Maioli Advogados Associados

Maioli Advogados Associados A Maioli Advogados Associados oferece soluções jurídicas personalizadas, objetivando os melhores

A Maioli Advogados Associados (MAA) destaca-se por prestar serviços jurídicos de alta qualidade, personalizados de acordo com a necessidade de cada um de seus clientes, nas mais diversas áreas do direito. Com um trabalho dinâmico, criativo, e, sobretudo, voltado para resultados práticos, oferecemos soluções jurídicas que proporcionam soluções mais completas e eficientes, com um excelente custo-be

nefício. Conte com nossa equipe de profissionais para auxiliá-lo em todo tipo de demanda administrativa ou judicial.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor comunicar a transação de alienação ...
08/11/2019

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigação do vendedor comunicar a transação de alienação ao DETRAN.
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter se responsabilizar solidariamente pelas penalidades de multas impostas e suas reincidências até a data da comunicação da venda.
Para efetuar o procedimento é necessário: [i] preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro de Veículo (CRV); [ii] fazer cópia autenticada deste documento; [iii] preencher o formulário de comunicação de venda (disponível no site do DETRAN); e [iv] entregar esse formulário juntamente com a cópia autenticada do CRV no setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN.
Por fim, vale dizer que quando a venda é realizada para concessionárias, na maioria das vezes, é incluso o serviço de despachante, que realiza a diligência acima mencionada. Mas, tome cuidado, sempre peça para que lhe seja dado o comprovante de comunicação da venda ou de transferência do veículo. Estes documentos são a sua segurança de que não terá mais qualquer problema (multa e impostos) na referência do carro vendido.
Você já alienou algum veículo a particulares? Fez o procedimento de comunicação de venda? Teve algum problema? Nos conte sua experiência.
FONTE: HTTPS://ICETRAN.COM.BR/BLOG/COMUNICADO-DE-VENDA-DE-VEICULO/

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 256, elenca as penalidades aplicáveis em caso de cometimento de infraçõ...
07/11/2019

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 256, elenca as penalidades aplicáveis em caso de cometimento de infrações de trânsito, são elas: [i] advertência por escrito; [ii] multa; [iii] suspensão do direito de dirigir; [iv] cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD); e [v] frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Das penalidades acima narradas, a multa é a mais comumente aplicada.
Sobre o tema, vale lembrar que, conforme consta da Resolução do CONTRAN Nº 363, a autoridade de trânsito deverá expedir, no prazo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no artigo 280 do CTB e em regulamentação específica.
Caso não seja expedida a Notificação da Autuação no prazo estabelecido, cabe ao condutor recorrer para não pagar a multa e haverá o arquivamento do auto de infração.
E aí, você sabe que são vários os requisitos formais que devem ser obedecidos pela autoridade que lavrar o auto de infração? Quer saber mais sobre os requisitos das infrações de trânsito e as possibilidades de recurso?
Continue lendo sobre o assunto em nosso site. Abaixo, você encontra o link para terminar sua leitura e ter acesso na íntegra ao conteúdo da publicação.
LEIA NA ÍNTEGRA: http://bit.ly/MAA16092019
FONTES: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm | https://www.udop.com.br/download/legislacao

Estamos aptos a atendê-lo, seja em qualquer polo da relação consumerista, em demandas decorrentes de atraso na entrega d...
06/11/2019

Estamos aptos a atendê-lo, seja em qualquer polo da relação consumerista, em demandas decorrentes de atraso na entrega de imóveis, erros médicos, negativas de planos de saúde, relacionadas a direito de arrependimento, envio de produtos, execução de serviços, negativação indevida, relações bancárias, dentre outras. Nossos profissionais podem auxiliar na elaboração de contratos, manuais e certificados de garantia, na negociação conciliatória pré-processual e no contencioso judicial.
Entre em contato: https://maioliadvogados.com/contato

O “Documento de Ordem de Crédito” (DOC) é um tipo de transferência bancária que possui um limite máximo de envio de R$ 4...
05/11/2019

O “Documento de Ordem de Crédito” (DOC) é um tipo de transferência bancária que possui um limite máximo de envio de R$ 4.999,99 por operação. Quando alguém faz uma transferência via DOC, o valor é debitado na conta do emitente no dia da transação, mas só cairá na conta do destinatário no próximo dia útil após o envio. Esse prazo existe devido à compensação do DOC, da mesma forma que ocorre com os cheques. O horário limite para envio de DOC em dias úteis é até às 22:00H.
Por sua vez, a “Transferência Eletrônica Disponível” (TED) é uma operação criada pelo Banco Central em 2002. A diferença entre DOC e TED é que os valores enviados por meio de TED caem na conta do destinatário no mesmo dia da operação, num prazo máximo de 60 minutos. Desde o dia 15.01.2016, não há mais valor mínimo para emissão de TED. Há, no entanto, um limite mais rigoroso para o horário de envio, que, em dias úteis, é até as 17:00H.
Os serviços de transferências de recursos por meio de DOC ou de TED estão sujeitos a cobrança de tarifas, que variam conforme o banco em questão e o pacote de serviços contratados por cada cliente.
FONTE: HTTPS://BLOG.GUIABOLSO.COM.BR/2016/05/20/DOC-E-TED-UM-GUIA-PARA-VOCE-ENTENDER-O-ASSUNTO/

