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Confira as principais mudanças da nova Lei da Guarda CompartilhadaA Lei 13058/2014, sancionada pela presidente Dilma no ...
17/09/2015

Confira as principais mudanças da nova Lei da Guarda Compartilhada
A Lei 13058/2014, sancionada pela presidente Dilma no último dia 22 de dezembro, coloca a guarda compartilhada dos filhos do ex-casal como regra e não mais opção do Juiz ou das partes, salvo quando um dos pais abrir mão dessa prerrogativa.
A guarda unilateral, de apenas um dos pais, ainda existe, porém, deve ser tratada como exceção.
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os seus interesses, e a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos seus interesses. (art. 1583 do CC)
Ainda, qualquer estabelecimento público ou privado está obrigado a prestar informações aos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00, por dia, pelo não atendimento da solicitação. (art. 1584 do CC)
A nova Lei não altera automaticamente as regras vigentes para cada família, portanto, pais que desejarem mudar a regra a que estão sujeitos hoje, deverão ingressar na justiça solicitando a modificação para a guarda compartilhada, que será decidida pelo Juiz.

17/09/2015

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17/09/2015

Ficou DESEMPREGADO? Sabia que seus empréstimos financeiros; cheque especial; cartão de crédito; consórcios; compra de móveis e até roupas no comércio em geral e financiamento de bens imóveis PODEM SE DAR POR QUITADOS? Pois é, nas operações realizadas junto as instituições financeiras, estas atribuem juntamente as suas parcelas o SEGURO PRESTAMISTA.

O seguro prestamista é um seguro tem como objetivo a quitação da dívida do segurado em casos de morte, invalidez ou até mesmo desemprego.

Caso ocorra uma dessas situações com o segurado, o beneficiário deste seguro será a empresa credora. Esta podendo ser tanto uma Instituição Financeira (Bancos) como comércio em geral.

A contratação deste seguro não é feita com a Seguradora. Para contratar, no ato da compra de bens ou da contratação de crédito no banco/financeira, é preciso verificar se o estabelecimento possui parceria com alguma seguradora. Atualmente, a maioria das lojas que vendem a crédito oferece esta opção. Os bancos fazem o mesmo nas operações de crédito.

Veja alguns casos em que o seguro prestamista geralmente é contratado: empréstimos financeiros; cheque especial; cartão de crédito; consórcios; compra de móveis e até roupas no comércio em geral; financiamento de bens imóveis.

Assim, se você contratar o seguro no ato da compra ou operação financeira (empréstimos, etc.) e ocorrer algum sinistro, caso seja cobrado pela empresa credora, procure um advogado de sua confiança, pois o pagamento deverá ser realizado pela empresa Seguradora e não por você, consumidor.

Lembre sempre de consultar um advogado
02/09/2015

Lembre sempre de consultar um advogado

02/09/2015

Nos Brasileiros estamos vivendo um momento muito delicado. A crise financeira afeta a todos, mas mesmo diante dela não podemos deixar que os problemas afetem a familia, o trabalho e os negócios. Contrate um advogado, e' o profissional recomendado para solução dos seus problemas. Muita saude a todos. Dra Valeria Silva. Cel: ( 27 ) 998974640, email: [email protected]

25/03/2015
FELIZ DIA DO CONSUMIDOR
16/03/2015

FELIZ DIA DO CONSUMIDOR

19/12/2014

Dra Valeria Silva deseja a todos os seus clientes um feliz natal e um prospero ano novo!!!! Que em 2015 seja repleto de benevolências 🎄🎄🎄🎄🎄🎄🎄🎅🎅🎅🎅

19/12/2014

Em detrimento ao recesso forense o escritório ficará com atividades suspensas do dia 19/12/2014 a 09/01/2015. Que 2015 nossa parceria seja renovada com sucesso e louvor

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