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Todo brasileiro pode, aos 18 anos, e somente com essa idade, pedir alteração de seu nome sem dar maiores explicações sob...
24/07/2017

Todo brasileiro pode, aos 18 anos, e somente com essa idade, pedir alteração de seu nome sem dar maiores explicações sobre o motivo, com o auxílio de um advogado.

Todo brasileiro pode, aos 18 anos, e somente com essa idade, pedir alteração de seu nome sem dar maiores explicações sobre o motivo, com o auxílio de um advogado. Saiba mais: http://bit.ly/2tux5ru

VOCÊ SABIA?Presos que ficaram na "cadeia" além do que foi fixado na sentença tem direito a indenização por danos morais....
08/05/2017

VOCÊ SABIA?

Presos que ficaram na "cadeia" além do que foi fixado na sentença tem direito a indenização por danos morais.

Sendo esta indenização variável, há casos de indenização no valor de R$ 15.000,00.

Segue a matéria do site justificando sobre o tema.

Tweet Share 0 Reddit +1 Pocket LinkedIn 0 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um homem de 42 anos de idade, que ficou preso por mais tempo do que deveria. Condenado em dois processos criminais, Rafael (nome...

Ótimo fim de semana a todos!*imagem: Vista do escritório neste final de tarde.
12/08/2016

Ótimo fim de semana a todos!

*imagem: Vista do escritório neste final de tarde.

27/07/2016
Bom dia, Serrana!
06/07/2016

Bom dia, Serrana!

A partir de 8 julho, todos os motoristas em tráfego pelas rodovias brasileiras vão precisar manter a luz baixa acesa dur...
28/06/2016

A partir de 8 julho, todos os motoristas em tráfego pelas rodovias brasileiras vão precisar manter a luz baixa acesa durante o dia. O descumprimento da norma será considerado infração média, e os condutores serão penalizados com multa de R$ 85,13 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Portaria do Ministério das Cidades criou os códigos de infração para penalização dos que descumprirem a lei 13.290, de 23 de maio de 2016. A iniciativa da mudança na legislação foi do Congresso Nacional e o DENATRAN entende que a obrigatoriedade propicia aumento da segurança nas rodovias, por melhorar o nível de visibilidade dos veículos em circulação.

Pesquisas constataram uma redução entre 5% e 10% das colisões frontais com a adoção da medida. Além disso, os estudos apontam que a maioria desse tipo de acidente é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista em tempo hábil para reação, de modo que o uso de faróis reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente as frontais.

O uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumprem a função exigida pela lei.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades e do Departamento Nacional de Trânsito

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13290.htm

BENEFÍCIOPrazo para sacar P*S/Pasep termina dia 30 de junho1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram P*S/Pasep  Cerc...
22/06/2016

BENEFÍCIO
Prazo para sacar P*S/Pasep termina dia 30 de junho

1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram P*S/Pasep



Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do P*S/Pasep este ano. O prazo para resgatar o benefício, que corresponde a um salário mínimo (R$ 880), termina em 30 de junho, quinta-feira da próxima semana.

Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no P*S/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes, lembra que o abono salarial é um direito dos trabalhadores, assegurado na Constituição. “É um dos mais importantes benefícios assegurados na Constituição Federal para quem recebe até dois salários mínimos. Ele auxilia os trabalhadores de mais baixa renda a fecharem suas contas no ano”, lembra.

Antes de sacar o P*S, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do banco e apresentar um documento de identificação.

O Programa de Integração Social (P*S) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O P*S é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações:

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

17/06/2016

A empresa que obriga o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício dissimula uma venda casada e limita a liberdade de escolha do consumidor, contrariando o disposto no artigo 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor, entende a 3ª Turma do Superior...

Bom diaaaaa!
14/06/2016

Bom diaaaaa!

Lembrando, a mera traição não da direito à indenização. Deve ser provada a ofensa à moral. Há entendimentos de que a pub...
13/06/2016

Lembrando, a mera traição não da direito à indenização. Deve ser provada a ofensa à moral. Há entendimentos de que a publicidade da traição é suficiente para tanto!!!

Uma mulher e o amante vão ter de pagar indenização ao marido traído em Fernandópolis. Em virtude da condição econômica das partes, a indenização por danos morais será R$ 1,3 mil...

10/06/2016

Contrato previa perda de 40% do total pago, mas cláusula foi considerada abusiva.

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