Nathalia Papke Feil - Advogada

Nathalia Papke Feil - Advogada Advogada especialista em Direito Previdenciário - OAB/RS 125081 - OAB/SP 535818
A estratégia certa para você conquistar o melhor benefício.

19/05/2026
Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) não pode trabalhar ao mes...
04/05/2026

Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) não pode trabalhar ao mesmo tempo.

Esse benefício é concedido quando o INSS reconhece que a pessoa está totalmente incapacitada para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação.

Se o segurado volta a trabalhar, isso pode indicar recuperação da capacidade laboral — e o benefício pode ser suspenso imediatamente.

Inclusive, o INSS realiza perícias periódicas para verificar se a incapacidade ainda persiste.

Existe exceção:
Se houver recuperação parcial, o segurado pode ser encaminhado para reabilitação profissional e, posteriormente, buscar outro benefício compatível.

O que não é permitido é receber a aposentadoria e exercer atividade remunerada ao mesmo tempo.

Trabalhar nessa condição pode gerar:
• suspensão do benefício
• cobrança de valores recebidos
• processo administrativo

Por isso, antes de qualquer decisão, o ideal é buscar orientação.

Nathalia Papke Feil - OAB/RS 125081 - OAB/SP 535818
Advogada especialista em Direito Previdenciário.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No entanto, o direito não é autom...
23/04/2026

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No entanto, o direito não é automático — existem regras específicas para a concessão e para a duração do benefício.

📌 Quem pode receber a pensão por morte?
Cônjuge ou companheiro(a)
Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/ com deficiência, sem limite de idade)
Pais e irmãos (desde que comprovem dependência econômica)

📌 Requisitos para concessão
O falecido precisa ter qualidade de segurado no momento do óbito — ou seja:
Estar contribuindo para o INSS
Estar no período de graça
Ou já estar aposentado na data do falecimento

Importante: mesmo que o segurado não estivesse mais contribuindo, se ele já era aposentado, os dependentes têm direito à pensão por morte.

Para cônjuges, a duração do benefício depende de dois fatores:
Pelo menos 18 contribuições do segurado
Tempo mínimo de casamento ou união estável de 2 anos

📌 Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração varia conforme a situação:
Filhos: até os 21 anos (salvo invalidez ou deficiência)
Cônjuge com 45 anos ou mais: pensão vitalícia (cumpridos os requisitos)
✔Cônjuges mais jovens: duração conforme a idade na data do óbito

📌 É possível acumular com outros benefícios?
Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria, porém haverá aplicação de redutor no benefício de menor valor.

A pensão por morte é essencial para garantir a segurança financeira da família. Por isso, é fundamental conhecer as regras e reunir a documentação correta no momento do pedido.

Em caso de dúvidas, procure orientação especializada.

Nathalia Papke Feil
OAB/RS 125.081 | OAB/SP 535.818
Advogada especialista em Direito Previdenciário

Pessoas com deficiência possuem direitos específicos na Previdência Social, garantindo proteção, dignidade e inclusão.Co...
14/04/2026

Pessoas com deficiência possuem direitos específicos na Previdência Social, garantindo proteção, dignidade e inclusão.

Confira os principais benefícios:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
Permite aposentadoria com regras diferenciadas:
• Por idade: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição.
• Por tempo de contribuição: varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

BPC/LOAS
Para quem não contribuiu com o INSS, mas comprova deficiência e baixa renda familiar.

Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Quando há impossibilidade de trabalhar por doença ou agravamento da deficiência.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Para quem não pode mais exercer atividade laboral de forma definitiva.

Adicional de 25% na aposentadoria
Para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência de terceiros.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los!
Se tiver dúvidas, procure orientação especializada.

Nathalia Papke Feil, Advogada especialista em Direito Previdenciário.
OAB/RS 125081 | OAB/SP 535818

Ter o BPC/LOAS negado não significa, necessariamente, que você não tem direito.O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Con...
04/03/2026

Ter o BPC/LOAS negado não significa, necessariamente, que você não tem direito.

O BPC/LOAS é o Benefício de Prestação Continuada, garantido pela Constituição, destinado à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove baixa renda familiar.

Muitas vezes, o indeferimento acontece por detalhes simples, como falta de documentos, laudos incompletos ou erro no CadÚnico.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa cada caso com base em critérios objetivos, mas nem sempre considera toda a realidade da família. Por isso, é comum que benefícios sejam negados injustamente, mesmo quando a pessoa se enquadra nas regras.
Antes de desistir, é essencial entender o motivo da negativa. Pode ser que falte apenas um documento ou atualização de renda — o que talvez possa ser resolvido com recurso administrativo.

⚠️ Se a negativa estiver relacionada ao não reconhecimento da deficiência, é importante saber que, dependendo do caso concreto, há chance real de reversão na Justiça.

Na via judicial, é realizada nova perícia médica e avaliação social, muitas vezes mais detalhadas do que na esfera administrativa.

