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Dra. Jamylle Gama advogada. � Advocacia com a atendimento personalizado. Soluções jurídicas com estratégia e responsabilidade. Especializada em direito previdenciário e bancário.

Os serviços por assinatura fazem parte do nosso dia a dia, oferecendo desde entretenimento até itens de primeira necessi...
09/10/2026

Os serviços por assinatura fazem parte do nosso dia a dia, oferecendo desde entretenimento até itens de primeira necessidade.

Mas, você conhece seus direitos enquanto consumidor desses serviços? Confira!

1 - Informação Clara e Precisa:

Você tem o direito de receber todas as informações sobre o serviço de forma clara e acessível, incluindo preços, duração do contrato e se há penalidades por cancelamento antecipado.

2 - Cancelamento Simples:

O procedimento de cancelamento deve ser tão fácil quanto o de assinatura, sem passar por processos complicados ou enfrentar obstáculos injustificados.

3 - Proteção contra Cobranças Indevidas:

Se identificar cobranças não autorizadas, você pode contestá-las e solicitar o estorno do valor.

Se seus direitos não estão sendo respeitados, não hesite em procurar um escritório de advocacia especializado para obter orientação e suporte.

Se o funcionário é afastado pelo INSS ele perde o direito às férias?Leia este post e descubra!Quando o trabalhador é afa...
08/10/2026

Se o funcionário é afastado pelo INSS ele perde o direito às férias?

Leia este post e descubra!

Quando o trabalhador é afastado pelo INSS por mais de seis meses, mesmo que não consecutivos, ocorre uma interrupção no período aquisitivo de férias.

Mas o que isso significa?

O período aquisitivo de férias é o período de 12 meses que o trabalhador precisa cumprir para ter direito às férias.

Com o afastamento superior a seis meses, esse prazo volta a contar do início assim que o funcionário retorna ao trabalho.

Assim, o trabalhador só volta a ter direito ao benefício após completar um novo período de 12 meses trabalhados.

Em quais casos isso acontece?

Essa regra se aplica quando o afastamento ocorrer por motivos que suspendem o contrato de trabalho, como:

→ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

→ Auxílio-acidente, entre outros benefícios previdenciários que suspendem a contagem de tempo para alguns direitos trabalhistas.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do I...
05/10/2026

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.

Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!

Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.

Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

O consórcio é uma modalidade de compra parcelada que permite ao consumidor adquirir um bem ou serviço, por meio da forma...
26/09/2026

O consórcio é uma modalidade de compra parcelada que permite ao consumidor adquirir um bem ou serviço, por meio da formação de um grupo de pessoas.

Através das contribuições mensais, ocorre a arrecadação dos valores necessários para a contemplação.

Mas, atenção aos cuidados!

1)Pesquise a administradora de consórcios:
Verifique a reputação da empresa, a taxa de administração cobrada e as condições de pagamento.

2)Compare os benefícios e valores:
Pesquise a proposta que mais se adequa ao que você procura.

Algumas administradoras aumentam o número de sorteios, o que acaba reduzindo o prazo do consórcio. Outras, oferecem sorteios que permitem a quitação do saldo devedor e exigem menos garantias na liberação do crédito.

3)Faça um planejamento financeiro:
Tenha certeza que você consegue arcar com as parcelas.

4)Leia o contrato com atenção:
Verifique as taxas cobradas, as formas de contemplação e as penalidades em caso de inadimplência.

Além disso, não se engane com promessas milagrosas de contemplação rápida, ela depende de sorte ou lance.

Ao tomar esses cuidados, você aumenta as chances de fazer um consórcio seguro e vantajoso.

Conhece alguém que quer fazer um? Compartilhe esse post!

Você sabia que o trabalhador rural tem direito a um seguro especial?Continue lendo este post para saber mais sobre o ass...
25/09/2026

Você sabia que o trabalhador rural tem direito a um seguro especial?

Continue lendo este post para saber mais sobre o assunto!

O seguro especial garante a aposentadoria e outros benefícios previdenciários para quem dedica sua vida à produção rural familiar.

Esse benefício engloba tanto homens quanto mulheres que trabalham como agricultores, pecuaristas, pescadores e outros.

Também contempla os cônjuges, os companheiros e os filhos que trabalham na propriedade.

Outra vantagem é que tal modalidade de seguro não exige pagamento mensal!

Isso significa que não é necessário realizar contribuições previdenciárias para que seu trabalho seja contado como tempo de contribuição.

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Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?Isso ...
23/09/2026

Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?

Isso mesmo! A legislação brasileira divide os dependentes do segurado em três classes:

-> Primeira classe:

Cônjuge, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

-> Segunda classe:

Pais.

-> Terceira classe:

Irmãos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

Enquanto os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência, que já é presumida, os de segunda e terceira classe precisam.

Para essa comprovação, é necessário anexar ao pedido documentos que demonstrem que o beneficiário dependia do falecido para sua subsistência, como:

– Declaração do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente;

– Comprovantes de despesas médicas ou essenciais;

– Conta bancária conjunta;

– Apólice de seguro, entre outros.

É importante destacar:

Existem situações em que o INSS pode negar o pedido de pensão por morte de dependentes de segunda e terceira classes por ausência de comprovação da dependência econômica.

Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a garantia desses direitos.

Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico especializado!

19/09/2026
13/09/2026

Encerrando o segundo dia com muito conhecimento, troca de experiências e a certeza de que, na advocacia, estar sempre atualizado faz toda a diferença.
Seguimos firmes, aprendendo e evoluindo. Vamos pra cima!

13/09/2026

Atualização que fortalece a advocacia! Direito bancário.

Endereço

Rua Manoel Chileno, 385
Serrinha, BA
48700000

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Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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Sexta-feira 08:00 - 17:00

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