De acordo com a Resolução Nº 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, atualizada pela Resolução Nº 3.919/2010, em vigor de...
04/11/2019

De acordo com a Resolução Nº 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, atualizada pela Resolução Nº 3.919/2010, em vigor desde 01.03.2011, não pode haver cobrança de tarifas de serviços bancários essenciais às pessoas físicas.
É importante ficar atento a quais espécies de contas são abrangidas pela gratuidade e que existem limites para estes serviços. Portanto, caso seja ultrapassado o limite previsto no contrato poderá haver a cobrança de tarifa bancária.
Quer saber mais sobres os benefícios da conta bancária livre de tarifas? Continue lendo sobre o assunto em nosso site. Abaixo, você encontra o link para terminar sua leitura e ter acesso na íntegra ao conteúdo da publicação.
LEIA NA ÍNTEGRA: http://bit.ly/MAA09092019
FONTE: WWW.BCB.GOV.BR/PRE/NORMATIVOS/RES/2010/PDF/RES_3919_V4_P.PDF

Os emolumentos cartorários são a cobrança de taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de regist...
01/10/2019

Os emolumentos cartorários são a cobrança de taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo requerente dos serviços.
A previsão legal para cobrança das respectivas taxas esta prevista na própria Constituição (CF, ART. 236, § 2º). A norma constitucional foi, então, regulamentada pela Lei Nº 8.935/1994.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco. Nosso escritório tem uma equipe especializada em Direito Administrativo para lhe ajudar.

Em 09.10.2018, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.726/2018, denominada Lei da Desburocrat...
27/09/2019

Em 09.10.2018, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.726/2018, denominada Lei da Desburocratização, com o intuito de dispensar a obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos administrativos do governo.
A nova lei teve origem no substitutivo da Câmara (SCD Nº 8/2018) ao PLS Nº 214/2014, do Senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Quer saber mais sobre os benefícios da legislação citada? Continue lendo sobre o assunto em nosso site. Abaixo, você encontra o link para terminar sua leitura e ter acesso na íntegra ao conteúdo da publicação.
FONTE: AGÊNCIA SENADO.
LEIA NA ÍNTEGRA: http://bit.ly/MAA02092019

Estamos aptos a atendê-lo com [i] a orientação sobre loteamentos e ocupação do solo; [ii] a orientação sobre exigências ...
26/09/2019

Estamos aptos a atendê-lo com [i] a orientação sobre loteamentos e ocupação do solo; [ii] a orientação sobre exigências relacionadas ao planejamento urbano; [iii] o acompanhamento de processos administrativos de regulação de imóveis perante prefeituras municipais; [iv] a instituição e o acompanhamento de condomínios fechados; [v] a assessoria em assuntos de condomínios residenciais, comerciais e industriais, entre outros.
Entre em contato: https://maioliadvogados.com/contato/

A obrigação "propter rem" é uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa. Em especial, difere da...
25/09/2019

A obrigação "propter rem" é uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa. Em especial, difere das obrigações comuns pelo modo de transmissão, que é automático e impositivo.
A expressão "propter rem", oriunda do latim, pode ser traduzida como “por causa da coisa”. Assim, se o direito que origina a dita obrigação é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la.
FONTE: HTTPS://WWW.DIREITONET.COM.BR/DICIONARIO/EXIBIR/1257/OBRIGACAO-PROPTER-REM

O arrematante de imóvel em hasta pública, desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente ...
23/09/2019

O arrematante de imóvel em hasta pública, desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem, é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua decisão, o Colegiado do STJ destacou que a dívida de condomínio é obrigação "propter rem", e que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.
FONTE: STJ, REsp 1672508, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
CONTINUE LENDO NO NOSSO SITE: http://bit.ly/MAA26082019

Os consumidores, inclusive aqueles já assinantes de outro serviço à época de lançamento de eventual promoção, tem o dire...
13/06/2019

Os consumidores, inclusive aqueles já assinantes de outro serviço à época de lançamento de eventual promoção, tem o direito de aderir às novas condições comerciais das empresas de telefonia móvel e fixa, de internet e TV por assinatura.

Este é o entendimento consagrado pela Resolução 632 da ANATEL. Veja-se; "ART. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área de geográfica da oferta".

Caso haja recusa por parte da operadora, registre sua reclamação perante a ANATEL. Lembre-se: é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora.
Em caso de dúvidas, consulte-nos | www.maioliadvogados.com

A Maioli Advogados Associados presta serviços jurídicos de alta qualidade nas mais diversas áreas do direito. Entre em c...
10/06/2019

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