O objetivo do BPC é assegurar dignidade a quem realmente precisa. Não deixe um erro burocrático ou uma avaliação incompleta apagar esse direito.

Procure uma advogada especializada em Direito Previdenciário para analisar o indeferimento e orientar o melhor caminho — seja recurso administrativo ou ação judicial.

Nathalia Papke Feil
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
OAB/RS 125081 | OAB/SP 535818

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenc...
11/02/2026

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que esteja total e definitivamente incapaz para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

Importante destacar: nem toda doença gera direito ao benefício. É indispensável o preenchimento dos requisitos legais.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

✔️ O segurado deve estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
✔️ A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS e documentação médica.
✔️ É necessário ter 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.

A aposentadoria por invalidez pode ser revisada?
Sim! O INSS pode convocar o segurado para uma reavaliação periódica e, se considerar que houve recuperação da capacidade de trabalho, pode cancelar o benefício. Algumas exceções existem, como segurados com 65 anos ou mais, que não precisam passar por novas perícias.

Benefício negado?
Em caso de negativa, é fundamental realizar uma análise individual do caso, verificando o motivo do indeferimento e definindo o melhor caminho a seguir — seja recurso administrativo ou ação judicial.

A aposentadoria por invalidez exige um processo bem fundamentado para ser concedida. Se você teve o benefício negado ou tem dúvidas sobre seus direitos, busque orientação especializada para evitar prejuízos!

Nathalia Papke Feil
OAB/RS 125.081

As sequelas de um acidente podem mudar completamente a sua rotina.Mesmo quando a pessoa continua trabalhando, a forma de...
05/02/2026

As sequelas de um acidente podem mudar completamente a sua rotina.
Mesmo quando a pessoa continua trabalhando, a forma de executar as atividades já não é mais a mesma.

Nesses casos, pode existir direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS a quem ficou com redução permanente da capacidade de trabalho, comprovada por perícia médica.

⚠️ Importante: não é necessário estar totalmente incapacitado.
Basta demonstrar que o acidente gerou limitações que impactam o desempenho profissional.

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.
Por isso, o pedido deve ser bem fundamentado, com laudos médicos, exames e descrição clara das sequelas.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Procure uma advogada especializada em Direito Previdenciário.

Nathalia Papke Feil - Advogada Previdenciarista - OAB/RS 125.081

Contribuir como MEI e também como autônoma não atrapalha a aposentadoria — pelo contrário, pode ser uma estratégia para ...
23/01/2026

Contribuir como MEI e também como autônoma não atrapalha a aposentadoria — pelo contrário, pode ser uma estratégia para completar o tempo de contribuição.
O ponto-chave é entender como o INSS analisa essas contribuições.

Cada categoria tem regras próprias, MEI contribui com 5% do salário mínimo e contribuinte individual geralmente com 20%.

Quando existem dois recolhimentos, o INSS verifica se eles ocorreram no mesmo mês ou em períodos diferentes.
- Se forem em meses distintos, contam normalmente para o tempo total.
- Se forem no mesmo mês, não se somam para tempo, mas podem impactar positivamente no valor do benefício.

O segredo está em manter o CNIS organizado, corrigindo duplicidades e lacunas antes de solicitar a aposentadoria.
Com planejamento previdenciário, o resultado é uma aposentadoria mais justa e segura.

Procure uma advogada especializada em Direito Previdenciário para revisar suas contribuições.
Entender seu histórico contributivo é o primeiro passo para garantir o retorno do que você construiu ao longo dos anos.

Nathalia Papke Feil
OAB/RS 125.081 | OAB/SP 535.818

A visão monocular, ou seja, a perda da visão de um dos olhos, foi reconhecida em lei como deficiência sensorial. Esse re...
02/01/2026

A visão monocular, ou seja, a perda da visão de um dos olhos, foi reconhecida em lei como deficiência sensorial. Esse reconhecimento trouxe impacto direto no acesso a direitos previdenciários e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica, desde que cumpram os critérios de renda estabelecidos. Com a inclusão da visão monocular como deficiência, quem vive essa condição pode ter acesso ao benefício, desde que comprove também a hipossuficiência.

É importante lembrar: não basta apenas apresentar o diagnóstico médico. O INSS realiza avaliação social e médica para confirmar a deficiência e a limitação na vida diária. Além disso, é feita análise da renda familiar per capita.

O reconhecimento legal veio para corrigir uma desigualdade: pessoas com visão monocular enfrentam obstáculos reais no mercado de trabalho, na locomoção e no desempenho de tarefas cotidianas, ainda que a outra visão esteja preservada.

Com isso, o benefício passou a ser uma forma de garantir dignidade e segurança a quem se encontra em vulnerabilidade.

➡️ Se você ou alguém próximo tem visão monocular, é essencial conhecer esses direitos.
👉 Procure orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de solicitar o BPC/LOAS junto ao INSS.

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