essencial para garantir a segurança financeira da família. Por isso, é fundamental conhecer as regras e reunir a documentação correta no momento do pedido.

Em caso de dúvidas, procure orientação especializada.

Nathalia Papke Feil
OAB/RS 125.081 | OAB/SP 535.818
Advogada especialista em Direito Previdenciário

Pessoas com deficiência possuem direitos específicos na Previdência Social, garantindo proteção, dignidade e inclusão.Co...
14/04/2026

Pessoas com deficiência possuem direitos específicos na Previdência Social, garantindo proteção, dignidade e inclusão.

Confira os principais benefícios:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
Permite aposentadoria com regras diferenciadas:
• Por idade: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição.
• Por tempo de contribuição: varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

BPC/LOAS
Para quem não contribuiu com o INSS, mas comprova deficiência e baixa renda familiar.

Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Quando há impossibilidade de trabalhar por doença ou agravamento da deficiência.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Para quem não pode mais exercer atividade laboral de forma definitiva.

Adicional de 25% na aposentadoria
Para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência de terceiros.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los!
Se tiver dúvidas, procure orientação especializada.

Nathalia Papke Feil, Advogada especialista em Direito Previdenciário.
OAB/RS 125081 | OAB/SP 535818

Ter o BPC/LOAS negado não significa, necessariamente, que você não tem direito.O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Con...
04/03/2026

Ter o BPC/LOAS negado não significa, necessariamente, que você não tem direito.

O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada, garantido pela Constituição, destinado à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove baixa renda familiar.

Muitas vezes, o indeferimento acontece por detalhes simples, como falta de documentos, laudos incompletos ou erro no CadÚnico.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa cada caso com base em critérios objetivos, mas nem sempre considera toda a realidade da família. Por isso, é comum que benefícios sejam negados injustamente, mesmo quando a pessoa se enquadra nas regras.
Antes de desistir, é essencial entender o motivo da negativa. Pode ser que falte apenas um documento ou atualização de renda — o que talvez possa ser resolvido com recurso administrativo.

⚠️ Se a negativa estiver relacionada ao não reconhecimento da deficiência, é importante saber que, dependendo do caso concreto, há chance real de reversão na Justiça.

Na via judicial, é realizada nova perícia médica e avaliação social, muitas vezes mais detalhadas do que na esfera administrativa.

O objetivo do BPC é assegurar dignidade a quem realmente precisa. Não deixe um erro burocrático ou uma avaliação incompleta apagar esse direito.

Procure uma advogada especializada em Direito Previdenciário para analisar o indeferimento e orientar o melhor caminho — seja recurso administrativo ou ação judicial.

Nathalia Papke Feil
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
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A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenc...
11/02/2026

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que esteja total e definitivamente incapaz para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

Importante destacar: nem toda doença gera direito ao benefício. É indispensável o preenchimento dos requisitos legais.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

✔️ O segurado deve estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
✔️ A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS e documentação médica.
✔️ É necessário ter 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

A aposentadoria por invalidez pode ser revisada?
Sim! O INSS pode convocar o segurado para uma reavaliação periódica e, se considerar que houve recuperação da capacidade de trabalho, pode cancelar o benefício. Algumas exceções existem, como segurados com 65 anos ou mais, que não precisam passar por novas perícias.

Benefício negado?
Em caso de negativa, é fundamental realizar uma análise individual do caso, verificando o motivo do indeferimento e definindo o melhor caminho a seguir — seja recurso administrativo ou ação judicial.

A aposentadoria por invalidez exige um processo bem fundamentado para ser concedida. Se você teve o benefício negado ou tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação especializada para evitar prejuízos!

Nathalia Papke Feil
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