17/04/2025
“Médico, descansar durante o plantão é negligência ou um direito seu?”
Essa dúvida vive circulando pelas redes, e pior: em muitas unidades, profissionais são constrangidos por descansar durante longos plantões — como se estivessem cometendo alguma infração.
Mas a verdade é uma só: o médico tem, sim, direito ao repouso durante o plantão, principalmente quando se trata de jornadas extensas ou noturnas. Esse é um direito do médico, garantido para preservar a saúde física e mental do profissional, e, consequentemente, a segurança dos próprios pacientes.
Conforme a CLT em jornadas acima de 6 horas, deve haver um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou alimentação.
Contudo, no contexto hospitalar, aplicar essa regra literalmente pode ser complexo. Em setores como emergência e UTI, a imprevisibilidade e a exigência de prontidão podem impedir a concessão plena desse intervalo.
Já o CFM no Parecer CFM nº 12/2015 determina que a cada 90 min de trabalho, o médico tem direito a 10 min de repouso. Essa é uma importante medida para garantir a saúde física e mental do profissional — especialmente em plantões prolongados.
Lembrando que o Código de Ética Médica reforça a responsabilidade contínua do médico durante o plantão, dessa forma: Não é permitido deixar de atender em setores de urgência e emergência; não se pode abandonar pacientes graves sem substituto; e não é permitido se ausentar do plantão sem justificativa ou sem deixar um colega responsável. Ou seja: o descanso é possível, mas o compromisso com a assistência deve sempre prevalecer.
CONCLUSÃO
O direito ao descanso no plantão existe, sim — mas ele precisa ser exercido com responsabilidade, respeitando o fluxo de atendimento e as exigências éticas da profissão.
Afinal, um médico descansado também cuida melhor. Respeitar esses limites não é apenas uma questão legal, mas de segurança para todos: profissional e paciente.
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